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10 anos da Lei de Acesso a Informação

criado em - atualizado em

LAI 10 anos

 

 

O que é a LAI? 

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 14.906/2012, como aquelas informações pessoais relacionadas à honra, privacidade e imagem, além daquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre (ver artigo 6º do Decreto nº 14.906/2012): Atividades exercidas pelos órgãos e entidades;. Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas. Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.

 

O que não se enquadra na LAI
  • Pedido genérico: é aquele não específico, que não descreve de forma bem detalhada (tipo de documento que deseja, assunto, de qual órgão, quantidade, período, local, etc) a informação desejada;
     
  • Informação inexistente: a Lei de Acesso à Informação não dá o direito ao cidadão de exigir que a PBH produza uma informação que não existe;
     
  • Pedido desarrazoado: é o pedido que não encontra amparo legal ou constitucional, revelando-se arbitrário e contrário ao interesse público;
     
  • Pedido desproporcional: é aquele pedido que tem um objeto tão grande que demandaria que determinado órgão da PBH praticamente parasse seus serviços comuns para poder respondê-lo, gerando uma inviabilidade operacional, contrária ao interesse público;
     
  • Pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise ou consolidação de dados: cidadão pede várias informações, que precisariam ser tratadas e consolidadas para serem fornecidas, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações;
     
  • Consulta jurídica: pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto;
     
  • Denúncias: casos nos quais o cidadão informa prática de ato imoral ou ilícito cuja solução dependa de providência dos órgãos de controle interno, como a Controladoria ou Corregedoria. Devem ser enviadas ao canal da Ouvidoria;
     
  • Reclamação: é quando o cidadão revela sua insatisfação relativa a algum serviço público;
     
  • Elogio: quando o cidadão agradece pelos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Belo Horizonte;
     
  • Sugestão: recomendações e conselhos trazidos pelo cidadão para melhor eficiência na prestação dos serviços públicos.
Onde fazer o seu pedido para a Prefeitura de Belo Horizonte

Pela internet, por meio do Portal da Transparência ou diretamente no Portal de Serviços

 

Pelo PBH APP
 

 

Por telefone, pela Central de Atendimento Telefônico 156

  • Atendimento: Seg a Sex - 07:00 às 21:00 e Feriado, Dom, Sáb - 07:00 às 20:00

 

Presencialmente, no BH Resolve 

  • Atendimento - Central de Relacionamento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte

         AVENIDA SANTOS DUMONT, 363, Centro. Belo Horizonte - MG

         Seg a Sex - 08:00 às 17:00

 

Dicas para fazer seu pedido na Prefeitura de Belo Horizonte
  • Caso você registre a sua demanda por telefone (156), pedimos que informe ao atendente um e-mail de referência. Isso é necessário para que a Prefeitura entre em contato com você, caso precise de informações complementares para prosseguir com o atendimento. Assim, nos pedidos com informações incompletas, sem que um e-mail para contato seja informado, ocorrerá o encerramento da demanda por impossibilidade de complementação de informações.
     
  • Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já está disponível no Portal. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.
     
  • Faça um pedido de cada vez. Dessa forma, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto - mesmo que uma das informações já esteja disponível.
     
  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.
     
  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre a informação que você deseja. Exemplo: solicito cópia do contrato 05/2020 firmado entre a Secretaria X e a Sociedade Empresária Y Ltda. A informação desejada é bem especificada na pergunta, e o nome da contratada e da Secretaria são citados, assim como período e o assunto do documento ao qual o usuário quer ter acesso.
     
  • Não informe seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.
     
  • Reclamações, elogios, denúncias e sugestões são assuntos de competência exclusiva da Ouvidoria.

 

Perguntas frequentes

 

Prazo para resposta

 

O prazo é de 20 dia(s), prorrogáveis por mais 10 dias.

 

Legislação

 

Decreto Municipal nº 14.906 de 15 de Maio de 2012

Lei nº 12.527/2011