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Planejamento Estratégico

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Conforme art. 23 da Lei Federal nº 13.303/2016, é condição para investidura em cargo de Diretoria da Prodabel a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incube fiscalizar seu cumprimento.

 

 

Nesse sentido, a Diretoria Executiva deve apresentar ao Conselho de Administração para aprovação:

 

I - Plano de Negócios para o exercício anual seguinte;

II - Estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 anos.

 

Seguem abaixo os relatórios de planejamento estratégico da Diretoria da Prodabel: