Nos dias 29 e 30 de novembro de 2024, aconteceu a Conferência Municipal do Meio Ambiente. Foi a primeira das etapas preparatórias para a Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA), que acontecerá em maio de 2025.
A segunda etapa preparatória será a Conferência Estadual do Meio Ambiente, que vai acontecer entre 10 e 14 de março do próximo ano.
O objetivo da Conferência Municipal, estabelecido pelo Ministério, foi alcançado: foram definidas dez propostas, escolhidas por representantes de todos os segmentos da sociedade, que serão levadas por 39 delegados para a etapa estadual. Essas propostas irão se juntar a outras, de todo o estado, para comporem um Caderno de Propostas para a Conferência Nacional.
A Conferência Municipal foi uma grande oportunidade para reunir toda a sociedade belo-horizontina, juntamente ao Poder Público, para discutir e entender melhor o que é a emergência climática e o que deve ser feito para preparar as cidades para esse cenário.
Para se chegar às dez propostas, os 240 participantes da Conferência assistiram a seis palestras na manhã de sábado (30/11). Primeiro, o diretor de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Dany Amaral, apresentou sua palestra "Emergência climática: o desafio da transformação ecológica em Belo Horizonte", com as ações realizadas pela Prefeitura para mitigar ou adequar a cidade para os impactos da emergência climática.
Em seguida, houve uma palestra para cada um dos cinco eixos temáticos pré-definidos pelo Ministério: Eixo Mitigação – “Mitigação de gases de efeito estufa” (Diego Toledo, gerente de Projetos de Carbono da RE.GREEN); Eixo Adaptação e preparação para desastres – “Adaptação das cidades às mudanças climáticas” (Simone Hirashima, professora do CEFET); Eixo Justiça climática – “Justiça climática e a superação das desigualdades” (Ana Paula Storch, defensora pública); Eixo Transformação ecológica – “Transformação ecológica” (Daniela Adil, professora da UFMG); e Eixo Governança e educação ambiental – “Governança e educação ambiental” (João Bosco Senra, ativista ambiental).
Na parte da tarde, os participante foram divididos em dez grupos, dois para cada eixo temático, levaram suas propostas e as submeteram à votação para a escolha das que seriam priorizadas. Sendo duas por eixo, no final chegou-se às dez propostas.
Estas foram as dez propostas priorizadas, sendo duas para cada eixo, e que serão levadas pelos delegados para a etapa estadual:
Eixo Mitigação:
- Investir obrigatoriamente em transporte público e de massa, com utilização de energias renováveis, incluindo a manutenção regular da frota, para garantir a eficiência energética, com expansão da rede para atendimento de áreas populosas e periféricas.
- Promover a coleta seletiva, com o protagonismo dos catadores, principalmente nas periferias, onde a coleta porta a porta não é contemplada, encaminhando ao aterro apenas os rejeitos.
Eixo Adaptação e preparação para desastres:
- Implementar, em todas as obras e projetos públicos, especialmente nos de saneamento, drenagem e contenção de cheias, as Soluções baseadas na Natureza (SbN), conservação de córregos em leito natural e dessacralização, requalificação de ecossistema, proteção e requalificação de corpos d’água.
- Criar um fundo assistencial para sanar perdas e danos decorrentes de eventos extremos, associados às mudanças climáticas, em atendimento às demandas imediatas das famílias atingidas.
Justiça climática:
- Criação de centros culturais indígenas e de saberes tradicionais em áreas verdes urbanas em todo território nacional, para preservação ambiental e de acessibilidade aos saberes para toda a população.
- Garantir incentivos financeiros aos prestadores de serviços socioambientais urbanos, tais como: cuidadores de nascentes, catadores de materiais recicláveis, agricultores urbanos e outras instituições sem fins lucrativos inseridas em territórios periféricos, gerando programa bônus climáticos e reduzindo as desigualdades.
Transformação ecológica:
- Encerrar a mineração no quadrilátero ferrífero e na região metropolitana de Belo Horizonte, substituindo a política minerária por uma política de águas e parques naturais, a partir do reconhecimento do quadrilátero aquífero como sujeito de direitos, com ênfase na gestão participativa.
- Garantir recursos para fortalecer políticas públicas e iniciativas comunitárias voltadas à agricultura urbana, agroecologia e saberes populares, priorizando ações de manejo de resíduos orgânicos para fomentar sistemas agroflorestais e viveiros em áreas vulneráveis, promovendo alimentos, arborização urbana, capacitação, empregos e renda.
Governança e educação ambiental:
- Inclusão da educação ambiental no currículo nacional para os ensinos fundamental e médio, com fortalecimento de ações e projetos.
- Criação da função de agente comunitário de educação ambiental, profissionalizado e remunerado, simular ao agente comunitário de saúde, para trabalhar com práticas de educação ambiental na cidade.
Em seguida, os participantes votaram para eleger os 24 delegados titulares e 15 suplentes que representarão a Conferência Municipal na etapa estadual. Obedecendo às determinações do Ministério, os delegados foram escolhidos dentro dos seguintes critérios: 50% de representantes da sociedade civil, sendo que, destes, no mínimo 1/5 sejam de povos e comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público. Para cada delegado eleito, um suplente imediato também foi eleito.
Em breve, nesta página, serão disponibilizados os vídeos das palestras de cada um dos cinco eixos temáticos, além de outros documentos importantes.
Importante:
As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Confira a Programação Oficial:
PROGRAMAÇÃO OFICIAL | |
29/11/2024 | |
18h | Credenciamento e apresentação cultural |
19h | Abertura (com prefeito e secretário de Meio Ambiente) |
19h20 | Palestra Magna |
20h20 | Coquetel de abertura |
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30/11/2024 | |
8h30 | Credenciamento |
9h | Início das palestras temáticas (Dany Silvio Amaral, diretor de Gestão Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte) |
9h20 | Leitura do Regulamento |
9h30 | Mitigação de gases de efeito estufa (Diego Toledo, gerente de Projetos de Carbono da RE.GREEN) |
10h | Adaptação das cidades às mudanças climáticas (Simone Hirashima - CEFET) |
10h30 | Justiça climática e a superação das desigualdades (Dra. Ana Cláudia Storch - Defensoria Pública) |
11h | Transformação Ecológica (Daniela Adil - UFMG) |
11h30 | Governança e Educação Ambiental (João Bosco Senra - Ativista ambiental) |
12h | Almoço e apresentação cultural |
13h30 | Grupo de Trabalho |
15h50 | Plenária Geral |
16h40 | Encerramento |
PORTARIA SMMA Nº 30/2024
Institui o Regulamento da Conferência de Meio Ambiente de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e a competência para exercício da política de proteção, conservação, controle do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida na cidade prevista na Lei nº 4.253/1985,
Considerando que a Conferência Municipal tem como objetivo incentivar a ampla participação da população na construção de propostas para enfrentar os desafios climáticos, além de eleger delegados que representarão o município na etapa estadual, com vistas a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, a ser realizada em 2025;
Considerando o ato do Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município – DOM – de 29/10/2024, que convocou a Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2024, com o tema central “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”;
Considerando a Portaria SMMA Nº 28/2024, publicada no DOM de 29 de outubro 2024, que institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte e designa seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Regulamento da Conferência Municipal de Meio Ambiente – CMMA -, na forma do Anexo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2024
Gelson Antônio Leite
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E TEMÁRIO
Art. 1º - A Conferência Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte (CMMA) será realizada no período de 29 a 30 de novembro de 2024, no Centro de Educação Integral Imaculada Conceição (CEI) - Rua dos Aimorés, nº 1.600 - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG.
Art. 2º - A CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.
Art. 3º - A CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º - A CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, bem como eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º - A CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I - Mitigação
II - Adaptação e preparação para desastres
III - Transformação Ecológica
IV - Justiça Climática
V - Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único - O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal, com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.
Art. 7º - A CMMA será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, também Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM.
Parágrafo único - Na ausência do presidente, a Comissão Organizadora será presidida por membro integrante do Executivo Municipal por ele designado.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º - Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º - O credenciamento dos(as) participantes da CMMA será efetuado no dia 29 de novembro de 2024, a partir de 18:00 horas e tem como objetivo identificá-los(as) em categorias.
Art. 10 - Na CMMA, os(as) participantes serão credenciados(as) em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§ 1º - Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão considerados Participantes Natos.
§ 2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal.
§ 3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Belo Horizonte há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 12 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores(as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 - A CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:
I - Abertura e apresentação da programação;
II - Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
III - Grupos de Trabalhos por Eixos;
IV - Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
V - Eleição de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único - O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 18 a 22 de novembro de 2024 e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 25 de novembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 - Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 - A Plenária Final é o momento de:
I - Priorização das Propostas; e
II - Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho, considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 - Na Plenária Final terão direito a voto os(as) participantes devidamente credenciados(as) na Conferência Municipal de Meio Ambiente e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de, no máximo, 10 (dez) propostas, de até 400 (quatrocentos) caracteres, com espaço, cada, sendo 2 (duas) por eixo temático.
Art. 24 - Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 - Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, considerando 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente para cada 10 (dez) participantes.
Art. 26 - Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10 deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os(as) participantes moradores(as) de Belo Horizonte há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 - A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II - 30% de representantes do setor privado; e
III - 20% de representantes do poder público.
§ 1º - A escolha das pessoas delegadas para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de, no mínimo, 50% de mulheres e de, no mínimo, 50% de pessoas negras.
Art. 28 - A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único - Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2024
Gelson Antônio Leite
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente
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EDITAL DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando a Conferência Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte (CMMA), a ser realizada no período de 29 a 30 de novembro de 2024, no Centro de Educação Integral Imaculada Conceição (CEI) - Rua dos Aimorés, nº 1.600 - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, e com a Portaria SMMA nº 30/2024, de 18/11/2024, que institui o Regulamento da Conferência de Meio Ambiente de Belo Horizonte, torna público o presente Edital para eleição de delegados que representarão o Município de Belo Horizonte na 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, a ser realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025.
1. OBJETIVO
Este Edital tem como objetivo regulamentar o processo de seleção e eleição dos delegados titulares e suplentes que representarão o município de Belo Horizonte na 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, assegurando a representatividade e a diversidade nas discussões e formulações de políticas públicas voltadas ao tema: “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica”.
2. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Podem se candidatar como delegados(as) as pessoas físicas que reúnam as seguintes condições:
Estar devidamente inscrito na Conferência Municipal de Meio Ambiente;
Ser residente no município de Belo Horizonte há pelo menos 02 (dois) anos;
Estar apto junto ao Fisco para, eventualmente, receber recursos públicos para fins de viagem, conforme legislação vigente.
3. COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS
3.1. A delegação será formada na proporção de 1 titular para cada 10 participantes com direito a voz e voto, respeitada a cota mínima de 50% de mulheres e de 50% de pessoas negras, da seguinte forma:
50% de representantes da sociedade civil, assegurando que, destes, no mínimo, 1/5 seja de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
30% de representantes do setor privado;
20% de representantes do poder público, sendo 1/2 do governo municipal e 1/2 do governo estadual e/ou federal;
3.2. Os candidatos mais votados, subsequentes à totalidade dos delegados titulares, até o limite correspondente à proporção dos eleitos, serão considerados delegados suplentes.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para candidaturas deverão ser realizadas de 22 a 28 de novembro, mediante preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/bkwUyUTUqGy1P8x99 ou, presencialmente, nos dias 29 ou 30 de novembro, no Credenciamento da Conferência Municipal de Meio Ambiente, conforme Programação.
4.2. No ato da inscrição, onlline ou presencial, o candidato deverá:
a) indicar no respectivo formulário:
segmento que representa, sendo possível escolher apenas um segmento (sociedade civil, setor privado ou poder público);
gênero;
etnia de cor ou raça;
b) apresentar documento oficial de identificação com foto;
c) apresentar comprovante de residência mínima de 2 (dois) anos em Belo Horizonte ou declaração de residência (modelo anexo);
4.3. A validade da candidatura dependerá da confirmação da inscrição pela Comissão Organizadora e da confirmação da presença do candidato na Conferência Municipal de Meio Ambiente.
4.4. A realização da inscrição implica conhecimento das regras do presente Edital e Regulamento da CMMA, incluindo a Programação.
5. ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
5.1. A eleição das pessoas delegadas ocorrerá na Plenária da CMMA, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2024, mediante votação aberta, por meio de apresentação do crachá, podendo cada participante votar em 1 (um) candidato por segmento.
5.2. O quórum mínimo para a eleição das pessoas delegadas é de 25 participantes credenciados. Havendo quórum, a delegação será formada na proporção de 1 titular cada 10 participantes, considerando a mesma proporção para os suplentes, respeitando-se os critérios de representatividade estabelecidos neste Edital
5.3. Se o número de inscritos for inferior ao número de vagas disponíveis, os candidatos aptos serão automaticamente considerados eleitos.
6. RESULTADO
O resultado da eleição será divulgado no dia 30 de novembro de 2024, na cerimônia de encerramento da Conferência Municipal do Meio Ambiente e em outros meios de comunicação oficiais.
7. POSSE DOS DELEGADOS
A posse dos delegados eleitos ocorrerá durante a cerimônia de encerramento da Conferência Municipal do Meio Ambiente, no dia 30 de novembro de 2024, quando assumirão o compromisso de representar suas respectivas categorias na 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e contribuir para a construção de políticas ambientais efetivas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora, que garantirá a transparência e a legalidade do processo.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2024
Gelson Antônio Leite
Secretário Municipal de Meio Ambiente, interino
Doc. Assinado digitalmente