Cadastro Municipal contribuinte
- CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE - PJ
O QUE É
O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas jurídicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).
O CMC está integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e sua atualização é realizada apenas pela REDESIM.REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
A Redesim propicia agilidade na abertura de empresas
A REDESIM simplifica os procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e, como consequência, a redução do Custo Brasil.
As solicitações de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas são realizadas em um único local por meio do Portal da REDESIM.
A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações, pois proporciona a dispensa de documentos exigidos em duplicidade.
Dessa forma, o contribuinte deverá acessar o Portal da REDESIM e consultar as informações e orientações necessárias para realizar os seus atos cadastrais, inclusive o Micro Empreendedor Individual – MEI.
Comprovante de inscrição junto ao CMC
Após o deferimento do seu pedido de inscrição/alteração, o contribuinte poderá comprovar seu registro junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - CMC através da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC que poderá ser obtida via Internet nos seguintes canais:
- Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
Módulo Licenciamento do Integrador Estadual de Minas Gerais.
Os eventos cadastrais exclusivos do Município de Belo Horizonte, além de não haver necessidade de levar nenhuma documentação à Prefeitura de Belo Horizonte, deverá ser solicitado no Integrador Estadual da REDESIM.
- Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
QUEM CADASTRA
Prestador de serviços na capital deve ser registrado
As pessoas jurídicas estabelecidas no município, ainda que por meio de agência, posto, sucursal ou escritório, cujas atividades estejam sujeitas à incidência de tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade são obrigadas a ter registro no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC através do Portal da REDESIM.
A obrigação estende-se a órgão, empresa e entidade da Administração Pública Direta e Indireta, empresa individual, condomínio, associação, sindicato e cartório notarial e de registro.INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
São eventos de interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
- 801: Inscrição no Município: deverá ser utilizado no caso de uma pessoa jurídica ter obtido/atualizado seu CNPJ em Belo Horizonte antes de 02/07/2007 e não ter efetuado/alterado sua Inscrição Municipal junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Secretaria Municipal de Fazenda.
- 802: Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento: deve ser utilizado nos casos de inscrição de estabelecimento em Belo Horizonte já utilizando o CNPJ de um outro estabelecimento da pessoa jurídica no mesmo município. Exemplo: inscrição de posto de atendimento bancário - PAB que utiliza o CNPJ da Agência à qual está vinculado e que necessita de registro no Município, tendo em vista tratar-se de estabelecimento unificado.
- 803: Inscrição para estabelecimento sediado em outro município: deve ser utilizado para o registro, na Secretaria Municipal de Fazenda/Prefeitura de Belo Horizonte, de estabelecimento em Belo Horizonte utilizando o CNPJ de estabelecimento da empresa sediado em outro município, para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003, que determina o local do recolhimento do ISSQN. Assim, deve-se realizar o registro no cadastro mobiliário da SMF/PBH quando o recolhimento do ISSQN for em Belo Horizonte;.
- 804: Pedido de baixa exclusivamente no município: deve ser utilizado para baixas de inscrições municipais relativas a CNPJs que já foram baixados na Receita Federal do Brasil e que não foram baixadas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC; CNPJ que mudaram para outro município e a inscrição não foi baixada junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; para CNPJ de outros municípios que fizeram uma inscrição municipal em Belo Horizonte através do evento 803.
- 805: Correção do número de inscrição imobiliária: Esse evento deverá ser utilizado para acertar o número da inscrição imobiliária do imóvel onde o estabelecimento exerce suas atividades, que foi informada erroneamente no processo de inscrição/alteração junto ao CNPJ.
- 807: Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias. Deverá ser utilizado para acertar desdobramentos de CNAE de Belo Horizonte (oitavo e nono dígitos).
- 812: Alteração do endereço do estabelecimento unificado: Deverá ser utilizado para fazer a alteração de endereço do estabelecimento unificado que foi cadastrado através do evento 802.
Após o deferimento de solicitações de inscrição, de alteração de endereço, de atividades e de razão social, os órgãos municipais de licenciamento devem ser procurados para obtenção e/ou atualização do Alvará de Localização e Funcionamento (obrigatório para qualquer endereço e atividade) e, no caso das atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, do Alvará Sanitário.
- 801: Inscrição no Município: deverá ser utilizado no caso de uma pessoa jurídica ter obtido/atualizado seu CNPJ em Belo Horizonte antes de 02/07/2007 e não ter efetuado/alterado sua Inscrição Municipal junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Secretaria Municipal de Fazenda.
EMPRESA NÃO SEDIADA NO MUNCÍPIO - RECOLHIMENTO ISS
Cadastro de empresa não estabelecida em Belo Horizonte para fins de recolhimento do ISSQN
A inscrição municipal deverá ser requerida no Integrador Estadual de Minas Gerais, com a informação do evento 803, e o acompanhando do seu pedido deverá ser feito no mesmo local.
A guia para o recolhimento do ISSQN Próprio poderá ser emitida consultando no menu SERVIÇOS.
A guia para o recolhimento do ISSQN Retido na Fonte deverá ser emitida através do Programa da Declaração Eletrônica de Serviços – DES. Consulte informações no menu ISSQN > BHISSDIGITAL.
A Inscrição Municipal é exclusivamente destinada à emissão da guia de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido em Belo Horizonte.
O cadastramento da inscrição, nesse caso, não sujeita a empresa ao pagamento das Taxas Mobiliárias e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como Declaração Eletrônica de Serviços.
LEGISLAÇÃO
- Emenda Constitucional nº 42/2003
- Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016
- Solicitação de Alvará Automático
- Lei Municipal 8.725/2003
- CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - PF
O QUE É CMC
Cadastro Municipal de Contribuinte – Pessoa Física
O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC é o cadastro de pessoas físicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP).
QUEM CADASTRAR
Pessoa Física que deverá se cadastrar no CMC
Estão obrigadas a inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC as pessoas físicas que exerçam atividades de prestação de serviços no território do Município, exceto aquelas que gozem de isenção.
ONDE CADASTRAR
O que providenciar para inscrever ou alterar cadastro de atividade
Todo profissional autônomo deve ter sua atividade incluída no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Belo Horizonte (CMC).
As informações podem ser obtidas no menu PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS.
QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR O ISSQN
As atividades isentas do pagamento de ISS são:
- açougueiro, afinador de pianos, ajudante de caminhão, alfaiate, ama-seca, amolador de ferramentas, apontador, armador, artesão, ascensorista, atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem, auxiliar de raio X, auxiliar de terapêutica, azulejista, bombeiro-hidráulico, borracheiro, calceteiro, camareira, cambista, capoteiro, carpinteiro, carregador, carroceiro, cerzideira, chaveiro, cisterneiro, cobrador, colchoeiro, copeiro, copista, costureira, cozinheiro, crocheteira, datilógrafo, dedetizador, doceira, eletricista, embalsamador, empalhador, encadernador, encanador, encerador, engraxate, entalhador, envernizador, escavador, estofador, estucador, faxineiro, ferreiro, forrador de botões, garçom, garimpeiro, guarda-noturno, impermeabilizador, jardineiro, ladrilheiro, laqueador, lavadeira, lavador de carro, lubrificador, lustrador, marceneiro, marmorista, mensageiro, moldurista, mordomo, motorista, parteira, passadeira, pedreiro, pespontadeira, pintor de paredes, polidor, professor, raspador, reparador de instrumentos musicais, salgadeira, sapateiro, servente de pedreiro, taxista, tintureiro, tipógrafo, tricoteira, vidraceiro, vigilante e zelador.
- CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES
Atividades produtivas recebem classificação e código
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE padroniza as atividades econômicas. Utiliza critérios nacionais e internacionais, adotados por diversos órgãos da Administração Tributária do país, para gerar códigos de identificação de áreas onde as empresas e pessoas atuam. A classificação serve tanto para atribuir o código 9239-8/03 à atividade de administração de academias de dança, quanto para definir o código 8099-3/05 para quem realiza “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”.
Para o empresário de Belo Horizonte, o código é necessário para realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários. A Prefeitura de Belo Horizonte utiliza a CNAE/FISCAL para definir as alíquotas incidentes sobre as atividades.
A utilização de padrões internacionais possibilita monitorar os locais onde são produzidos, comercializados e prestados os serviços relativos a todo o sistema produtivo, desde a agropecuária até a administração pública.
A Prefeitura de Belo Horizonte adotou a CNAE/FISCAL para assegurar a correta classificação das atividades econômicas, de acordo com ao padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir um melhor gerenciamento à administração tributária.
Confira abaixo um exemplo sobre a aplicação da CNAE/FISCAL:CNAE/FISCAL SB DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ALÍQUOTA 9239-8/03 00 Academias de dança 2,0% 6712-1/01 01 Administração de bens, negócios e fundos mútuos e serviços acessórios prestados por Corretoras 5,0% 6712-1/02 01 Administração de bens, negócios e fundos mútuos e serviços acessórios prestados por Distribuidoras 5,0% 6559-5/02 00 Administração de cartão de crédito 5,0% 7499-3/99 04 Administração de cartão de desconto 5,0% 6712-1/05 00 Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros 5,0% 6559-5/01 00 Administração de consórcios 5,0%