A Subsecretaria de Administração e Logística tem como competência propor políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas na gestão logística e patrimonial no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:
I – atuar como gestora das atas de registro de preços;
II – definir e promover a política de gestão de suprimentos e de patrimônio, de forma transparente, estratégica e em benefício do controle e da elevação do nível de eficiência dos gastos públicos;
III – coordenar a gestão logística e patrimonial das políticas de aquisição, de gestão de bens e serviços e de gestão de bens móveis e imóveis de propriedade do Município ou por ele ocupados;
IV – exercer a orientação e proposição normativa nas matérias relativas à gestão de suprimentos e patrimônio;
V – mensurar, acompanhar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de gestão de suprimentos e patrimônio no âmbito dos órgãos e entidades, promovendo a transparência, o controle e a elevação da qualidade e produtividade do gasto público;
VI – coordenar os processos de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de gestão de melhorias e evoluções dos sistemas informatizados de gestão logística e patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
VII – executar a política orçamentária e financeira das despesas de âmbito geral do Poder Executivo e as suas atividades administrativas e financeiras;
VIII – coordenar a política de viagens do Poder Executivo e de concessão de diárias aos servidores nos termos de diretrizes emanadas pela CCG;
IX – coordenar, orientar e executar as atividades de administração de recursos humanos e de previdência segundo políticas, princípios e normas estabelecidos;
X – coordenar as atividades de coleta e sistematização de informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela SMFA, com vistas ao monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
XI – monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – e apoiar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções;
XII – coordenar a elaboração do plano de alteração e a manutenção da estrutura organizacional da SMFA para mantê-la atualizada no Sistema de Informações Organizacionais do Município;
XIII – planejar e identificar projetos de inovação nos processos organizacionais do órgão em conformidade com a metodologia estabelecida pela SMPOG.
Subsecretaria de Administração e Logística
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