O Programa de Compra Compartilhada de Imóvel foi regulamentado pelo Decreto 17.793/2021, publicado em 03 de dezembro no Diário Oficial do Município. O programa visa a redução do déficit habitacional, permitindo ao Município conceder subvenção, com valores entre R$ 32 mil e R$ 42 mil, às famílias de baixa renda, para financiamento de imóveis. O valor é definido conforme a capacidade de pagamento de cada uma das famílias beneficiárias, e a origem dos recursos é o Fundo Municipal de Habitação Popular.
A população beneficiária são, preferencialmente, os integrantes de movimentos por moradia cadastrados junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), sobretudo os já contemplados pelo Orçamento Participativo da Habitação. As famílias atendidas devem morar em Belo Horizonte há mais de dois anos, ter renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos, e não possuírem propriedade ou posse de imóvel. Além disso, famílias beneficiárias de outros programas habitacionais públicos somente são atendidas se tiverem perdido a posse ou devolvido o imóvel financiado junto aos demais programas. Vale ressaltar que os candidatos devem possuir capacidade financeira para assumir o contrato de financiamento junto ao agente financeiro, considerando a subvenção pelo Município.
Os imóveis do programa podem ser novos ou usados, desde que sejam objeto de financiamento de programa público de habitação de interesse social e poderão ter objetos de chamamento público de empreendimentos ou apresentados pelas famílias beneficiárias da Política Municipal de Habitação. Por outro lado, quando houver mais famílias interessadas do que imóveis disponíveis, a prioridade será definida por meio de sorteio.