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PROAS - Reassentamento

criado em - atualizado em
pagamento benefício PROAS
Urbel

PROAS, em funcionamento desde 1995, é um programa da Política Municipal de Habitação Popular. Sua ação está voltada para a remoção e o reassentamento de famílias removidas em decorrência da realização de obras públicas, que tenham sido vítimas de calamidades ou que sejam moradoras de áreas de alto risco geológico com perigo de acidentes. Por tratar-se de áreas irregulares, onde os imóveis não têm escritura, somente a benfeitoria (edificação) é avaliada por meio de critérios técnicos como o tamanho da área construída, tipo de material empregado, etc.


A partir de informações fornecidas pelas famílias a serem reassentadas, é definido o tipo do atendimento. Na modalidade de Reassentamento Monitorado é necessário que a família beneficiada comprove que mora no mínimo há dois anos no local, que não possui outro imóvel na capital ou região metropolitana, que não foi contemplada anteriormente por nenhum programa habitacional e a renda familiar não ultrapassa cinco salários mínimos.


O morador conta com acompanhamento técnico e social, que permitirá a aquisição de uma outra residência  em local indicado por ele próprio. A equipe técnica da Urbel vistoria o imóvel para assegurar que não está localizado em área de risco geológico, que apresenta segurança construtiva e conta com infraestrutura urbana básica: água, luz e esgoto.


Quando o valor da avaliação da benfeitoria superar o valor de R$ 40 mil, o morador é indenizado em dinheiro. Já nos casos em que apenas uma parte do imóvel se encontra no trecho de execução da obra, providencia-se sua demolição e pagamento da indenização correspondente.


O PROAS também atua em diversos convênios firmados entre a Prefeitura e concessionárias de serviços públicos, como a Cemig, Copasa, Correios e CBTU; e em parcerias com outros programas de âmbito federal, estadual e municipal.