O Programa de Locação Social, executado pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), é uma das iniciativas da Política Municipal de Habitação (PMH), que busca a diversificação de alternativas de atendimento ao déficit habitacional na capital mineira. Ele foi construído a partir de discussões mobilizadas pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), com participação de técnicos da Urbel, conselheiros, especialistas e agentes de movimentos sociais, e sua implementação teve início em dezembro de 2019.
O objetivo desse Programa é promover atendimento habitacional subsidiado por meio da locação, a preços acessíveis, de unidades habitacionais privadas ou públicas existentes, evitando que as famílias de baixa renda tenham um ônus excessivo com o pagamento do aluguel. A família recebe um valor mensal para arcar com o aluguel de acordo com a sua capacidade de pagamento. O comprometimento é calculado a partir da renda per capita e pode variar entre 15% a 30% da renda familiar. O subsídio repassado pela Prefeitura pode chegar a até R$ 500,00 mensais.
O imóvel é escolhido de acordo com o arranjo familiar e o valor de locação é calculado conforme a pontuação da moradia, que passa a compor o banco de imóveis após avaliação de habitabilidade, segurança e localização. A análise é realizada por levantamento de dados secundários e por vistoria. Para aderir ao Programa, os beneficiários devem atender alguns critérios: renda familiar entre 1 e 5 salários mínimos, renda per capita mínima de 25% do salário mínimo, não possuir outro imóvel, não ter recebido atendimento habitacional definitivo anterior e morar em Belo Horizonte há pelo menos 2 anos.
O Programa de Locação social traz vantagens para todos os envolvidos. Para a família atendida há diminuição da despesa com moradia, papel ativo na busca pelo imóvel, residência onde precisa, possibilidade de permanecer onde já mora ou mudança de endereço. Já o locador tem o recebimento direto do subsídio, aumento da procura pelo imóvel, avaliação gratuita da habitabilidade e segurança do imóvel, além de baixo risco de inadimplência. Ao mesmo tempo, o Município reduz o déficit habitacional, monitora o mercado de aluguéis, simplifica o processo de provisão habitacional e utiliza imóveis vagos disponíveis para locação.
Para atendimento pelo Programa Locação Social, a família precisa:
· comprovar que reside em Belo Horizonte há mais de dois anos;
· comprovar renda familiar de até 05 salários mínimos;
· possuir renda familiar mensal igual ou superior a um salário mínimo e renda familiar per capita mensal igual ou superior a 25% do salário mínimo (exceção: famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social);
· não ser posseira ou proprietária de imóvel;
· não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programa habitacional público.
O público elegível para atendimento pelo programa é:
· famílias que compõem o déficit habitacional, preferencialmente integrantes de movimentos por moradia cadastrados na Urbel;
· famílias removidas devido a obras públicas ou risco ambiental;
· famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social;
· famílias removidas em decorrência de conflitos fundiários urbanos.
Atualmente, o Programa Locação Social conta com 201 famílias com benefícios ativos, sendo 147 do Orçamento Participativo da Habitação (famílias indicadas pelos núcleos de moradia popular); 09 famílias atendidas pelo Programa Morada Segura (mulheres vítimas de violência) e 45 famílias que estavam em atendimento por convênio firmado entre Urbel e Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania que, após o término do prazo previsto para atendimento pelo Programa Bolsa Moradia, passaram a ser atendidas pelo Programa Locação Social.
Cartilha Programa Locação Social destinada ao público
Cartilha Programa Locação Social destinada aos proprietários e imobiliárias
Atualizado em 29 de outubro de 2024.