Bolsa Moradia
Em virtude do Decreto Nº 17.298/20, de 17 de março de 2020, a entrega dos documentos (recibos, contratos de aluguel, rescisões) do Programa Bolsa Moradia deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE por e-mail, no endereço
recibosbm@pbh.gov.br
Neste período, não será necessária a ligação para confirmação do recebimento na Urbel. O procedimento será feito pelos técnicos após o período de atenção ao Coronavírus.
- Caso queira enviar mais de um recibo, favor não enviar recibos de beneficiários diferentes no mesmo e-mail. Envie um e-mail para cada pessoa.
- Enviar, impreterivelmente, a foto no formato horizontal (não pode ser de lado ou de cabeça pra baixo).
- A entrega do recibo do Bolsa Moradia deverá ser feita até o dia 25 de cada mês.
ORIENTAÇÃO PARA O PRIMEIRO ACESSO AO PROGRAMA BOLSA MORADIA
Em função da situação epidemiológica do Coronavírus, as vistorias em imóveis do Programa Bolsa Moradia não serão realizadas durante a vigência do Decreto Nº 17.298. Fica proibido o aluguel de imóveis próximos a barranco ou córrego, com problemas estruturais ou em condições que coloquem em risco a integridade física dos moradores.
A família é atendida pelo Programa Bolsa Moradia caso seja removida em decorrência de execução de obra pública; caso seja vítima de calamidade, tendo sido removida de área sem condições de retorno; caso resida em habitação precária, situada em área de risco ou em ocupação clandestina ou irregular; e caso seja família sem casa, habitando rua e viaduto do Município.
A indicação para o Programa é feita por diferentes órgãos ou entes responsáveis do Município. No caso de família sem casa, habitando rua e viaduto do Município, o encaminhamento é feito pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Nos demais casos, a avaliação fica sob a responsabilidade da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel.
Informações para o beneficiário
INFORMAÇÕES
Lei 13.303/2016 - URBEL
- A Empresa
- Divulgação
- Licitações e Contratos