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SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - INSTITUTO EDUCACIONAL FÉLIX

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.00253002/2026-17

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/04/2026

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) torna de conhecimento público que, mediante procedimento de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, pretende formalizar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL FÉLIX, CNPJ no 09.604.751/0001-91,, para, em mútua cooperação com a SMED, ofertar atendimento por profissional especializado a estudantes com deficiência ou transtornos matriculados na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, nos termos a seguir justificados.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 9.394/96, na Lei Federal 8.069/90, na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e na Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando o que prevê a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Municipal nº 10.917, de 14 de março de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação, e no Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

Considerando a disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que possibilita à Administração Pública dispensar a realização de Chamamento Público para a formalização de parceria com instituições que executam serviços vinculados à Educação, previamente credenciadas pelo órgão gestor da política;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública;

Considerando que a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL FÉLIX, CNPJ no 09.604.751/0001-91, encontra-se devidamente credenciada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SMED nº. 022/2026;

Considerando que trata-se de instituição especializada em educação e com experiência em educação inclusiva, por meio de atendimento de alunos em regime regular de atendimento à educação básica;

Considerando que a instituição apresentou requisitos de afeição acerca da sua capacidade qualitativa em atender com as especificidades de cada aluno com deficiência e sua família as demandas de inclusão e cuidados especiais;

Considerando que a instituição apresentará plano de atendimento ao final da fase de mobilização avaliado pela comissão de especialistas em educação inclusiva da SMED, através de critérios técnicos e qualitativos e não seria possível substituir esta acurada análise por critérios quantitativos ordinários em um chamamento;

Considerando que a quantidade de atendimentos autorizados pelo credenciamento emanado pela Comissão outorgante segue a avaliação qualitativa da capacidade e especificidade técnica da instituição, avaliada através do estudo dos casos que cada instituição arrolou em seu histórico, atribuídas questões de complexidade;

Diante disso, justifica-se a dispensa de chamamento público para formalização do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil mencionada, regularmente credenciada, considerando, ainda, a necessidade da Secretaria de ofertar o atendimento profissional especializado a estudantes com deficiência ou transtorno;

A organização da sociedade civil apresentou os documentos necessários à demonstração da capacidade técnica e operacional, e os requisitos exigidos para a habilitação jurídica, fiscal e previdenciária foram devidamente cumpridas;

Em atendimento à legislação vigente, publica-se a presente justificativa para dar ciência a todos os interessados, sendo admitida a impugnação prevista no § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, por meio de protocolo específico, nesta Secretaria de Municipal de Educação, no prazo legal.

 

Belo Horizonte, 7 de abril de 2026

 

Natália Raquel Ribeiro Araujo

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - INSTITUTO EDUCACIONAL FÉLIX


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - INSTITUTO EDUCACIONAL FÉLIX
09/04/2026