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SMED - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.00402617/2026-74

DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/05/2026

OBJETO:

Considerando:

 

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Colaboração com a Confederação Brasileira de Desporto Escolar – CBDE cujo objeto é estruturar, construir e/ou requalificar os espaços e estruturas permanentes e semipermanentes dos Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo – CEMETEs e dos Núcleos Educacionais Esportivos, com foco no desenvolvimento do esporte educacional, iniciação esportiva, formação cidadã, fortalecimento da educação integral e incentivo à formação de estudantes-atletas.

 

1. o disposto na Seção Da Educação (art. 205 a 214) da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Federais nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), bem como na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, as quais, entre outros diplomas legais, estabelecem e disciplinam a política pública de educação, que privilegia a aquisição das habilidades de leitura e as ações de incentivo à leitura;

 

2. o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que dispõe sobre o regimento jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e preconiza a realização de Chamamento Público para a seleção das instituições parceiras, mesmo sentido no qual dispõe o Decreto Municipal nº 16.746/2017;

 

3. o disposto no art. 31 do mesmo diploma legal, que prevê a inexigibilidade de Chamamento Público quando estiver presente o requisito de inviabilidade de competição por unicidade do parceiro ou singularidade do objeto, casos nos quais o Administrador Público é compelido pelo disposto no art. 32 a justificar a elisão do procedimento e dar publicidade ao extrato de tal justificativa no sítio eletrônico oficial da administração pública, facultada a publicação no órgão oficial do ente federativo;

 

4. que o município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), tem necessidade de proporcionar a estudantes das Escolas Municipais o desenvolvimento do esporte educacional, iniciação esportiva, formação cidadã, fortalecimento da educação integral e incentivo à formação de estudantes-atletas.

 

5. que o CBDE é entidade nacional responsável pela promoção, organização e desenvolvimento do desporto escolar brasileiro, vinculada às principais competições estudantis nacionais e internacionais.

 

6. que a CBDE apresenta a expertise técnica, a capilaridade institucional e a reconhecida atuação nacional e internacional para consecução dos objetivos educacionais e esportivos pretendidos pela Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à promoção da inclusão social, valorização da educação integral, fortalecimento do esporte escolar e incentivo à formação de estudantes-atletas.

 

7. que a CBDE se qualifica como Organização da Sociedade Civil nos termos do art. 2º, I, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Justifica-se o afastamento da exigência de Chamamento Público no procedimento de celebração de Termo de Colaboração entre o município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira do Desporto Escolar cujo objeto é estruturar, construir e/ou requalificar os espaços e estruturas permanentes e semipermanentes dos Centros Municipais Escolares de Treinamento Esportivo – CEMETEs e dos Núcleos Educacionais Esportivos, com foco no desenvolvimento do esporte educacional, iniciação esportiva, formação cidadã, fortalecimento da educação integral e incentivo à formação de estudantes-atletas.

Publique-se no portal eletrônico do município de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br) e no Portal das Parcerias (portaldasparcerias.pbh.gov.br) em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Admite-se a propositura de impugnação prevista no art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 por meio de protocolo específico nesta Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Carangola, 288, Sala 420, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, no legal de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente ato no Diário Oficial do Município (DOM).

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2026

 

Natália Raquel Ribeiro Araújo

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO


MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
SMED - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
26/05/2026