Pular para o conteúdo principal

SMED- JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - FUNDACIÓN MAPFRE

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31.00790628/2025-71

DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2026

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

DISPENSA DE EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de Acordo de Cooperação entre a OSC Fundación MAPFRE, trata-se da implementação do Programa de desenvolvimento de formação de professores.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando que o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

Considerando o art. 3º do Decreto Municipal 16.746/17, especialmente seu § 2º, I, que possibilita à administração pública, mediante justificativa prévia, e considerando a pequena complexidade da pareceria e o interesse público envolvido, afastar as exigências dos Capítulos III e IV, do Decreto Municipal 16.746/17, especialmente de seus artigos 8º a 10, 24 e 27 a 30;

Considerando o art. 3º do Decreto Municipal 16.746/17, especialmente seu §2º II, que prevê a dispensa da prestação de contas, nos termos do art. 68 deste Decreto, nos acordos de cooperação que não envolvam comodato, doação de bens, ou outras formas de compartilhamento patrimonial;

Justifica-se o afastamento da exigência de Chamamento Público, bem como exigências previstas nos Capítulos III e IV do Decreto Municipal 16746/17, eis que trata-se de Acordo de Cooperação de menor complexidade, sem transferência de recursos públicos, com a OSC Fundación MAPFRE e o Município de Belo Horizonte, objetivando implementação do Projeto Rede de Parceiros Multiplicadores de Esporte Educacional na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

 

Belo Horizonte, 10 de março de 2026

 

Natália Raquel Ribeiro Araújo

Secretária Municipal de Educação


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

ACORDO DE COOPERAÇÃO FUNDACIÓN MAPFRE


MODALIDADE: Acordo de Cooperação

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - FUNDACIÓN MAPFRE
13/03/2026