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O programa

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Em busca de manter atualizada as políticas públicas relacionadas à integridade, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Controladoria-Geral do Município, publicou a Portaria CTGM nº 04/2019, que instituiu o Programa de Fomento à Integridade Pública e à Gestão de Riscos (PFIP), cuja adesão vem ocorrendo de maneira gradativa em órgãos e entidades municipal.
 

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) assinou o termo para aderir ao programa em agosto de 2021. Na sequência, em fevereiro de 2022, foi publicada a Portaria SMPOG Nº 009/2022 que instituiu  o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Belo Horizonte, e a Portaria SMPOG Nº 031/2022, que instituiu alterações dos membros dos Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade.

 

Além da SMPOG, outros 24 órgãos da Prefeitura estão comprometidos com o PFIP.

 

O que é o Programa de Integridade Pública?
 

Trata-se de uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança. 
 

Tem como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente, eficaz e de qualidade, que é o objetivo principal de toda política pública.
 

Assim, programas de integridade são concebidos para renovar a gestão, com iniciativas que promovam o fortalecimento dos valores individuais e institucionais, dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como que promovam a transparência e a gestão adequada de recursos - ações que convêm a uma instituição do setor público que tem o dever de reforçar a confiança pública. 


Objetivos do Programa:

  • criar e aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles da SMPOG;
  • estimular o comportamento ético, íntegro e imparcial no âmbito da SMPOG;
  • estabelecer um conjunto de medidas para prevenção e remediação de possíveis desvios na entrega dos resultados da SMPOG esperados pela sociedade; e
  • fomentar a inovação e a adoção de medidas de integridade na administração pública municipal.