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Fachada da Prefeitura de Belo Horizonte durante o dia.
Foto: Divino Advíncula/PBH

Reajuste salarial de servidores será pago em dezembro

criado em - atualizado em

Nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro, foi publicada a Lei nº 11.080, que autoriza o reajuste do funcionalismo em 2,53%. Mesmo com prazo exíguo para sua implementação, a Prefeitura conseguiu antecipar os prazos previamente informado aos sindicatos, ficando a programação dos pagamentos estabelecida da seguinte forma: 

 

- O aumento de 2,53%, previsto para ser aplicado na folha de dezembro, já será incorporado à folha de pagamento de novembro, que será paga em 7 de dezembro;

 

- O reajuste também será incluído na segunda parcela do 13º do funcionalismo municipal, que será paga no dia 15 de dezembro;

 

- Os acertos retroativos decorrentes da lei (dos meses de agosto, setembro e outubro) também serão antecipados em um mês, sendo creditados na folha de dezembro (a ser paga em janeiro de 2018);

 

- Para além dos acréscimos decorrentes da Lei nº 11.080, conforme compromisso assumido com os servidores em negociações sindicais em julho de 2017, a PBH concederá o pagamento de benefícios no montante de R$ 24 milhões entre progressões e férias-prêmio, acumulados de governos anteriores.  

 

“Em pouco mais de 30 dias serão pagos, adicionalmente na folha, R$ 74 milhões, contemplando mais de 54 mil servidores, aposentados e pensionistas”, destaca o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis. Ele explica que, ao longo deste ano, mais de R$ 238 milhões foram destinados para atender demandas exclusivas do funcionalismo municipal. “Além do impacto do reajuste e das concessões de benefício, também incluímos na folha de pagamento os mais de 2 mil aprovados em concursos nas áreas da Saúde e Educação, convocados neste ano”, informa o secretário.

 

 

Outros benefícios que a Lei 11.080 trará para os servidores

 

1- Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde:

- Gratificação de adicional de tempo de serviço correspondente a 10% do salário-base a cada 5 anos;

- Padronização dos salários-base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias I;

- Reajuste do salário-base dos Agentes de Combate a Endemias II para R$ 1.298,49;

- Padronização do Prêmio Pró-Família dos Agentes Comunitários de Saúde em R$ 183;

- Ganho remuneratório de 4,98% para os ACS.(acordo com sindicato).

 

2 - Guarda Municipal

- Ganho remuneratório de 9,66% (acordo com sindicato);

- Aumento do adicional de periculosidade de 30% para 40% do vencimento básico;

- Fixação da Gratificação por Disponibilidade Integral (GDI) em 15% do vencimento base;

- Aumento em 100% do vale-lanche.

 

3 - Assistência Social

- Redução da jornada (de 40h para 30h) para os analistas de políticas públicas com formação em Serviço Social e Psicologia que atuam na oferta dos serviços socioassistenciais e equipamentos públicos do SUAS (acordo com sindicato).

 

4 - Analista de Políticas/Geógrafos

- Transformação do cargo dos atuais Analistas de Políticas Públicas/Geógrafos da Administração Direta na carreira de Engenheiro/Arquiteto (acordo com o sindicato).

 

5- Reconhecimento dos cursos de ensino a distância e de tecnólogos para fins de progressão de escolaridade.

 

 

Direitos mantidos que passaram por adequações

 

Quinquênio
Fica mantido para todos os servidores.
O que muda? Apenas servidores que ingressarem na PBH após a publicação da lei não poderão trazer tempo trabalhado de outros entes (outros municípios, estado, união). 
Importante: fica mantida a contagem para o atual servidor municipal que já averbou o tempo de outras administrações.


Licença para Acompanhar Familiar (Lacom)
Fica mantido com algumas alterações.
O que muda? Poderá ser concedida por um período de até 30 dias, a cada 24 meses, ao invés de 36 meses da proposta original.
Definição na lei da listagem de doenças graves em que será permitido o afastamento do servidor para acompanhar familiar em primeiro grau. 


Férias Prêmio
O que muda? Aos invés de 6 meses a cada 10 anos, será considerado 3 meses a cada 5 anos;
Apenas para gozo;
Caso a administração não permita o afastamento do servidor em férias prêmio após 5 anos da solicitação, ela será OBRIGADA A PAGAR EM ESPÉCIE em até 90 dias.
 

 

Balanço dos avanços em 2017

1) Mais de 6.000 progressões por escolaridade publicadas;

2) Mais de 3 mil publicações de progressões  por mérito;

3) Regulamentação do EAD para a PBH;

4) Pagamento de mais de 21 milhões de férias-prêmio, valor superior em 8 milhões ao do pago no ano passado;

5) Reforma administrativa com extinção de 400 cargos comissionados e a diminuição de órgãos (de 31 para 18), gerando uma economia de R$ 30 milhões.