DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/04/2026
DESCRIÇÃO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS
EDITAL Nº 021/2026
O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio da Gerente de Pessoas e do Trabalho, Cristiane Valentim Rodrigues, no uso da competência que lhe confere o art. 41 da Portaria HOB nº 022/2020, alterada pela Portaria HOB nº 198/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Enfermeiro Supervisor, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital:
1.DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Enfermeiro Supervisor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do HOB, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
1.2 Os candidatos poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital.
1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores.
1.4. A vigência do contrato será de acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Possuir nível superior completo de Enfermeiro com habilitação legal para o exercício da profissão e experiência profissional mínima comprovada de Enfermeiro Supervisor na área de opção escolhida ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital, conforme discriminado abaixo:
3.2. O candidato deverá atentar-se as exigências do edital da comprovação de título a ser apresentada para habilitação, conforme quadro abaixo;
UNIDADE DE ATUAÇÃO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ÁREA 01 Gerência de Linha de Cuidado Cirúrgico (Centro Cirúrgico) - GCIR / Unidade Hospital Dia Cirúrgico | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 18 (dezoito) meses como Enfermeiro Supervisor em Bloco Cirúrgico, nos últimos 05 (cinco) anos considerando o período de entre março/2021 a março/2026, OU Residência concluída em Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase na Área de Urgência e Emergência.
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ÁREA 02 Gerência de Linha de Cuidado de Urgência e Emergência - GURG | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como Enfermeiro Supervisor Urgência/Emergência, nos últimos 05 (cinco) anos, considerando o período de entre março/2021 a março/2026 OU Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nesta área de atuação. Pós-Graduação em Urgência/Emergência e/ou Terapia Intensiva Adulto concluída Curso Protocolo de Manchester 2ª edição. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses com classificação de risco Manchester.
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ÁREA 03 Gerência de Linha de Cuidado da Criança - GCRI | 3.1 – Pediatria Internação | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como enfermeiro supervisor em Pediatria Internação, considerando o período, nos últimos 03 (três) anos de entre março/2023 e março/2026 OU Curso de Residência em Enfermagem E/OU Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. 3.2 –
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| CTI Pediátrico | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como enfermeiro supervisor em CTI Pediátrico ou setor de urgência pediátrica considerando nos últimos 03 (três) anos de entre março/2023 e março/2026 OU Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital.
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3.3 – Semi-internação Pediátrica (pronto socorro) | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como enfermeiro supervisor em Urgência / Observação Pediátrica ou CTI pediátrico, considerando o período nos últimos 03 (três) anos de entre março/2023 e março/2026 OU Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital; Curso de Protocolo de Manchester
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ÁREA 04 Gerência de Linha de Cuidado da Criança - Unidade Neonatal | Curso Superior completo em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe. Experiência profissional comprovada de 06 (seis) meses como Enfermeiro Supervisor em UTI Neonatal, nos últimos 05 (cinco) anos considerando o período de entre março/2021 a março/2026 OU Curso de Residência em Enfermagem E/OU Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nesta área de atuação
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INFORMAÇÕES COMPLENTARES:
MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado
SITUAÇÃO: Em Andamento
PERÍODO DA INSCRIÇÃO: 25/04/2026 até 04/05/2026
ANEXO(S):