EDITAL Nº 019/2026 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS
EDITAL Nº 019/2026
O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio da Gerente de Pessoas e do Trabalho, Cristiane Valentim Rodrigues, no uso da competência que lhe confere o art. 41 da Portaria HOB nº 022/2020, alterada pela Portaria HOB nº 198/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico de Serviços de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital:
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Possuir curso de Técnico em Enfermagem concluído, com habilitação legal para o exercício da profissão, e experiência mínima de trabalho comprovada, de acordo com a área de atuação e conforme solicitado abaixo:
Área de Atuação | Experiência Mínima Exigida |
ÁREA 01 - SUBÁREA:
| Pronto Socorro: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre fevereiro/2021 e fevereiro/2026), em Serviço de Urgência e Emergência. |
ÁREA 02 - SUBÁREAS:
2.1 - Terapia Intensiva Pediátrica
2.2 - Unidade Pediátrica
2.3 – Urgência e Emergência Pediátrica | Terapia Intensiva Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre fevereiro/2023 e fevereiro/2026), em Instituição Hospitalar em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica (mista) e / ou Terapia Intensiva Pediátrica.
Unidade de Internação Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre fevereiro/2023 e fevereiro/2026), em Instituição Hospitalar em Unidades de internação Neonatal e Pediátrica
Urgência e Emergência Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos (entre fevereiro/2023 e fevereiro/2026), em Instituição Hospitalar em Unidades de Urgência e Emergência Neonatal e Pediátrica (mista) e/ou Unidades de Terapia Semi-Intensiva Pediátrica. |
ÁREA 03 - SUBÁREAS:
3.1 - NIR - Núcleo Interno de Regulação/Setor Transporte
| Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre fevereiro/2021 e fevereiro/2026), em Transporte inter- hospitalar. |
ÁREA 04 - SUBÁREA:
4.1 - Bloco Cirúrgico | Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre fevereiro/2021 e fevereiro/2026), em pelo menos uma das seguintes unidades: Bloco Cirúrgico ou Bloco Obstétrico ou Pronto Socorro. |
ÁREA 05 - SUBÁREA:
5.1 - Pronto Socorro Odontológico | Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre fevereiro/2021 e fevereiro/2026), em Serviço de Urgência e Emergência. |
3.2. A classificação dos candidatos ocorrerá pela ordem decrescente da pontuação obtida para a SUBÁREA da ÁREA de opção, de acordo com o disposto no item 3.1 e itens 7 e 9 do presente edital.
3.2.1. A convocação dos candidatos para a contratação, observará a ordem de classificação, e ocorrerá conforme as necessidades do hospital para uma determinada ÁREA/SUBÁREA.
3.2.2. O candidato no ato da inscrição deve optar apenas por uma das áreas/subáreas de atuação estabelecida no item 3.1.
3.2.3. Caso seja identificada a apresentação de mais de inscrição, será considerado apenas a mais recente. Ou seja, apenas a última inscrição realizada.
3.3. Esgotada a lista de classificados de uma determinada SUBÁREA de uma ÁREA de atuação, em caso de urgência e impossibilidade de realização de novo Processo Seletivo Simplificado, ambas as situações devidamente autorizadas pela Gerência/Coordenação demandante, poderão ser convocados para firmar contrato os candidatos aprovados em outras SUBÁREAS, que ainda não tenham sido contratados, observada a ordem de classificação, experiência comprovada e o interesse do candidato.
3.4. Esse aproveitamento em outra ÁREA ou SUBÁREA de atuação, após aceite do candidato, resultará na abdicação de vaga da ÁREA ou SUBÁREA para a qual concorreu originalmente.
3.4.1. Quando o número de ÁREAS/SUBÁREAS for igual ou superior a 02 (duas), havendo candidatos com a mesma classificação, terá prioridade para a contratação aquele que tiver obtido a maior na ÁREA/SUBÁREA de opção, ou, persistindo o empate, o de MAIOR IDADE.
3.5. Caberá ao Gerente ou ao Coordenador da ÁREA/SUBÁREA demandante da contratação, frente à experiência apresentada, assegurar o devido treinamento ao contratado para atuação, em qualquer das Unidades do HOB para onde for contratado, observada a habilitação legalmente exigida do profissional.
INFORMAÇÕES COMPLENTARES:
MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado
SITUAÇÃO: Em Andamento
PERÍODO DA INSCRIÇÃO: 18/04/2026 até 27/04/2026
ANEXO(S):
| Título | Link | Arquivo | Data |
|---|---|---|---|
EDITAL Nº 019/2026 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 18/04/2026 |