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Ouvidoria de Direitos Humanos

criado em - atualizado em

A Ouvidoria de Direitos Humanos de Belo Horizonte é responsável pela tramitação das manifestações sobre direitos humanos, como elogios, denúncias, reclamações, orientações e sugestões, registradas nos canais de comunicação oficiais, como o Disque 100 e o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


É coordenada pela Assessoria do Sistema Municipal de Direitos Humanos, que por sua vez integra a Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC), da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).


ATUAÇÃO
A Ouvidoria de Direitos Humanos de Belo Horizonte atua como interlocutora dos canais de comunicação oficiais e tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e monitorar as respostas institucionais às manifestações de direitos humanos dos públicos:

  • crianças e adolescentes;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência;
  • população LGBTQIAP+;
  • população em situação de rua;
  • pessoas negras, povos e comunidades tradicionais.


COMO ACIONAR?
É acionada por meio da Ouvidoria de Direitos Humanos, no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
Prazo de Resposta: até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, se justificável.

SOLICITE AQUI

 

ATENÇÃO! EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA POLICIAL

Disque 153 - Guarda Civil Municipal - GCM
Central de Coordenação Geral da Guarda Civil Municipal - CECOGE

Disque 190 - Polícia Militar
Destinado às situações de urgências policiais.

Disque 181 - Denúncias anônimas
O foco desse serviço é o atendimento de denúncias que resultem em investigação. O informante não precisará se identificar e sua ligação será mantida em sigilo absoluto.
Mais informações, acesse aqui

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Presta escuta, orientação e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Oferece também informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Mais informações, acesse aqui

 

QUER SABER MAIS? 

COMO A OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS DE BELO HORIZONTE AGE AO SER ACIONADA?
Nas manifestações em que forem necessárias a atuação de órgãos municipais como porta de entrada, a Ouvidoria de Direitos Humanos recebe, faz a análise formal e aciona os órgãos responsáveis. Posteriormente, recebe as informações sobre as providências adotadas e as encaminha para os canais de denúncia acionados para resposta ao cidadão.


COMO É FEITA A ANÁLISE FORMAL DE UMA MANIFESTAÇÃO?
A análise formal compreende a verificação das informações e requisitos mínimos para o encaminhamento ao órgão responsável pelo tratamento da manifestação e/ou atendimento às vitimas (nome, endereço, referências, local de ocorrência, relato sucinto da situação/fato ocorrido), conforme diretrizes legais.


QUAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS PODEM SER ENVOLVIDOS?
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC); Secretaria Municipal de Educação (SMED); Secretaria Municipal de Saúde (SMSA); Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção; Conselhos Tutelares de referência.


QUAIS ÓRGÃOS EXTERNOS PODEM SER ACIONADOS?
Delegacias Especializadas; Defensorias Públicas Especializadas; Ministério Público; Corregedorias e
Ouvidorias.


É IMPORTANTE QUE A MANIFESTAÇÃO ESTEJA COMPLETA?
É importante que a manifestação esteja completa, com as informações principais para identificação, localização e descrição sucinta do fato ocorrido, para que o tratamento seja dado de forma adequada. Caso verifique não se tratar de demanda passível de encaminhamento ou que os dados estejam insuficientes ou incorretos, a Ouvidoria de Direitos Humanos solicitará as devidas complementações.


COMO POSSO ACOMPANHAR A MANIFESTAÇÃO REALIZADA NOS CANAIS OFICIAIS?
Cada canal de comunicação oficial registra a informação da pessoa e emite um número de protocolo específico para acompanhamento, de acordo com os seus procedimentos operacionais e protocolos oficiais. No próprio link para registro da manifestação a pessoa poderá acompanhar a manifestação, complementar ou registrar nova manifestação.


APÓS REGISTRAR A MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS É NECESSÁRIO ACIONAR OUTROS CANAIS OFICIAIS?
Ao receber a manifestação, a Ouvidoria de Direitos Humanos, após análise técnica, encaminhará aos órgãos municipais responsáveis e aguardará a resposta para informar ao cidadão sobre as providências adotadas. Você pode acompanhar a manifestação ou complementar, caso seja necessário, acessando o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte informando o número do protocolo e o código de acesso. Havendo necessidade de acionar os órgãos externos ao município, como Ministério Público e Delegacias, a Ouvidoria de Direitos Humanos encaminhará a denúncia para estes órgãos, sendo que o tratamento será de responsabilidade exclusiva do órgão acionado, de acordo com suas competências e atribuições legais. A Ouvidoria de Direitos Humanos informará ao cidadão dos encaminhamentos efetivados.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
  • Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.
  • Atendimento Telefônico 156 - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Finais de semana e feriados: 7h às 20h. Caso você esteja fora de BH, ligue (31) 3429-8750. Ligação tarifada pela operadora. 
  • Presencialmente: Central de Atendimento BH Resolve - localizada na Avenida Santos Dumont, 363, Centro – com entrada também pela Rua dos Caetés, 342, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

SOBRE A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Ouvidoria-Geral do Município de Belo Horizonte
A Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações referentes aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.É o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer desenho ou regime, operando como ponte entre o cidadão e a municipalidade.
Fale com a Ouvidoria, acesse aqui


Corregedoria Geral do Município
A Corregedoria-Geral do Município tem como funções institucionais supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura. Atualmente, tem se dedicado a diversas ações de caráter preventivo e pedagógico.
Mais informações, acesse aqui


SOBRE O DISQUE 100

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço para disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.

Por meio desse serviço, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.


FONTES

Cartilha - Olhares Plurais Direitos Humanos e Deveres Institucionais na PBH

Protocolo nº 001/2020 - Portaria SMASAC nº 132/2020 - Torna público o Protocolo nº 001/2020 da Mesa de Diálogo e Negociação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça, que dispõe sobre a proposição de fluxos municipais envolvendo denúncias recebidas do Disque 100, coordenados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.


LEGISLAÇÕES
  • Decreto Federal nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Decreto Municipal nº 16.958/2018 - Regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017.
  • Decreto Municipal nº 16.738, de 06 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Controladoria Geral do Município.
  • Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
PLANOS MUNICIPAIS