criança e adolescente, direitos humanos, trabalho infantil
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos é resultado de um processo histórico de luta da sociedade civil organizada. Por um longo período, as ações destinadas à proteção da infância e adolescência tinham caráter caritativo-assistencial e o direito só se ocupava de crianças e adolescentes a partir da prática de um ato infracional.
Com a publicação da Constituição Federal da República de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a criança e o adolescente foram consagrados como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em razão de sua condição peculiar de pessoa em fase de desenvolvimento, lhes sendo assegurado o direito à proteção integral e à prioridade absoluta, visando o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas.
A proteção conferida a crianças e adolescentes no Brasil, hoje, somada aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, conta com um amplo arcabouço legal. No que diz respeito às políticas públicas municipais, em Belo Horizonte foi criada a Lei nº 8.502, de 6 de março de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e dá outras providências. Além disso, o Plano Municipal para Infância e Adolescência/PMIA pretende convergir esforços para que os ditames do ECA sejam respeitados e atendidos, pautado por normativas legais e pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), materializa as diretrizes deliberadas e anuncia ações com perfil complementar e convergente entre governo e sociedade civil.
Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes
A Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes (DPCA), é a mais nova diretoria da Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).
Criada pelo Decreto nº 16.684 de 31 de agosto de 2017, a DPCA articula ações intersetoriais da Subsecretaria de Direitos de Cidadania com as instituições governamentais e da sociedade civil para defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A DPCA é composta por Assessoria de Articulação, Promoção de Ações e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pela Gerência de Acompanhamento dos Conselhos Tutelares (GACCT), tendo suas competências previstas no Decreto Nº18.027 de 15/7/2022.
Material de apoio e divulgação:
FOLDER - A violência sexual contra crianças e adolescentes é crime
FOLDER - Trabalho infantil nem de brincadeira!
FOLDER - Conselho Tutelar de Belo Horizonte
- Eventos
- Legislação
Decreto nº 18.027, de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA
Plano Municipal de Promoção, Proteção, Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Subsecretaria de Assistência Social)
Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil (CMDCA)
CONTATOS:
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Endereço: Endereço: Av. Afonso Pena, 342, sobreloja - Centro
Telefones: (31) 3277-3376 | (31) 3277-9454
Email: dpca.sudc@pbh.gov.br
gacct@pbh.gov.br
CONTROLE SOCIAL:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH