Criança e adolescente
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos é resultado de um processo histórico de luta da sociedade civil organizada. Por um longo período, as ações destinadas à proteção da infância e adolescência tinham caráter caritativo-assistencial e o direito só se ocupava de crianças e adolescentes a partir da prática de um ato infracional.
Com a publicação da Constituição Federal da República de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a criança e o adolescente foram consagrados como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em razão de sua condição peculiar de pessoa em fase de desenvolvimento, lhes sendo assegurado o direito à proteção integral e à prioridade absoluta, visando o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas.
A proteção conferida a crianças e adolescentes no Brasil, hoje, somada aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, conta com um amplo arcabouço legal. No que diz respeito às políticas públicas municipais, em Belo Horizonte foi criada a Lei nº 8.502, de 6 de março de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e dá outras providências. Além disso, o Plano Municipal para Infância e Adolescência/PMIA pretende convergir esforços para que os ditames do ECA sejam respeitados e atendidos, pautado por normativas legais e pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), materializa as diretrizes deliberadas e anuncia ações com perfil complementar e convergente entre governo e sociedade civil.
Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes
A Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes (DPCA), é a mais nova diretoria da Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).
Criada pelo Decreto nº 16.684 de 31 de agosto de 2017, a DPCA articula ações intersetoriais da Subsecretaria de Direitos de Cidadania com as instituições governamentais e da sociedade civil para defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Possui como competência, dentre outras, subsidiar tecnicamente os órgãos do poder executivo na elaboração de políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para crianças e adolescentes, colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e seu Fundo Municipal.
A DPCA é composta por Assessoria de Articulação, Promoção de Ações e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pela Gerência de Acompanhamento dos Conselhos Tutelares (GACCT).
A Assessoria de Articulação, Promoção de Ações e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes tem como atribuições:
• Articular redes, fóruns, entidades e movimentos sociais, para o aprimoramento das ações de atenção à criança e ao adolescente;
• Desenvolver coleta de dados, análises, estudos, diagnósticos, pesquisas e informações relacionadas às crianças e aos adolescentes, para colaborar com a formulação da política municipal de atendimento aos seus direitos, às questões intersetoriais e às suas diversidades;
• Apoiar a criação de instrumentos que potencializem a organização, a mobilização e a participação popular de crianças e adolescentes, participar de movimentos sociais na promoção de ações de orientação e procedimentos para a defesa e reparação dos seus direitos.
A Gerência de Acompanhamento dos Conselhos Tutelares (GACCT) tem como atribuições, dentre outras:
• Acompanhar o funcionamento dos Conselhos Tutelares e do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de BH, bem como, participar do processo de articulação intersetorial e interinstitucional para promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
• Apoiar tecnicamente os Conselhos Tutelares, por meio da elaboração e execução de processos de capacitação e orientação permanente dos conselheiros e demais servidores lotados nos Conselhos Tutelares e no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares;
• Elaborar e gerir medidas necessárias à modernização e padronização de processos de trabalho, sob atuação das equipes dos Conselhos Tutelares;
Material de apoio e divulgação:
FOLDER - Conselho Tutelar de Belo Horizonte
- Legislação
Decreto nº 17.530, de 22 de Janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a estrutura orgânica dos órgãos e entidades do Poder Executivo que especifica, e dá outras providências.
Lei - 6.705/1994, de 5 de agosto de 1994
Dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Belo Horizonte.
Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA
Plano Municipal de Promoção, Proteção, Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Subsecretaria de Assistência Social)
Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil (CMDCA)
CONTATOS:
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Endereço: Endereço: Av. Afonso Pena, 342, sobreloja - Centro
Telefones: (31) 3277-3376 | (31) 3277-9454
Email: dpca.sudc@pbh.gov.br
gacct@pbh.gov.br
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA
Informações - Subsecretaria de Direitos de Cidadania
- Serviços SUDC
- Equipamentos
- Políticas
- Observatório de Direitos Humanos
- Publicações