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Juventudes

criado em 04/04/2019 - atualizado em 04/08/2022 | 08:41

A Diretoria de Políticas para as Juventudes (DPJU) orienta-se pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013) e pela noção de juventudes, no plural, tendo em vista a diversidade de culturas, modos de ser jovem, além das desigualdades geradas por marcadores raciais, de local de moradia, condições sociais, de gênero e orientação sexual.

Entre suas atribuições, destacam-se:

•Fomentar a implementação de ações afirmativas para a promoção e defesa de direitos das juventudes, no que se refere à superação de desigualdades e diferentes formas de discriminação, ao enfrentamento do genocídio da juventude negra,  à inserção na vida econômica, política, cultural e social do município;

• Realizar formações com a sociedade civil e o poder público em culturas juvenis, direitos das juventudes, desconstrução de concepções que reforçam a associação juventude-violência, dentre outros temas pertinentes;

•Colaborar no planejamento e execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para jovens, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e  econômicas, respeitadas as suas especificidades;

• Acompanhar e qualificar a atuação do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE);

• Desenvolver estudos e pesquisas, sistematizando informações que orientem o atendimento nas políticas municipais relacionadas às juventudes;

• Articular redes para a criação de instrumentos que potencializem a organização, a mobilização social e a participação popular das juventudes;

• Assessorar a gestão e garantir o funcionamento do Centro de Referência das Juventudes.

 

Conheça o Centro de Referência das Juventudes.
Saiba mais sobre Meio Passe Estudantil.

 

 


 

Legislações
ícone de pdf Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

 

CONTATOS:

Funcionamento: atendimento presencial mediante agendamento por email | segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 1º andar - Centro

Telefone: (31) 3277-3375

E-mail: dpju@pbh.gov.br

 

CONTROLE SOCIAL:

Conselho Municipal de Juventude – COMJUVE