Juventudes
A Diretoria de Políticas para as Juventudes (DPJU) orienta-se pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013) e pela noção de juventudes, no plural, tendo em vista a diversidade de culturas, modos de ser jovem, além das desigualdades geradas por marcadores raciais, de local de moradia, condições sociais, de gênero e orientação sexual.
Entre suas atribuições, destacam-se:
•Fomentar a implementação de ações afirmativas para a promoção e defesa de direitos das juventudes, no que se refere à superação de desigualdades e diferentes formas de discriminação, ao enfrentamento do genocídio da juventude negra, à inserção na vida econômica, política, cultural e social do município;
• Realizar formações com a sociedade civil e o poder público em culturas juvenis, direitos das juventudes, desconstrução de concepções que reforçam a associação juventude-violência, dentre outros temas pertinentes;
•Colaborar no planejamento e execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para jovens, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e econômicas, respeitadas as suas especificidades;
• Acompanhar e qualificar a atuação do Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE);
• Desenvolver estudos e pesquisas, sistematizando informações que orientem o atendimento nas políticas municipais relacionadas às juventudes;
• Articular redes para a criação de instrumentos que potencializem a organização, a mobilização social e a participação popular das juventudes;
• Assessorar a gestão e garantir o funcionamento do Centro de Referência das Juventudes.
Conheça o Centro de Referência das Juventudes.
Saiba mais sobre Meio Passe Estudantil.
- Legislações
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
CONTATOS:
Funcionamento: atendimento presencial mediante agendamento por email | segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 1º andar - Centro
Telefone: (31) 3277-3375
E-mail: dpju@pbh.gov.br