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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 02/2021

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/08/2021

OBJETO:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 02/2021

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC comunica a todos o interesse de formalizar parcerias para execução do Projeto “Garantia da proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e suas famílias em face da situação de emergência em saúde e de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19”, por meio de inexigibilidade de Chamamento Público, com a Organização da Sociedade Civil abaixo descrita:

 

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Fundação CDL/BH Para o Desenvolvimento Social da Criança e do Adolescente

CNPJ: 22.441.463/0001-21

VALOR: R$ 27.033,05

VIGÊNCIA: 07 (seis) meses a partir do recebimento da parcela única.

 

A presente inexigibilidade de Chamamento Público encontra respaldo no artigo 31 da Lei nº 13.019/2014 e se justifica pelo fato de que os recursos serão repassados para a integralidade das Organizações da Sociedade Civil com registro e programas regularmente inscritos no CMDCA. Dessa forma, tendo em vista que todas aquelas que executam programa de proteção e/ou socioeducativo serão contempladas pelo aporte, não há que se falar em concorrência.

Essa publicação visa atender à Lei nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta Justificativa, a contar desta publicação.

A impugnação deverá ser entregue, por escrito, na Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Avenida Afonso Pena, 342 – 5º andar/ GGPAR, onde também poderá ser realizada consulta aos processos referentes às parcerias pretendidas.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Fomento

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 02/2021
18/08/2021