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Serviços de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socieducativa de Liberdade Assistida

criado em - atualizado em

Esse serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso ao direito e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.


O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA – Plano Individual de Atendimento.


No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento social e pessoal. 


Objetivos


*Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassitenciais e de políticas públicas setoriais;


*Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional.


*Estabelecer contato com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento de medida socioeducativa;


*Contribuir para o estabelecimento de autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;


*Possibilitar acesso e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;


*Fortalecer a convivência familiar e comunitária.