O Decreto nº 18.373, de 07 de julho de 2023, assim dispõe sobre sobre as competências da Subprocuradoria-Geral Consultiva:
Art. 22 – A Subprocuradoria-Geral Consultiva tem como competência planejar, coordenar e avaliar as atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e avaliar as atividades de organização e modernização jurídico-consultivas e de assessoramento do Município;
II – apoiar o Procurador-Geral do Município no exame jurídico das propostas e implantações de políticas públicas;
III – coordenar e aprovar pareceres jurídicos, exceto em matéria judicializada;
IV – representar os interesses do Município nas atividades jurídico-consultivas.
Parágrafo único – O Subprocurador-Geral Consultivo exercerá a chefia dos procuradores municipais lotados em atividades consultivas.