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Subprocuradoria-Geral Consultiva

O Decreto nº 18.373, de 07 de julho de 2023, assim dispõe sobre sobre as competências da Subprocuradoria-Geral Consultiva: 

 

Art. 22 – A Subprocuradoria-Geral Consultiva tem como competência planejar, coordenar e avaliar as atividades jurídico-administrativas e técnico-consultivas, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e avaliar as atividades de organização e modernização jurídico-consultivas e de assessoramento do Município;

II – apoiar o Procurador-Geral do Município no exame jurídico das propostas e implantações de políticas públicas;

III – coordenar e aprovar pareceres jurídicos, exceto em matéria judicializada;

IV – representar os interesses do Município nas atividades jurídico-consultivas.

Parágrafo único – O Subprocurador-Geral Consultivo exercerá a chefia dos procuradores municipais lotados em atividades consultivas.

 

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