A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU informa sobre a publicação da Portaria SMPU nº 003 de 2023, que definiu quatro modelos padronizados de mobiliários urbanos para proteção em parklets operacionais e espaços operacionais.
Os parklets operacionais e os espaços operacionais são formas de utilização do logradouro público para serviços de alimentação com consumo no local devidamente licenciados. O mobiliário urbano está previsto no Código de Posturas, Lei nº 8.616, de 2003 e em seu regulamento, Decreto nº 14.060, de 2010.
A instalação das barreiras de proteção deverá respeitar a largura da faixa do estacionamento da via e ocorrer conforme a legislação aplicável e as orientações do órgão responsável pela emissão da Autorização. Ademais, todos os elementos que compõem os mobiliários urbanos de proteção devem seguir os padrões sobre os materiais, dimensões, cores e outros aspectos que constam no modelo disponível no link.
A utilização da placa que contém espaço reservado para publicidade é opcional, e deve seguir o padrão disponibilizado e ser fixada na barreira de proteção, sendo admitida a instalação de uma única unidade com publicidade.
O padrão será exigido para solicitações feitas a partir de 11/01/2023, data da publicação da Portaria.
Algumas regras para instalação dos parklets operacionais, bem como imagens do novo padrão, podem ser consultadas aqui.