Agente público,
Caso tenha interesse em aderir a um plano de saúde ou odontológico subsidiado pela Prefeitura de Belo Horizonte, confira abaixo as regras para adesão:
Atenção! A adesão ao plano odontológico poderá ser realizada independentemente da adesão ao plano de saúde.
Podem ser beneficiários dependentes com subsídio:
- Cônjuge, companheiro ou companheira de união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva.
- Filhos, enteados ou tutelados solteiros até 21 anos de idade, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
- Filhos, enteados ou tutelados solteiros até 24 anos de idade, se estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Filhos, enteados ou tutelados solteiros acima de 21 anos que não sejam estudantes, podem ser beneficiários dependentes, porém sem aplicação de subsídio.
- A mudança do tipo de plano de saúde só poderá ser realizada 12 meses após a adesão. Em caso de alteração de acomodação, o agente/grupo familiar cumprirá carência de 180 dias, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
Os dependentes de 21 a 24 anos, estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), deverão apresentar, semestralmente, declaração de matrícula e frequência escolar.
O grupo familiar terá, obrigatoriamente, o mesmo plano do titular.
Atenção:
- A partir de abril de 2022, os prazos deverão ser cumpridos, conforme as regras vigentes.
- Para sua segurança, todo o processo deve ser realizado pela internet, neste link.
A adesão aos planos está condicionada à disponibilidade de margem consignável do agente público para cobertura integral dos valores das mensalidades do seu grupo familiar.
SOMENTE PRESENCIAL
Para quem já fez adesão (até 27/2) do plano saúde ou odontológico e deseja fazer alguma alteração (nova adesão, inclusão de dependente ou mudança dentro do plano já contratado) compareça no seguinte endereço:
Rua Maranhão, 612, 7º Andar - Santa Efigênia Belo Horizonte - MG
Dúvidas:
- telefone: (31) 3995-0251
- e-mail: atendimentopbh@admex.com.br