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EDITAL 013/2025 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

criado em - atualizado em
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/05/2025

DESCRIÇÃO:

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio da Gerente de Pessoas e do Trabalho, Cristiane Valentim Rodrigues,  no uso da competência que lhe confere o art. 41 da Portaria HOB nº 022/2020, alterada pela Portaria  HOB nº  198/2022,  faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico de Serviços de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

 

3.1. Possuir curso de Técnico em Enfermagem concluído, com habilitação legal para o exercício da profissão, e experiência mínima de trabalho comprovada, de acordo com a área de atuação e conforme solicitado abaixo:

 

Área de Atuação

Experiência Mínima Exigida

ÁREA 01 - SUBÁREA:

 

  1. - Pronto Socorro (Urgência e Emergência)

Pronto Socorro: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Serviço de Urgência e Emergência.

ÁREA 02 - SUBÁREAS:

 

2.1 - Terapia Intensiva

Pediátrica

 

2.2 - Unidade Pediátrica

 

 

 

 

 

 

 

2.3 – Urgência e Emergência

Pediátrica

Terapia Intensiva Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica (mista) e / ou Terapia Intensiva Pediátrica.

 

Unidade de Internação Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de internação Neonatal e Pediátrica

 

Urgência e Emergência Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Urgência e Emergência Neonatal e Pediátrica (mista) e/ou Unidades de Terapia Semi-Intensiva Pediátrica.

ÁREA 03 - SUBÁREA:

3.1 - Unidade Neonatal

Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Terapia Intensiva mista/Terapia Intensiva e Semi Intensiva/ Neonatal.

ÁREA 04 - SUBÁREA:

 

4.1 – Unidade de Diagnóstico por Imagem

Experiência profissional comprovada OU estágio extracurricular (não obrigatório), ambos nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Unidade de Diagnóstico por Imagem (RX, Tomografia, Endoscopia, Ecocardiografia, dentre outros), punção de acesso venoso e administração de medicamentos endovenoso.

ÁREA 05 – SUBÁREA:

5.1 - Farmácia

Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar ou estágio extracurricular (não obrigatório) em Instituição Hospitalar, ambos de no mínimo 6 (seis) meses em Farmácia, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 a abril/2025) ou curso técnico em Enfermagem completo.

ÁREA 06 - SUBÁREAS:

 

6.1 – Maternidade

6.2 – Bloco Obstétrico

Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 a abril/2025) em pelo menos uma das seguintes unidades: Maternidade ou Bloco Cirúrgico ou Bloco Obstétrico.

ÁREA 07 - SUBÁREA:

7.1 - Bloco Cirúrgico

Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril2025), em pelo menos uma das seguintes unidades: Bloco Cirúrgico ou Bloco Obstétrico ou Pronto Socorro.

ÁREA 08 - SUBÁREA:

 

08.1 - Pronto Socorro Odontológico

Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Serviço de Urgência e Emergência.

ÁREA 09 - SUBÁREA:

 

09.1 - Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar 

Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Unidade de Saúde.

ÁREA 10 - SUBÁREA:

 

10.1 – Nutrição e Dietética

Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Maternidade e/ou Neonatal.

ÁREA 11 – SUBAREA:

11.1 – Clínica Cirúrgica

Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, em Clínica Cirúrgica.

ÁREA 12 – SUBAREA:

12.1 – Serviço de Saúde do Trabalhador - SESAT

Experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano 6 (seis) meses em Instituição Hospitalar na área.


INFORMAÇÕES COMPLENTARES:

MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado

SITUAÇÃO: Novo

PERÍODO DA INSCRIÇÃO: 16/05/2025 até 31/05/2025

ANEXO(S):

TítuloLinkArquivoData
EDITAL 013/2025 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
16/05/2025