EDITAL 013/2025 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO:
O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio da Gerente de Pessoas e do Trabalho, Cristiane Valentim Rodrigues, no uso da competência que lhe confere o art. 41 da Portaria HOB nº 022/2020, alterada pela Portaria HOB nº 198/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Técnico de Serviços de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Possuir curso de Técnico em Enfermagem concluído, com habilitação legal para o exercício da profissão, e experiência mínima de trabalho comprovada, de acordo com a área de atuação e conforme solicitado abaixo:
Área de Atuação | Experiência Mínima Exigida |
ÁREA 01 - SUBÁREA:
| Pronto Socorro: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Serviço de Urgência e Emergência. |
ÁREA 02 - SUBÁREAS:
2.1 - Terapia Intensiva Pediátrica
2.2 - Unidade Pediátrica
2.3 – Urgência e Emergência Pediátrica | Terapia Intensiva Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica (mista) e / ou Terapia Intensiva Pediátrica.
Unidade de Internação Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de internação Neonatal e Pediátrica
Urgência e Emergência Pediátrica: Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos (entre abril/2022 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Urgência e Emergência Neonatal e Pediátrica (mista) e/ou Unidades de Terapia Semi-Intensiva Pediátrica. |
ÁREA 03 - SUBÁREA: 3.1 - Unidade Neonatal | Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Instituição Hospitalar em Unidades de Terapia Intensiva mista/Terapia Intensiva e Semi Intensiva/ Neonatal. |
ÁREA 04 - SUBÁREA:
4.1 – Unidade de Diagnóstico por Imagem | Experiência profissional comprovada OU estágio extracurricular (não obrigatório), ambos nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Unidade de Diagnóstico por Imagem (RX, Tomografia, Endoscopia, Ecocardiografia, dentre outros), punção de acesso venoso e administração de medicamentos endovenoso. |
ÁREA 05 – SUBÁREA:
5.1 - Farmácia | Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar ou estágio extracurricular (não obrigatório) em Instituição Hospitalar, ambos de no mínimo 6 (seis) meses em Farmácia, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 a abril/2025) ou curso técnico em Enfermagem completo. |
ÁREA 06 - SUBÁREAS:
6.1 – Maternidade 6.2 – Bloco Obstétrico | Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 a abril/2025) em pelo menos uma das seguintes unidades: Maternidade ou Bloco Cirúrgico ou Bloco Obstétrico. |
ÁREA 07 - SUBÁREA:
7.1 - Bloco Cirúrgico | Experiência profissional comprovada em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril2025), em pelo menos uma das seguintes unidades: Bloco Cirúrgico ou Bloco Obstétrico ou Pronto Socorro. |
ÁREA 08 - SUBÁREA:
08.1 - Pronto Socorro Odontológico | Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Serviço de Urgência e Emergência. |
ÁREA 09 - SUBÁREA:
09.1 - Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar
| Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Unidade de Saúde. |
ÁREA 10 - SUBÁREA:
10.1 – Nutrição e Dietética | Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Maternidade e/ou Neonatal. |
ÁREA 11 – SUBAREA:
11.1 – Clínica Cirúrgica | Experiência profissional comprovada mínima de 06 (seis) meses nos últimos 05 (cinco) anos (entre abril/2020 e abril/2025), em Instituição Hospitalar de no mínimo 6 (seis) meses, em Clínica Cirúrgica. |
ÁREA 12 – SUBAREA:
12.1 – Serviço de Saúde do Trabalhador - SESAT | Experiência profissional comprovada mínima de 1 (um) ano 6 (seis) meses em Instituição Hospitalar na área. |
INFORMAÇÕES COMPLENTARES:
MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado
SITUAÇÃO: Novo
PERÍODO DA INSCRIÇÃO: 16/05/2025 até 31/05/2025
ANEXO(S):
Título | Link | Arquivo | Data |
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EDITAL 013/2025 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 16/05/2025 |