Procon
O que o Procon faz | O que o Procon não faz | |
O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Belo Horizonte, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio - o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo. | O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras. Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo; • Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio ( Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti,etc.( Código Civil), pois tratam-se de leis específicas; • Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8078/90); • Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada ( antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes; • Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária); • Questionamentos acerca de abusividade de juros; • Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes; • Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário; • Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica; • Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).
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Antes de ir ao Procon-BH, o consumidor deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço.
Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido!
Nota Técnica Procon-BH - Coronavírus
- Locais de atendimento ao consumidor
PROCON
PBH - BH ResolveAtende os consumidores residentes em Belo Horizonte
Agendamento pela internet
Não há distribuição de senhas no local
PROCON Municipal de Belo Horizonte – Unidade BH Resolve - Gerência de Atendimento ao ConsumidorRua dos Caetés, 342, 3º andar, Centro, CEP 30.120-080, Belo Horizonte.
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h10 às 17:00, sendo a última senha de atendimento às 16h30.
Atenção:
• É necessário agendar uma senha para cada reclamação;
• Feito o agendamento, compareça com 15 minutos de antecedência;
• O atraso implica no cancelamento da senha e na necessidade de um reagendamento.PROCON
PROCON Municipal de Belo Horizonte – Regional BarreiroAtende os consumidores residentes em Belo Horizonte
Agendamento pela internet, e após, escolher a unidade Barreiro.
O Procon Barreiro já encontra-se em funcionamento desde o dia 11/04/2022. Desta forma, o consumidor poderá realizar o agendamento para atendimento e escolher a unidade Barreiro.
Endereço: Rua David Fonseca, nº 1.147 | 2° andar | Milionários | CEP 30620-230 | Belo Horizonte
3277-5971PROCON
PROCON – Unidade Câmara MunicipalAtende os consumidores residentes em Belo Horizonte
Agendamento pela internet, e após, escolher a unidade Câmara Municipal.
Não há distribuição de senhas no local.
Clique aqui para maiores informações.
Endereço: Avenida dos Andradas, nº 3100 (entrada pela Avenida Churchill), Bairro Santa Efigênia (próximo ao Shopping Boulevard), CEP 30.260-900, Belo Horizonte.Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
NIACon
Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor
Atende os consumidores residentes em Belo Horizonte
Agendamento pela internet, e após, escolher a unidade NIACon.
Endereço: Rua Gonçalves Dias, 2.051, Bairro Lourdes, CEP 30.140-092. Belo Horizonte
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.Consumidores de outras localidades têm a opção de entrar no site do Governo Federal para formalizar as suas reclamações diretamente com o fornecedor cadastrado no site ou procurar as unidades do Procon de seus respectivos municípios, caso elas já estejam em funcionamento.
- Como solicitar atendimento
PASSO A PASSO:
1) Antes de ir ao Procon, o consumidor deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido.
2) Agende atendimento para registrar reclamação, em seguida escolher a unidade em que deseja atendimento.
3) Clique no item "Quero me cadastrar" no canto inferior esquerdo da tela, cadastre-se e crie uma senha. NOTA: o cadastro deve ser feito em nome do titular da demanda;
4) No campo: "Qual serviço deseja realizar?", selecione o tipo "PROCON", em seguida selecione o serviço "ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR", e após clique em "O que você precisa?" para obter informações importantes. Após clique em "Prosseguir"; Clique em "Aceito os termos" e em seguida clique em "Prosseguir";
5) Selecione a unidade de atendimento, dia e horário disponível e confirme;
6) Em dados complementares, marque uma das opções sobre a reclamação e informe no mínimo dois telefones de contato e e-mail. Em seguida clique em "Confirmar", no canto esquerdo;
7) Agendar um horário específico para cada reclamação.
8) Imprima (Ctrl+p) ou anote a senha, dia e horário do agendamento e leve no dia agendado (caso tenha e-mail cadastrado, você receberá uma mensagem desse agendamento);
9) Compareça ao PROCON no dia com pelo menos 15 minutos de antecedência;
10) Deverá comparecer com xerox de: CPF, Carteira de identidade, Comprovante de endereço de Belo Horizonte, Procuração simples, caso esteja representando o consumidor titular da demanda, além dos documentos sobre a reclamação. Não serão aceitas informações em celulares, tablets, e-mails que não estiverem impressos no momento do atendimento;
11) O não comparecimento no horário agendado implicará no cancelamento do atendimento. No caso de atraso, deverá ser feito novo agendamento;
12)Caso o consumidor não consiga comparecer no dia agendado, solicitamos que o mesmo realize o cancelamento no mesmo site do agendamento, com antecedência de no mínimo 3 horas
13) No caso de não comparecimento ou falta de qualquer um dos documentos, o atendimento será cancelado e o consumidor deverá realizar novo agendamento, trazendo toda a documentação completa;- Documentação necessária para abertura de uma reclamação
O consumidor deverá apresentar xerox e original dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Comprovante de Endereço, de Belo Horizonte, atualizado, com no máximo 90 dias
- Contrato Social em caso de pessoa jurídica
- Procuração com poderes para representá-lo (a) junto ao PROCON Municipal de Belo Horizonte, acompanhada da cópia dos documentos pessoais do procurador e do representante
- Formulário (s) Nome Código Download: Procuração Particular 01303012
- Toda documentação que comprove o alegado pelo consumidor, conforme cada demanda.
Além dos documentos listados acima, o (a) consumidor (a) deverá apresentar outros documentos de acordo com a sua demanda, como especificado a seguir:
Água/energia:
∙ Conta/Fatura reclamada;
∙ Solicitação de serviço (instalação, vistoria, troca de medidor, etc); ∙ Comprovante de pagamento;
∙ Termo de parcelamento, se houver;
∙ Laudo pericial, se houver;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Educação:
∙ Contrato;
∙ Boleto;
∙ Termo de parcelamento;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Pedido de trancamento ou cancelamento;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Produtos:
∙ Pedido, nota fiscal, número de série ou cupom fiscal;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
∙ Folheto, anúncio publicitário ou print do site de compra;
∙ Certificado de garantia;
∙ Ordens de serviço.
Serviços Financeiros:
∙ Contrato;
∙ Conta/Fatura reclamada;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Propostas de adesão;
∙ Apólice, para problemas com seguro;
∙ Folheto/anúncio publicitário;
∙ Extrato bancário;
∙ Termo de parcelamento;
∙ Cartas de cobrança;
∙ Comprovante de negativação SPC/SERASA;
∙ Boletim de Ocorrência (BO), se houver, para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, empréstimo consignado não solicitado, etc.
∙ Atestado de Óbito, se houver, para reclamações sobre seguro de vida; ∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Em caso de Empréstimo Consignado, providenciar também os seguintes documentos:
∙ HISCON (Histórico de Consignados) emitido pelo INSS; ∙ Contratos, se houver
∙ Extratos Bancários da conta onde recebe o benefício, desde o início dos descontos indevidos.
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Saúde/Plano de Saúde:
∙ Proposta de adesão/contrato;
∙ Apólice;
∙ Conta/Fatura;
∙ Carteirinha;
∙ Cartas de cobrança;
∙ Nota fiscal ou cupons fiscais;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Folhetos/anúncios publicitários;
∙ Pedidos médicos;
∙ Relatórios médicos;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Telefonia Fixa/ Celular, TV por Assinatura, Internet
∙ Contrato, caso possua;
∙ Conta/Fatura reclamada;
∙ Folhetos/anúncios publicitários;
∙ Comprovante de pagamento;
∙ Protocolos de reclamação;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Transporte/ Turismo e Viagens:
∙ Número do bilhete/voucher/ localizador;
∙ Folheto/anúncio publicitário;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Orçamento;
∙ Pedido/contrato;
∙ Fotos;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Outras situações (Auto escola, Marcenaria, Lavanderia, etc):
∙ Orçamento;
∙ Contrato;
∙ Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
∙ Ordem de serviço;
∙ Folheto/anúncio publicitário;
∙ Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.3- Reclamação sobre serviços essenciais
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Contas ou faturas com os valores questionados
- Cópia do contrato (se houver)
- Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido
4- Reclamação sobre assuntos financeiros
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópias de comprovantes de pagamento/extrato do contrato
- Cópia do contrato
- Extratos bancários
- Faturas de cartão
- Correspondências recebidas
- Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido
OBSERVAÇÃO
- Assuntos financeiros como cartão de crédito e empréstimos: apresentar cópias de comprovantes de pagamento, boletos bancários, faturas, contratos, extratos bancários, cartas de cobrança, planilhas, histórico consignado, comprovante, protocolos;
- Negativação do nome: extrato SPC/SERASA;
- Compras não reconhecidas: apresentar cópia da fatura constando o(s) lançamento(s) que considera indevido(s), protocolo da contestação feita junto ao fornecedor.- Cadastro de Reclamações Fundamentadas e Ranking de Fornecedores
O cadastro torna público os problemas enfrentados pelos consumidores no período de janeiro a dezembro do ano anterior. A divulgação tem o objetivo de educar de fornecedores e consumidores e prevenir relações de consumo frustradas. A lista inclui reclamações atendidas - em que houve acordo - e não atendidas, em que não houve acordo entre consumidores e fornecedores.
O Ranking de Fornecedores apresenta a lista das 50 empresas que mais foram alvo de reclamações no mesmo período. A divulgação do Cadastro é determinada pelo artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Confira o ranking dos fornecedores mais reclamados no exercício em 2017
- Fornecedor – solicitação de vistas de processos e adesão a CIP eletrônica
Para solicitação de fotocópia ou vistas de processos administrativos deverá ser encaminhado e-mail ao procon@pbh.gov.br. Junto com a solicitação é necessário encaminhar a juntada de substabelecimento ou procuração.
Adesão à CIP Eletrônica
Para realizar a adesão à CIP Eletrônica para resposta do fornecedor via sistema Sindec é necessário encaminhar e-mail para procon@pbh.gov.br solicitando cadastro eletrônico.
- Legislação
Decreto Federal 2.181 de 20/03/1997
Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078 de 11/09/1990- Leia mais
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Sindec – Implementado em 23 estados pelo Ministério da Justiça, o Sindec possibilita aos Procons levantar informações, em tempo real, sobre os atendimentos realizados, facilitando a identificação das empresas com maior número de consultas ao serviço e permitindo ao consumidor acompanhar, pela internet, o desenrolar de seus processos.