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PERGUNTAS FREQUENTES

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PROCON MUNICIPAL

O que o PROCON faz?
O PROCON presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Belo Horizonte, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio, ou seja consumidor final. O PROCON presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas com relação ao consumo.


O que o PROCON não faz?
O PROCON não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.
• Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo; • Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti,etc. (Código Civil), pois tratam-se de leis específicas; • Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); • Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes; • Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária); • Questionamentos acerca de abusividade de juros; • Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes; • Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas - somente no Judiciário; • Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica; • Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).

O consumidor residente em Belo Horizonte pode enviar reclamações através da internet?
Sim. Os consumidores residentes em Belo Horizonte têm a possibilidade de abrir reclamações online por meio deste Portal de Serviços.
 

É preciso agendar para ser atendido?

Sim. O agendamento para esse serviço é obrigatório. É feito pela internet: https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/ 

Para mais informações sobre o Procon Municipal, acesse: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e453a54e1bf5e706b716e07/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+atendimento-ao-consumidor-procon?s=666c84ab1907794352e0fac5