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PERGUNTAS FREQUENTES

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SINE MUNICIPAL

 

O QUE É O SINE?

 

Serviço gratuito que visa melhorar as condições de acesso, permanência ou retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. O serviço também oferece recrutamento, seleção e encaminhamento de pessoas ao mercado de trabalho, conforme perfil definido pela empresa contratante.

 

COMO TER ACESSO AS VAGAS DE EMPREGO DISPONÍVEIS NO SINE?

 

É necessário que a pessoa se cadastre em um dos postos de atendimento do SINE, apresentando documentos pessoais e a Carteira de Trabalho (física ou digital), e mantenha seu cadastro atualizado facilitando sua localização para quando surgir uma vaga de emprego.

  1. Para atendimento presencial na Central BH Resolve, acesse o portal: agendamentoeletronico.pbh.gov.br, faça cadastro no sistema, selecione dia e horário, conforme disponibilidade.

  2. Para atendimento na unidade SINE Barreiro não é necessário fazer o agendamento. Basta comparecer com toda documentação durante o horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

COMO OFERTAR VAGAS DE EMPREGO PELO SINE?

 

O empregador que deseja ofertar vagas de emprego ou agendar processos seletivos no SINE Municipal, deverá entrar em contato por email pelo endereço: centraldevagas@pbh.gov.br, ou por Whatsapp no número: (31) 3277-1463. 

 

GOBH

 

O QUE É O GOBH?

 

A plataforma GOBH tem como finalidade atuar como uma ferramenta de intermediação de mão de obra no Município, com o propósito de unir pessoas em busca de emprego a empresas e organizações que oferecem vagas. Além disso, visa promover a visibilidade de profissionais autônomos e prestadores de serviços, fornecendo um espaço para a divulgação de suas habilidades e a oferta de seus serviços. Também tem como objetivo disponibilizar oportunidades de cursos de qualificação, tanto oferecidos pela Prefeitura como por instituições parceiras.

 

COMO ACESSAR AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO DISPONÍVEIS NO GOBH?

 

Para acessar as oportunidades de emprego é necessário acessar: gobh.pbh.gov e fazer o cadastro utilizando o GOV.BR.

 

COMO DIVULGAR OPORTUNIDADES DE EMPREGO NO GOBH?

 

Para divulgar as vagas, o empregador deverá fazer o cadastro no portal: gobh.pbh.gov.br, no campo “área da empresa” e enviar e-mail para gobh@pbh.gov.br solicitando a ativação da empresa na plataforma.

 

PROMETI

 

O QUE É PROMETI?

 

Criado em 1998, o Projeto Mercado Trabalho Inclusivo (PROMETI) tem o objetivo de acolher as pessoas com deficiência excluídas de maneira social, racial, econômica, oferecendo as mesmas a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho de forma digna. O projeto atua em duas frentes: atendimento aos usuários com deficiência e atendimento às empresas que precisam cumprir a legislação pertinente (Lei nº 8.213/91). 

 

COMO TER ACESSO AS VAGAS DE EMPREGO DISPONÍVEIS NO PROMETI?

 

É necessário que a pessoa com deficiência se cadastre em um dos postos de atendimento do PROMETI (localizados juntamente ao SINE), apresentando documentos pessoais e a Carteira de Trabalho (física ou digital), e mantenha seu cadastro atualizado facilitando sua localização para quando surgir uma vaga de emprego.

  1. Para atendimento presencial na Central BH Resolve, acesse o portal: agendamentoeletronico.pbh.gov.br, faça cadastro no sistema, selecione dia e horário, conforme disponibilidade.

  2. Para atendimento na unidade SINE Barreiro não é necessário fazer o agendamento. Basta comparecer com toda documentação durante o horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

     

COMO DIVULGAR VAGAS DE EMPREGO NO PROMETI?

 

Para divulgar as vagas, o empregador deverá fazer contato via e-mail pelo endereço: prometi@pbh.gov.br.

 

PROGRAMA ESTAMOS JUNTOS

 

O QUE É O PROGRAMA ESTAMOS JUNTOS?

 

O Programa corresponde a um conjunto de ações de inclusão produtiva destinado à população em situação de rua ou pessoas com trajetória de vida nas ruas do Município de Belo Horizonte. As ações vão desde o favorecimento da promoção de autonomia econômica, por meio da qualificação socioprofissional e da inserção no mercado de trabalho, ao incentivo ao empreendedorismo e à economia popular solidária. Criado em 2019, por uma lei de autoria do Executivo Municipal, o programa passou por uma requalificação em 2023, com a formalização da parceria com a OSC Rede Cidadã, que prevê ações de sensibilização, acolhida, cadastramento e capacitação para o mundo do trabalho, bem como o encaminhamento ao mercado de trabalho e o monitoramento das ações realizadas com o público.

Para mais informações sobre o programa: estamosjuntos@pbh.gov.br 

 

ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

 

O QUE É ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA?

 

A economia Solidária é uma forma diferente de fazer economia, sendo uma forma inovadora de geração de trabalho e renda e forma de inclusão social, pois visa o fomento à economia e a geração de renda por meio de criação de grupos de trabalho que produzem produtos artesanais para comercialização.

É uma política pública do Município amparada pela Lei Municipal 10.152/2011, pelo Decreto regulamentador 7.249/2019, pelo Decreto de feiras 18.531/2023, pela Lei estadual 15.028/2004, pelo Decreto 44.898/2008, e pela Lei Federal nº 15.068/2024. 

O Centro Público de Economia Solidária- CEPES, é órgão da Subsecretaria de Trabalho e Emprego- SUTE, vinculada a Secretaia Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacioanais.

 

PROCON MUNICIPAL

 

O que o PROCON faz?

O PROCON presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Belo Horizonte, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio, ou seja consumidor final. O PROCON presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas com relação ao consumo.


O que o PROCON não faz?

O PROCON não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.
• Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo; • Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti,etc. (Código Civil), pois tratam-se de leis específicas; • Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); • Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes; • Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária); • Questionamentos acerca de abusividade de juros; • Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes; • Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas - somente no Judiciário; • Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica; • Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).

O consumidor residente em Belo Horizonte pode enviar reclamações através da internet?

Sim. Os consumidores residentes em Belo Horizonte têm a possibilidade de abrir reclamações online por meio deste Portal de Serviços. 

É preciso agendar para ser atendido presencialmente?

Sim. O agendamento para esse serviço é obrigatório. É feito pela internet: https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/ 

Para ser atendido no Procon BH tem que ser cadastrado na conta "gov.br"? 

Sim, é necessário este cadastro.

 

Para mais informações sobre o Procon Municipal, acesse: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e453a54e1bf5e706b716e07/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+atendimento-ao-consumidor-procon?s=666c84ab1907794352e0fac5