O CMAS é composto da seguinte forma:
- Plenária
O Plenário é a instância de deliberação plena, composto pelo conjunto de conselheiros titulares e suplentes no exercício da função.
Ao Plenário compete:I - analisar e deliberar sobre assuntos de competência do CMAS/BH;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - requerer, justificadamente, que constem na pauta assuntos que devem ser
objetos de discussão, bem como preferência para exame de matéria urgente;
IV - propor e aprovar alterações deste Regimento;
V - deliberar sobre a criação e/ou extinção de comissões permanentes e
temporárias para tratar de assuntos específicos.O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quarta-feira de cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento da maioria de votos de seus membros.
- Competência da Mesa Diretora
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e pelos coordenadores das Comissões Permanentes e Temporárias de Trabalho.
À Mesa Diretora compete:
I - convocar, por meio de seu Presidente, as sessões plenárias;
II - propor pauta para deliberações do Plenário;
III - responder pelos assuntos administrativos, econômicos e operacionais submetidos à apreciação e deliberação do CMAS/BH;
IV - divulgar as decisões e deliberações do CMAS/BH, de forma ampla e geral, nas mídias disponíveis para o Conselho;
V - encaminhar as solicitações, providências e recomendações determinadas pelo Plenário;
VI - planejar o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) a serem aplicados no CMAS/BH;
VII - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário;
VIII - analisar e indicar o procedimento a ser adotado para as denúncias recebidas pelo CMAS/BH;
IX - designar os conselheiros para participarem de atividades ou eventos de interesse do CMAS/BH.- Comissões Permanentes
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
Compete à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial:
I - definir os critérios de inscrição das entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II - definir os critérios para acompanhamento e fiscalização da rede socioassistencial;
III - realizar o acompanhamento e a fiscalização da rede socioassistencial; e
IV - realizar a audiência pública das entidades e organizações de assistência social.E-mail: ciaf.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE FINANCIAMENTO
Compete à Comissão de Financiamento:
I - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas trimestral dos recursos do FMAS;
II - analisar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, o Plano de Serviço do Governo Estadual, o Plano de Ação do Governo Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Proposta Orçamentária Anual, naquilo que se refere ao FMAS;
III - discutir e propor parâmetros para o financiamento das ações socioassistenciais custeadas com recursos do FMAS;
IV - subsidiar o CMAS/BH na formulação dos critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelas ações socioassistenciais financiadas pelo FMAS;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF e do IGD-Suas, destinados ao apoio e à assessoria ao CMAS/BH;
VI - acompanhar e articular junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social, a garantia do repasse regular e automático dos recursos advindos do cofinanciamento do governo estadual e federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes ao financiamento do Suas/BH.E-mail: financiamento.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE GESTÃO DO TRABALHO
Compete à Comissão de Gestão do Trabalho:
I - acompanhar o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador do Suas, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, tais como a realização de concurso público, adequação dos perfis profissionais às necessidades do Suas e garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores;
II - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação de planos de cargos, carreira e salários;
III - discutir, avaliar e acompanhar a implementação e atuação da mesa de gestão do trabalho no âmbito municipal;
IV - discutir, avaliar e acompanhar a implementação da política de educação permanente em sua integralidade no âmbito municipal, garantindo a participação dos trabalhadores do Suas nos processos de diagnóstico de necessidades, de planejamento das ações de capacitação, de formação e de produção de conhecimento, de forma articulada às demandas dos serviços, à realidade dos
territórios e dos usuários; e
V - discutir, avaliar e acompanhar as ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional no que se referem aos desenhos organizacionais, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e supervisão técnica.E-mail: gestaodotrabalho.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÂO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CORAS E COMISSÕES LOCAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CLAS
Compete à Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de
Assistência Social – Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas:
I - propor as estratégias de acompanhamento das instâncias de controle social;
II - implementar processos de capacitação permanente para conselheiros regionais de assistência social e participantes das instâncias de controle social regional e local;
III - acompanhar e assessorar as reuniões dos Coras e das Clas;
IV - propor ações para potencializar a relação entre o CMAS/BH, os Coras e as Clas; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e pertinentes a esta Comissão.E-mail: corasclas.cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete à Comissão de Política de Assistência Social:
I - zelar pela efetivação do Suas/BH e pelo cumprimento das disposições contidas na Loas;
II - propor as diretrizes da Política Municipal de Assistência Social e dos Planos Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social conforme deliberações de conferências;
III - monitorar o cumprimento dos Planos Decenal, Plurianual e Municipal de Assistência Social e das deliberações aprovadas nas conferências e apresentar relatórios semestrais de acompanhamento;
IV - propor e monitorar instrumentos de gestão do Suas/BH que visem a integralidade do atendimento de seus usuários em todo sistema, conforme suas necessidades e direitos sociais;
V - propor e avaliar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de natureza pública conforme diagnósticos socioassistenciais e deliberações de conferências;
VI - fiscalizar a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios de natureza pública de Assistência Social em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e das deliberações de conferências;
VII - desenvolver e trabalhar demandas pertinentes à garantia dos direitos de cidadania de segmentos historicamente excluídos da sociedade, ressaltando a promoção da igualdade racial/de gênero garantindo a transversalidade dessas temáticas e o combate a todas as formas de preconceito;
VIII - propor a regulamentação das instâncias e instrumentos de controle social e da Política de Assistência Social prezando pela sua efetivação;
IX - incentivar a realização de estudos e pesquisas para mensurar a quantidade e a qualidade dos serviços na área de assistência social e identificar demandas relevantes, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação; e
X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas conforme legislações e
normas pertinentes ao Suas/BH.E-mail: cpascmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E DOS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS
Compete à Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos benefícios socioassistenciais e dos Programas de Transferência de Renda;
II - exercer o acompanhamento dos atos de gestão dos Programas de Transferência de Renda;
III - estimular e zelar pela participação e controle social no âmbito dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
IV - auxiliar na fiscalização e na apuração de denúncias dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
V - subsidiar proposta para aplicação dos recursos do IGD-PBF, destinados ao apoio e assessoria ao CMAS/BH, coordenado pela Mesa Diretora;
VI - acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros advindos do IGD-PBF para apoio à gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
VII - promover a integração e a oferta de ações junto aos conselhos setoriais, de forma articulada, com foco no fortalecimento da proteção social e superação da condição de exclusão social enfrentadas pelas famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
VIII - acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários dos Programas de Transferência de Renda, bem como dos demais programas do Governo Federal que utilizam a base de dados do Cadastro Único, para fins de inclusão desse público na base de dados;
IX - acompanhar e fiscalizar as ações do Cadastro Único relativas à inclusão de novos cadastros, atualização e averiguação cadastral com o intuito de promover o controle social dos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais;
X - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas a partir de novas orientações nacionais pertinentes aos Programas de Transferência de Renda e dos benefícios socioassistenciais.E-mail: beneficiossocioassistencais_cmasbh@pbh.gov.br
COMISSÃO DE ÉTICA
Cabe à Comissão de Ética:
I - Receber denúncias e propostas para averiguação de infração ética que lhe forem encaminhadas, deliberando sobre a conveniência de instauração de procedimento específico e eventuais penalidades, sendo vedadas denúncias anônimas;
II - Instaurar, de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética;
III - Instruir o procedimento que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, resguardado o sigilo das informações;
IV - Elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, caso entenda necessário, a aplicação de penalidade.
V - Encaminhar o relatório de que trata o inciso IV para apreciação e deliberação da Plenária.
Parágrafo único: Das decisões da Plenária, cabe recurso para a Mesa Diretora, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.E-mail: cmasbh@pbh
- Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é órgão de assessoramento que presta apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional ao CMAS/BH. A Secretaria Executiva está subordinada, hierarquicamente, à Mesa Diretora e, administrativamente, ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Executiva do CMAS/BH tem a seguinte composição:
I - Secretário (a) Executivo (a):
Diógenes Fagundes de AlmeidaII - Assessores (as) Técnicos (as):
Flávia Jacqueline de Paula
Márcia de Jesus Borges
Michael Mac Donald Coimbra
Sara Rodrigues de Campos Corgozinho
Tayane Alcântara FerreiraIII - Assessores (as) Administrativos (as):
Juliana Rodrigues dos Santos
Maria Thereza Souza Fortes Almeida
Marisa de Castro PereiraVI – Estagiários:
Carlos Roberto Fernandes
Deyvison Pereira dos Santos
Lucas Faria Gomes de Oliveira
Compete à Secretaria Executiva:I - realizar ações de gestão administrativa necessárias ao desempenho das atividades do CMAS/BH;
II - dar suporte técnico-operacional ao CMAS/BH, com vista a subsidiar as realizações das reuniões;
III - dar suporte técnico-operacional às Comissões de Trabalho;
IV - subsidiar os conselheiros em caráter de esclarecimentos.