O Programa
O Programa ADORO BH é uma parceria entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a sociedade civil, com o objetivo de estimular e promover a cooperação para implantação, reforma, manutenção de espaços públicos, áreas verdes, recursos hídricos e pontos verdes da cidade. Bem como, para realização de melhoria urbana, paisagística e ambiental.
- Objetivos do Programa
Participação Cidadã
Promover o envolvimento da sociedade civil na qualificação, cuidado e manutenção de espaços públicos e áreas verdes da cidade.
Expansão e Conservação
Conservar e ampliar os espaços públicos e áreas verdes do município, reforçando seu papel na vida urbana.
Educação e Conscientização
Fomentar a educação urbana, ambiental e patrimonial, incentivando o respeito e o cuidado com o bem comum.
Valorização do Patrimônio Público
Preservar e valorizar os bens públicos, fortalecendo a identidade cultural e histórica de Belo Horizonte.
Embelezamento da Cidade
Contribuir para a melhoria estética da cidade e da paisagem urbana, tornando os espaços mais agradáveis e acolhedores.
Gentileza Urbana
Acolher iniciativas espontâneas de cuidado e gentileza da comunidade com os espaços que utiliza diariamente.
Responsabilidade Compartilhada
Sensibilizar a população sobre o papel conjunto entre poder público e cidadãos na manutenção dos espaços urbanos.
Uso Sustentável dos Espaços Públicos
Estimular o uso dos espaços como áreas de lazer, convivência, esporte, cultura e eventos comunitários.
Serviços Ecossistêmicos
Ampliar os benefícios ambientais proporcionados pelos espaços públicos e áreas verdes, contribuindo com a saúde e bem-estar da população.
Proteção dos Recursos Hídricos
Conservar, revitalizar e integrar os recursos hídricos ao planejamento urbano, promovendo a sustentabilidade.
- Por que Adotar um Espaço Público?
A adoção de espaços públicos ou áreas verdes é uma forma concreta de exercer cidadania, fortalecer sua marca e transformar positivamente Belo Horizonte. Por meio do Programa ADORO BH, empresas, instituições e cidadãos podem colaborar diretamente para o bem-estar coletivo e a preservação da cidade.
- Quais áreas podem ser adotadas?
I - Espaços Públicos: praças, parques, largos, espaços livres de uso público, equipamentos destinados a práticas ambientais, quarteirões fechados, rotatórias, canteiros separadores de pistas, baixios de viaduto, pistas de caminhada e ciclovias, incluindo adjacências, ou qualquer outro elemento que integre ou se localize no logradouro público ou seja acessível a partir dele; bens culturais protegidos pelo patrimônio;
II - Áreas Verdes: áreas ajardinadas, passíveis de ajardinamento ou nas quais predomina vegetação ou formações sucessoras, que integram os espaços públicos ou bens culturais;
III - Recursos Hídricos: corpo d`água sob a gestão do Município, qualquer que seja sua classe ou extensão, incluídas as águas subterrâneas e superficiais.
- Quais são as formas de adoção?
I - Manutenção:
a) limpeza;
b) jardinagem e irrigação;
c) reparo e conservação dos elementos de pavimentação, do mobiliário urbano e dos equipamentos de infraestrutura;
d) controle de pragas e doenças;
e) conservação ou recapeamento de pisos e áreas de circulação como passeio, rampa, escada, pista de caminhada e de corrida ou ciclovia;
f) limpeza, reparo e conservação de equipamentos de conveniência, banheiros, vestiários e lavatórios;
g) outros serviços definidos no termo de cooperação.II – Implantação
Implementação de novo espaço público ou áreas verdes em locais desprovidos de estrutura prévia ou cuja estrutura é inadequada, insuficiente ou degradada. Praça, parque, área kids, jardim ou espaço pet.III – Reforma
Recuperação de espaços públicos ou de áreas verdes, podendo abranger a implantação de projetos paisagísticos.IV - Melhoria urbana, paisagística e ambiental
Projeto, obra, serviço, ação ou intervenção relativos aos espaços públicos ou às áreas verdes disponíveis para adoção, que tenham como objetivo o cuidado com o patrimônio público e a melhoria da qualidade de vida urbana.- Benefícios da Adoção de Espaços Públicos e Áreas Verdes
Fortalecimento da Imagem e Visibilidade
• Direito de divulgar sua marca em placas informativas com QR Code, conforme diretrizes da Prefeitura.
• Associação positiva à responsabilidade social e ambiental.
• Geração de mídia espontânea e conteúdo para redes sociais.
Reconhecimento Social e Institucional
• Valorização pública da iniciativa pelo poder público e pela comunidade local.
• Fortalecimento da reputação institucional como agente de transformação urbana e o vínculo com a população.
Compromisso com o Bem Comum
• Melhoria direta da qualidade de vida urbana, promovendo ambientes mais limpos, seguros, verdes e agradáveis para todos.
• Incentivo ao uso coletivo e democrático de áreas que favorecem o lazer, o convívio social e a cultura.
Responsabilidade Ambiental e Social
• A adoção demonstra um compromisso real com a preservação ambiental, manutenção de áreas verdes e recuperação e conservação de bens públicos.
• Efetiva contribuição para a sustentabilidade urbana e preservação dos recursos naturais.
• Ação concreta de responsabilidade social corporativa e cidadã.
Engajamento Comunitário
• Estímulo à participação cidadã e ao senso de pertencimento da comunidade.
• Possibilidade de promover eventos, oficinas e mutirões no espaço adotado.
Incentivo à Sustentabilidade Urbana
• Contribui para uma cidade mais resiliente e sustentável.
- Quem pode adotar espaço público e/ou área verde?
Qualquer cidadão, associação, escola, empresa, indústria, órgão público, organizações não governamentais - ONG ou pessoas físicas podem participar, adotando áreas verdes e/ou outros equipamentos públicos.
- Qual a documentação necessária para o processo de adoção.
Qual a documentação necessária para o processo de adoção.
Pessoas Físicas:
I – cópia do documento de identidade
II – número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
III – cópia do comprovante de residência
Pessoas Jurídicas:I – cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscrito no registro competente, e alterações subsequentes
II – número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
III – cópia do documento de identidade do responsável legal ou cópia do instrumento de mandato, no caso de pessoa jurídica representada por procurador devidamente constituído
Condomínios:I – cópia da convenção de condomínio
II – cópia da ata da assembleia que instituiu o síndico
III – cópia do documento de identidade do síndico ou do instrumento de mandato, no caso de condomínio representado por procurador devidamente constituído
- Onde e como solicitar a adoção?
Pela Internet
O pedido de adoção deverá ser solicitado via internet, por meio do Portal de Serviços da PBH:
Programa Adoro BH | Portal de Serviços
Ao acessar o sistema, o adotante deve indicar o local pretendido para adoção, e será direcionado para o respectivo território gestor ou Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
- Espaços de Identificação
Em adoções que envolvam apenas área verde, é permitido colocar placas de identificação, observando o disposto no Anexo I do Decreto e os seguintes critérios:
I - uma placa do modelo A em áreas de até 500m².
II - duas placas do modelo A em áreas com mais de 500m² até 1.000m².
III - três placas do modelo A em áreas com mais de 1.000m² até 5.000m².
IV - quatro placas do modelo A em áreas com mais de 5.000m² até 10.000m².
V - quatro placas do modelo A e duas do modelo B em áreas com mais de 10.000m².Em canteiros separadores de pista, será permitida a colocação de uma placa do modelo A a cada 150m.
ANEXO I - (a que se referem os arts. 15 e 18 do Decreto nº 18.268, de 6 de março de 2023)
ESPAÇO DE IDENTIFICAÇÃO EM PLACAS
DIMENSÕES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ÁREA DESTINADA
À LOGOMARCA DO ADOTANTEÁREA DESTINADA À LOGOMARCA DO ADOTANTE
ÁREA DESTINADA A TEXTO PUBLICITÁRIO
Placa modelo A
50cm x 110cm
50cm x 100cm
40cm x 40cm
Não se aplica
Placa modelo B
52,2cm x 200cm
49cm x 186,8cm
43,5cm x 43,5cm
43,5cm x 43,5cm
ANEXO II - (a que se refere o art. 17 do Decreto nº 18.268, de 6 de março de 2023)
ESPAÇO DE IDENTIFICAÇÃO EM CICLOVIAS E PISTAS DE COOPER
MARCOS DE METRAGEM
PINTURA NA PISTA
GRELHA DE PROTEÇÃO PARA RAÍZES DE ÁRVORES
OUTROS MOBILIÁRIOS URBANOS
Área máxima de espaço publicitário
10cm x 10cm
30cm x 30cm
10cm x 5cm
20cm x 20cm
Publicidade em vedações
ÁREA DESTINADA À LOGOMARCA DO ADOTANTE
ÁREA DESTINADA A TRATAMENTO GRÁFICO SEM PUBLICIDADE
A cada 12 metros lineares
40cm x 40cm
Livre
- Legislações
Dispõe sobre a adoção de espaços públicos e áreas verdes, por meio do Programa Adoro BH
Altera o Decreto nº 18.268, de 6 de março de 2023, que “Dispõe sobre a adoção de espaços públicos e áreas verdes, por meio do Programa Adoro BH.”
Altera o o Decreto nº 18.268, de 6 de março de 2023, que “Dispõe sobre a adoção de espaços públicos e áreas verdes, por meio do Programa Adoro BH.”
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