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Novo Sistema de Emissão de OLEI

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Desde 24 de agosto de 2020, a solicitação de Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto (OLEI) passou a se dar por meio eletrônico através de um novo sistema.


Empreendimentos de impacto são empreendimentos (públicos ou privados) com potencial de sobrecarregar a infraestrutura urbana ou de gerar repercussão ambiental significativa. São classificados como de impacto aqueles empreendimentos e intervenções constantes dos artigos 344 e 345 da Lei nº 11.181, de 2019, a qual traz o novo Plano Diretor de Belo Horizonte. Previamente ao licenciamento de empreendimento de impacto, faz-se necessário emitir um documento orientativo com termo de referência para elaboração dos estudos e projetos necessários. Esse documento é denominado Orientação para Licenciamento de Empreendimento de Impacto ou OLEI.


Antes, a solicitação da OLEI tinha que ser feita presencialmente no BH Resolve. Em 18 de maio de 2020, as solicitações passaram a ser captadas por meio digital, através do sistema Sigesp como uma adaptação da prestação do serviço de licenciamento de impacto às restrições impostas pela pandemia por Covid-19. Agora, as solicitações de OLEI têm entrada por um sistema específico, o Sistema de Emissão de OLEI, desenvolvido para tornar a navegação mais dinâmica e intuitiva. Dependendo do enquadramento, o novo sistema pode fornecer as orientações de forma automática e imediata.


O primeiro passo é fazer o requerimento de OLEI. Para isso, é necessário que o interessado acesse este link e pesquise por “Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto - OLEI” ou acesse diretamente esta página. Após clicar em “Solicitar”, o usuário deverá efetuar a autenticação gov.br a partir de um login único para acessar o serviço. 


Após clicar em “Solicitar OLEI”, o interessado deverá preencher o formulário online de caracterização do empreendimento. A partir dos dados informados, o formulário dinâmico irá exigir informações conforme for o caso. Cabe salientar que a OLEI e o termo de referência serão emitidos com base nas informações prestadas pelo interessado. Desta forma, é de fundamental importância o preenchimento adequado do formulário de acordo com as características do empreendimento que se pretende licenciar. O preenchimento equivocado ou incompleto poderá acarretar uma orientação inadequada, invalidando o estudo a ser apresentado e implicando a necessidade de solicitação de nova orientação.


Ao finalizar o requerimento, se a solicitação se enquadrar como automática, o documento será processado e a OLEI poderá ser visualizada imediatamente. Se a solicitação de orientação demandar avaliação específica, o requerimento será criado e enviado para análise técnica. Neste caso, o prazo para resposta é de até 30 dias e o cidadão pode acompanhar o andamento da sua solicitação na área de relacionamento do novo sistema, usando o mesmo usuário e senha criados. Após emissão da OLEI e do termo de referência, o requerente poderá desenvolver os estudos e, após concluídos, solicitar o Licenciamento de Empreendimento de Impacto Urbanístico ou Ambiental, conforme for o caso, também de forma digital.


A mudança é mais uma ação da PBH para desburocratizar e simplificar o licenciamento dos empreendimentos ou intervenções de impacto urbanísticos e ambientais no Município.