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Conselho Superior

criado em - atualizado em

Instituído pela Lei nº 11.065/2017, o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município (CSPGM), em sua terceira composição, é presidido pelo procurador-geral, Hércules Guerra. Também são membros do Conselho a procuradora-geral adjunta, Izabela Boaventura Cruz Carvalho, e os procuradores Roseli Costa Canabrava C. Pereira, Cristiano Reis Giuliani, Pedro Victor Silva de Andrade, Raphael Vasconcelos Dutra e Vinícius Cunha Magalhães.
 

Os conselheiros titulares e suplentes são eleitos por maioria simples de votos dos procuradores em atividade, em eleição direta e secreta, para mandato de dois anos. Entre outras atribuições, é de competência do Conselho Superior da PGM elaborar e aprovar o regimento interno do órgão, aprovar a comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador Municipal e autorizar a aplicação dos recursos do Fundo da Procuradoria.

 

O conselho se reúne ordinariamente, conforme estabelecido em seu regimento interno, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por, pelo menos, metade de seus membros. As reuniões são instituídas com a presença dos integrantes do conselho e as suas decisões são tomadas sob a forma de deliberação.