O programa ADORO BH é uma parceria entre a Prefeitura e a comunidade com o objetivo de cuidar das áreas públicas da cidade. Qualquer cidadão, associação, escola, empresa, indústria, órgão público ou ONG pode participar, adotando áreas verdes e outros tipos de espaços públicos. A adoção pode abranger quatro formas de intervenção:
Manutenção
Serviços gerais de limpeza; jardinagem e irrigação; controle de pragas e doenças; reparo e conservação da pavimentação, do mobiliário urbano e da infraestrutura; manutenção ou recapeamento de pisos e áreas de circulação (passeio, rampa, pista de caminhada etc.).
Implantação
Construção de novo espaço público (praça, parque, área kids, jardim ou espaço pet).
Reforma
Recuperação de espaços públicos ou de áreas verdes com a possibilidade de implantar projetos paisagísticos, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Melhoria urbana, paisagística e ambiental
Projetos, obras, serviços, ações ou intervenções que atendam o interesse público e a melhoria da qualidade de vida urbana.
- CONFIRA AS ÁREAS ADOTADAS E DISPONÍVEIS
MAPA INTERATIVO DO BH MAP COM VISUALIZAÇÃO DAS ÁREAS ADOTADAS E DISPONÍVEIS
Caso a área de interesse não esteja sinalizada no mapa, contate a Regional responsável para mais informações.
- ESPAÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Em adoções que envolvam apenas área verde, é permitido colocar placas de identificação observando o disposto no Anexo I do Decreto e os seguintes critérios: I – uma placa do modelo A em áreas de até 500m² II – duas placas do modelo A em áreas de 500m² até 1.000m² III – três placas do modelo A em áreas de 1.000m² até 5.000m² IV – quatro placas do modelo A em áreas de 5.000m² até 10.000m² V – quatro placas do modelo A e duas do modelo B em áreas com mais de 10.000m²
ANEXO I - ESPAÇO DE IDENTIFICAÇÃO EM PLACAS MODELO DA PLACA
DIMENSÕES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
DIMENSÕES DA ÁREA DE DIAGRAMAÇÃO DAS PLACAS
ÁREA DESTINADA À LOGOMARCA DO ADOTANTE
ÁREA DESTINADA A TEXTO PUBLICITÁRIO
Placa modelo A
50cm x 110cm
50cm x 100cm
40cm x 40cm
Não se aplica
Placa modelo B
52,2cm x 200cm
49cm x 186,8cm
43,5cm x 43,5cm 43,5cm x 43,5cm
ANEXO I (a que se referem o caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 16 e o art. 17 do Decreto Nº 17.786, de 29 de novembro de 2021)- COMO ADOTAR?
Consulte a disponibilidade da área com a Coordenadoria de Atendimento Regional responsável. Se preferir, acesse a página do BH MAP e clique em Camadas (aba no canto superior direito). Em seguida, clique em Programa Adoro BH e habilite a opção Adoro BH - Área Disponível. Após verificar se a área de seu interesse poderá ser adotada, apresente a proposta à CARE responsável, acompanhada da seguinte documentação:
1. carta de intenção indicando o espaço público ou a área verde que pretende adotar
2. plano de implantação, manutenção, reforma ou realização de obras, com a descrição das melhorias previstas acompanhada de projetos, cronogramas e outros documentos pertinentes, se for o caso.
Para pessoas físicas, incluir:I – cópia do documento de identidade
II – número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
III – cópia do comprovante de residência
Para pessoas jurídicas, incluir:I – cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscrito no registro competente, e alterações subsequentes
II – número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
III – cópia do documento de identidade do responsável legal ou cópia do instrumento de mandato, no caso de pessoa jurídica representada por procurador devidamente constituído
Para condomínios, incluir:I – cópia da convenção de condomínio
II – cópia da ata da assembleia que instituiu o síndico
III – cópia do documento de identidade do síndico ou do instrumento de mandato, no caso de condomínio representado por procurador devidamente constituído
Para administração direta ou indireta de qualquer esfera de governo, a carta de intenção deverá ser instruída de acordo com a legislação específica.
- ENTRE EM CONTATO COM AS REGIONAIS
Barreiro
Rua David Fonseca, 1.147 - Milionários (31) 3277-5975 | care-b@pbh.gov.br
Centro-Sul
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Leste
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Confira a íntegra do Decreto Nº 17.786, de 29 de novembro de 2021