A Companhia Brasileira de Distribuição, portadora do CNPJ n° 47.508.411/0001-56, com filial estabelecida na Av. Cristiano Machado, 4000, Bairro União, Regional Nordeste, vem através deste apresentar recurso referente as condicionantes discriminadas no Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança (REIV) publicado no DOM em 14/03/2020. Entendemos que, questões contratuais, bem como especificidades de funcionamento da empresa, impedem o efetivo cumprimento de algumas das condicionantes – bem como outras que não se aplicam ao empreendimento por já estarem implantadas. A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) está à disposição para prestar esclarecimentos e se reunir com as secretarias, autarquias, gerências e/ou órgãos responsáveis pelas análises, na intenção do documento PLU ser aprovado em COMPUR, seja de efetivo e ágil cumprimento.
Condicionante 01 A Companhia Brasileira de Distribuição informa que apresenta em seu funcionamento instrumentos que garantem a comunicação entre suas lojas (através de seus funcionários e canais de comunicação) e as comunidades nas quais estão inseridas. Para esta condicionante a CBD propõe implantar o modelo de placa citada no REIV de acordo com a descrição, contribuindo, em caráter orientativo, como fonte de informação dos canais públicos que devem ser procurados pela comunidade, usuários e/ou vizinhança em casos de problemas, reclamações ou sugestões sobre a área na qual está inserida.
Condicionante 02 O lote 001, quadra 097, zona fiscal 799, no qual está instalado o Hipermercado Extra Minas, está com modificação de parcelamento do solo em curso através do processo 01.059.981/19-75 (SIASP 0253579/012), para divisão do lote entre seus proprietários, dos quais ocupam de acordo com a planta: Condomínio Minas Shopping: 85.772,30m² - 57,52% do lote Hipermercado Extra Minas: 63.339,91m² - 42,48% do lote Dessa forma, apenas cerca de 11 metros da divisa do lote com a Rua Arthur de Sá está na parte do lote da qual a Companhia é locatária, sendo o restante, aproximadamente 262 metros, de propriedade do Condomínio Minas Shopping, sob o qual a Companhia não tem poder de gerência ou para quaisquer intervenções. Ainda assim, apresentamos abaixo, fotos do local mostrando que o muro, em toda extensão do lote 001 na citada rua possui permeabilidade visual, sendo composto por barras verticais de concreto com espaçamento.
Condicionante 03 A Companhia Brasileira de Distribuição se compromete em cumprir o descrito nessa condicionante de acordo com o especificado no REIV.
Condicionante 04 A despeito da intenção da CBD em atender prontamente as condicionantes solicitadas, temos limitações contratuais de cumprir o referido item 4, pois não é proprietária do Imóvel onde está instalado o Hipermercado Extra Minas. Tal Imóvel é objeto de Contrato de Locação, firmado em 2005, entre o proprietário e a CBD, com prazo de vigência de 20 (vinte) anos (informação disponível na matrícula 53771 do 4º Registro de Imóveis de BH). Na cláusula 13.1 do referido Contrato de locação é “vedada à Locatária – CBD – a cessão ou transferência do Contrato, bem como a sublocação ou cessão do Imóvel em comodato, no todo ou em parte”. Solicita-se assim, a retirada ou substituição da solução descrita na condicionante 04, por outra medida equivalente que envolva a decisão única da Companhia Brasileira de Distribuição para seu cumprimento, possibilitando o cumprimento na íntegra da condicionante.
Condicionante 05 A Companhia Brasileira de Distribuição não se opõe ao conteúdo desta condicionante conforme o especificado no REIV.
Condicionantes 06 e 07 Para as condicionantes de número 06 e 07, a Companhia Brasileira de Distribuição requer a opção de avaliar a melhor condição para poder cumprir estas condicionantes por meio de pagamento de medida compensatória com valor previamente negociado e definido em PLU. Haja visto que as condicionantes tratam-se de obras públicas (implantação dos itens – projeto executivo viário de geometria e sinalização semafórica (Cond. 06) bem como gradis de segurança e proteção dos usuários nos canteiros centrais da Av. Cristiano Machado na parte frontal ao empreendimento (Cond. 07). A opção de converter a efetiva implantação desses itens do REIV em medida compensatória ocorre, pois a “CBD” pode ter dificuldades em gerenciar e garantir a execução de obras em áreas públicas – podendo ser mais efetivo e seguro proceder o pagamento dos valores referentes aos serviços de infraestruturas supracitadas, para que a própria PBH, secretárias e/ou órgãos competentes deem sequência e concluam tais melhorias na cidade.
Condicionantes 08 e 09 A Companhia Brasileira de Distribuição não se opõe ao conteúdo desta condicionante conforme o especificado no REIV.
Conclusão Certa dos impactos gerados, dentro da área de influência, pela atividade do Hipermercado Extra Minas e da responsabilidade da Companhia em mitiga-los, ressalta-se que o objetivo desse recurso não é a isenção no cumprimento das condicionantes, mas sim torna-las efetivas e aptas a serem implementadas de forma integral e ágil, visto que nos termos apresentados, algumas delas não estão em conformidade com o existente ou envolvem questões jurídicas da empresa – como descritas acima. Entendendo que alguns pontos solicitados resultam em alteração de parte das condicionantes descritas no REIV já publicado, a “CBD” pede, respeitosamente, a consideração deste ofício para revisão do REIV, com posterior avaliação do mesmo pelo COMPUR. A Companhia Brasileira de Distribuição se coloca a disposição para esclarecimentos e reuniões com os órgãos e secretarias competentes.
RECURSO
A Companhia Brasileira de Distribuição, portadora do CNPJ n° 47.508.411/0001-56, com filial estabelecida na Av. Cristiano Machado, 4000, Bairro União, Regional Nordeste, vem através deste apresentar recurso referente as condicionantes discriminadas no Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança (REIV) publicado no DOM em 14/03/2020.
Entendemos que, questões contratuais, bem como especificidades de funcionamento da empresa, impedem o efetivo cumprimento de algumas das condicionantes – bem como outras que não se aplicam ao empreendimento por já estarem implantadas.
A Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) está à disposição para prestar esclarecimentos e se reunir com as secretarias, autarquias, gerências e/ou órgãos responsáveis pelas análises, na intenção do documento PLU ser aprovado em COMPUR, seja de efetivo e ágil cumprimento.
Condicionante 01
A Companhia Brasileira de Distribuição informa que apresenta em seu funcionamento instrumentos que garantem a comunicação entre suas lojas (através de seus funcionários e canais de comunicação) e as comunidades nas quais estão inseridas.
Para esta condicionante a CBD propõe implantar o modelo de placa citada no REIV de acordo com a descrição, contribuindo, em caráter orientativo, como fonte de informação dos canais públicos que devem ser procurados pela comunidade, usuários e/ou vizinhança em casos de problemas, reclamações ou sugestões sobre a área na qual está inserida.
Condicionante 02
O lote 001, quadra 097, zona fiscal 799, no qual está instalado o Hipermercado Extra Minas, está com modificação de parcelamento do solo em curso através do processo 01.059.981/19-75 (SIASP 0253579/012), para divisão do lote entre seus proprietários, dos quais ocupam de acordo com a planta:
Condomínio Minas Shopping: 85.772,30m² - 57,52% do lote
Hipermercado Extra Minas: 63.339,91m² - 42,48% do lote
Dessa forma, apenas cerca de 11 metros da divisa do lote com a Rua Arthur de Sá está na parte do lote da qual a Companhia é locatária, sendo o restante, aproximadamente 262 metros, de propriedade do Condomínio Minas Shopping, sob o qual a Companhia não tem poder de gerência ou para quaisquer intervenções.
Ainda assim, apresentamos abaixo, fotos do local mostrando que o muro, em toda extensão do lote 001 na citada rua possui permeabilidade visual, sendo composto por barras verticais de concreto com espaçamento.
Condicionante 03
A Companhia Brasileira de Distribuição se compromete em cumprir o descrito nessa condicionante de acordo com o especificado no REIV.
Condicionante 04
A despeito da intenção da CBD em atender prontamente as condicionantes solicitadas, temos limitações contratuais de cumprir o referido item 4, pois não é proprietária do Imóvel onde está instalado o Hipermercado Extra Minas. Tal Imóvel é objeto de Contrato de Locação, firmado em 2005, entre o proprietário e a CBD, com prazo de vigência de 20 (vinte) anos (informação disponível na matrícula 53771 do 4º Registro de Imóveis de BH).
Na cláusula 13.1 do referido Contrato de locação é “vedada à Locatária – CBD – a cessão ou transferência do Contrato, bem como a sublocação ou cessão do Imóvel em comodato, no todo ou em parte”.
Solicita-se assim, a retirada ou substituição da solução descrita na condicionante 04, por outra medida equivalente que envolva a decisão única da Companhia Brasileira de Distribuição para seu cumprimento, possibilitando o cumprimento na íntegra da condicionante.
Condicionante 05
A Companhia Brasileira de Distribuição não se opõe ao conteúdo desta condicionante conforme o especificado no REIV.
Condicionantes 06 e 07
Para as condicionantes de número 06 e 07, a Companhia Brasileira de Distribuição requer a opção de avaliar a melhor condição para poder cumprir estas condicionantes por meio de pagamento de medida compensatória com valor previamente negociado e definido em PLU. Haja visto que as condicionantes tratam-se de obras públicas (implantação dos itens – projeto executivo viário de geometria e sinalização semafórica (Cond. 06) bem como gradis de segurança e proteção dos usuários nos canteiros centrais da Av. Cristiano Machado na parte frontal ao empreendimento (Cond. 07).
A opção de converter a efetiva implantação desses itens do REIV em medida compensatória ocorre, pois a “CBD” pode ter dificuldades em gerenciar e garantir a execução de obras em áreas públicas – podendo ser mais efetivo e seguro proceder o pagamento dos valores referentes aos serviços de infraestruturas supracitadas, para que a própria PBH, secretárias e/ou órgãos competentes deem sequência e concluam tais melhorias na cidade.
Condicionantes 08 e 09
A Companhia Brasileira de Distribuição não se opõe ao conteúdo desta condicionante conforme o especificado no REIV.
Conclusão
Certa dos impactos gerados, dentro da área de influência, pela atividade do Hipermercado Extra Minas e da responsabilidade da Companhia em mitiga-los, ressalta-se que o objetivo desse recurso não é a isenção no cumprimento das condicionantes, mas sim torna-las efetivas e aptas a serem implementadas de forma integral e ágil, visto que nos termos apresentados, algumas delas não estão em conformidade com o existente ou envolvem questões jurídicas da empresa – como descritas acima.
Entendendo que alguns pontos solicitados resultam em alteração de parte das condicionantes descritas no REIV já publicado, a “CBD” pede, respeitosamente, a consideração deste ofício para revisão do REIV, com posterior avaliação do mesmo pelo COMPUR. A Companhia Brasileira de Distribuição se coloca a disposição para esclarecimentos e reuniões com os órgãos e secretarias competentes.