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DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 001/2023

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/04/2023

OBJETO:

JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO PARCERIA EMERGENCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-018.671/23-13
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 779.705,76 (SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINCO REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS).
TEMPO DE VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS

O Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial – PAAN, instituído pela Lei nº 11.193, de 13 de setembro de 2019 e no Decreto Municipal 17.189 de 14 de outubro de 2019, objetiva minimizar a insegurança alimentar e nutricional por meio do atendimento às famílias em situação de extrema pobreza encaminhadas pelos serviços socioassistenciais da Política Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, com acolhida, orientação, confecção e distribuição do cartão alimentação, bem como através de estratégias de mobilização e fomento ao protagonismo dos beneficiários para participação em ações complementares como formação, qualificação profissional e inclusão produtiva oferecidos pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Em 20 de outubro de 2021 foi formalizada parceria com a OSC ABRACO - ASSOCIACAO BRASILEIRA
COMUNITARIA PARA A PREVENCAO DO ABUSO DE DROGAS, por meio do I.J. 01.2021.1010.0004, PA
01.020200.20-87, para início da execução do Programa com atendimento para 978 famílias. À época, existiam entendimentos da necessidade de ampliação do número famílias assistidas que aumentaria cerca de 50%, tal ampliação ocorreria por meio de formalização de termo aditivo à Parceria vigente e, posteriormente, seriam atendidas 5 (cinco) mil famílias.
Tendo em vista a impossibilidade de formalização de aditivo do termo de colaboração de I.J.01.2021.1010.0004, em virtude das irregularidades na aplicação do recurso da parceria, foi formalizado pelo Município desinteresse de prorrogação da parceria com a referida OSC, por meio do envio de mais de 100 (cem) notificações via SUCCWeb e 04 (quatro) notificações entregues pessoalmente à OSC para a regularização da parceria e entrega do saldo final.
Com o encerramento da parceria supracitada em outubro de 2022, e considerando a necessidade da
continuidade do acesso ao subsídio financeiro às famílias em situação de extrema pobreza, com acolhida e
orientação aos beneficiários, foi necessário realizar contratação emergencial por 180 (cento e oitenta) dias de uma nova OSC para evitar o comprometimento das atividades prestadas.

Tendo em vista que manutenção da execução do PAAN é primordial para o cumprimento da legislação visando o atendimento das famílias em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e residentes em Belo Horizonte, conforme critérios preestabelecidos em legislação, houve formalização de parceria emergencial com a OSC Instituto de Assistência Social e Econômica (INASEC), IJ 01.2022.1010.0003, PA 01.058.811/22-05, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja vigência é de 7 de novembro 2022 a 6 de maio de 2023.


Cumpre destacar que durante a vigência da contratação emergencial foi elaborado novo Termo de Referência visando a ampliação do atendimento do PAAN para 5 mil famílias. Contudo, pesquisas realizadas por um conjunto de universidades brasileiras e europeias cujos resultados preliminares foram apresentados para a Prefeitura de Belo Horizonte em dezembro de 2022, apontaram um agravamento da situação de insegurança alimentar no município, condizentes com dados nacionais.
O contexto desafiador apresentado pelas referidas pesquisas, permitiram constatar que a fome é um
fenômeno multidimensional e que o agravamento atual da insegurança alimentar se dá em um cenário no qual se encontram combinados a ausência de coordenação e a redução de investimentos para a área nos níveis federal e estadual nos últimos quatro anos (2019-2022) e uma crise econômica somada à precarização do trabalho, ao desemprego, à alta dos preços dos alimentos e aos efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19. 


Diante desse desafio, a gestão municipal entendeu ser oportuno e necessário que o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial incorpore um maior número de famílias como uma resposta mais imediata à questão da fome para as famílias em extrema pobreza. Nesse sentido, em fevereiro de 2023 o prefeito municipal determinou a ampliação do PAAN para atender 20 mil famílias.

A partir desse momento, a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política de Assistência Social passaram a trabalhar na elaboração de uma nova proposta. Ampliar o PAAN de 5 mil famílias, como construído até aquele momento, para 20 mil famílias, demanda: rever metodologia; repensar estrutura de sistema para processar dados; reorganizar o atendimento às famílias prestado pela OSC que, atualmente, é centralizado, para um atendimento descentralizado nas nove regionais; dimensionar e reordenar processos de trabalho em setores da SUASS para processar as informações do CadÚnico e identificar as famílias a serem atendidas; redimensionar e reordenar processos de trabalho em setores da SUSAN que executam atividades do Eixo II do Programa.


O desenho necessário para o chamamento público destinado a contratação de OSC para atendimento de 20 mil famílias no PAAN impõe etapas de análise detalhada de dados e elaboração de proposta, além de
pactuações internas por ser um programa intersetorial. Para que esse processo ocorra de forma adequada, há a necessidade de um tempo que ultrapassa o período da contratação emergencial da OSC que, neste
momento opera o programa: o contrato de 180 dias, iniciado em outubro de 2022, se encerra em maio de
2023.

Dada a gravidade da situação social e alimentar relatada, é inquestionável a necessidade de não haver
descontinuidade na execução do programa. Diante desse quadro, faz-se necessária a prorrogação por mais 180 dias do contrato emergencial com a OSC INASEC com vistas a garantir o atendimento às famílias e permitir a execução dos procedimentos administrativos para realização do chamamento público de seleção e posterior contratação da OSC que executará o programa ampliado para as 20 mil famílias.
Desse modo, justifica-se a formalização de nova parceria emergencial, destinada a continuidade da provisão do PAAN, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, IV, da Lei Federal nº 13.019/2014.

A parceria será formalizada, tendo em vista a supremacia do interesse público com a OSC INASEC, que
apresentou resultado satisfatório na execução da parceria relativa ao PA 01.058.811/22-05, demonstrando capacidade técnica, estrutural e administrativa na operacionalização do projeto, além do comprometimento administrativo da OSC, com a apresentação regular de documentos e informações solicitadas e saneamento de todos os pontos e questionamentos eventualmente a ela destacados, enseja a boa avaliação a partir da análise da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.

 

Darklane Rodrigues Dias

Subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN

 

Rosilene Cristina Rocha

Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

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