INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 02/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/03/2022
OBJETO:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 02/2022
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC comunica a todos o interesse de realizar Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do artigo 31, II, da Lei nº 13.019/2014, para formalização de parceria com a instituição INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HUMANA DARCY RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 00.794.227/0001-56, para execução de ação conjunta, no âmbito do município de Belo Horizonte, que tem por finalidade a execução do serviço de acolhimento institucional na modalidade de abrigo para adultos e famílias, de forma a garantir proteção social aos usuários com agravos decorrentes do pós COVID19 e outras vulnerabilidades sociais. O Instituto Darcy Ribeiro tem por objetivo promover o acolhimento provisório com estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Valor Total previsto: R$2.519.999,96 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Tempo de vigência: 12 (doze) meses Justificativa: Considerando a competência de o Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; Considerando que os serviços socioassistenciais executados por meio das parcerias têm caráter público por serem provisões do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assim sendo, temos corresponsabilidade na continuidade das ofertas e emprego de todo esforço institucional para viabilizarmos as medidas necessárias para manutenção dos serviços essenciais; Considerando que a priorização da população em situação de rua nas ações de proteção social, acontecem pela maior exposição destes usuários à desproteção no contexto da pandemia da COVID-19 (risco prejudicial à saúde) e aos agravamentos das situações de vulnerabilidade social, risco social e pessoal e violação de direitos, mesmo que superadas as situações de anormalidade pela calamidade em saúde pública; Considerando que a utilização dos espaços públicos como formas de moradia e ou sobrevivência reduz seriamente o acesso desta população a retaguardas básicas de proteção, tais como acesso a sanitários, higienização pessoal e de pertences, locais adequados para hidratação, alimentação e repouso, além da exposição das intempéries climáticas e outros agentes patológicos que tendem a provocar maior danos em saúde e sociais.
Esta SMASAC pretende celebrar Termo de Colaboração com o Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro, por meio de inexigibilidade de chamamento público, para execução do serviço de acolhimento institucional na modalidade de abrigo para adultos e famílias, de forma a garantir proteção social aos usuários PORTAL DA ASSINATURA - Documento assinado eletronicamente, de acordo com Decreto 17.710 de 13 de Setembro de 2021 Hash da assinatura: 2207168E1AD3D2F5D56696486101648235307614 - Para validar o documento acesse assinaturadigital.pbh.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS Gerência de Gestão de Parcerias – Diretoria Administrativa – SUPGF - SMASAC Avenida Afonso Pena, 342, 5º andar – Bairro Centro – CEP 30.130-001 (31) 3277- 6378 ggpar@pbh.gov.br com agravos decorrentes do pós COVID-19 e outras vulnerabilidades sociais Desde o ano de 2020 o Município possui parceria com a OSC Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro, representada pelo processo administrativo nº01.031.313.20-35, cujo objeto é serviço de acolhimento provisório e emergencial para população em situação de rua e outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais, com indicativo pela saúde de isolamento social domiciliar por suspeita e, ou, confirmação da COVID-19 e a vigência se encerra em 31/03/2022. Foram atendidos pelo serviço aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) usuários. Esta estratégia foi fundamental para a proteção a população em situação de rua e usuários com outras vulnerabilidades, garantido acolhida especializada no campo socioassistencial e de cuidados em saúde, de pessoas que não teriam condições para promoverem por meios próprios o isolamento social, seja nas situações de suspeita, confirmação e ou indicativo clínico em decorrência das comorbidades acentuadas. Do quantitativo total de pessoas atendidas, uma pequena parcela permanece sob os cuidados e proteção do serviço, mesmo finalizado o processo de isolamento em decorrência da contaminação por COVID-19. Tal situação ocorre, por se tratar de usuários com demandas específicas, elevado nível de dependência para realização das atividades da vida diária e que tiveram sua situação social e de saúde agravadas em decorrência da contaminação pela COVID-19. Situações estas, que não comportam encaminhamentos a curto e médio prazo para a rede socioassistencial convencional. Por meio da presente Inexigibilidade de Chamamento Público, pretende-se manter a prestação dos serviços pela mesma instituição, pelos motivos que se seguem: A OSC “Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro”, por meio de sua equipe técnica, já possui experiência e vínculo de proteção estabelecidos com os usuários que serão atendidos pelo serviço. Eventual rompimento de vínculo entre os usuários e a equipe, poderia ampliar o processo de desproteção social e agravos na saúde física e mental dos acolhidos. Também há a existência de vínculos entre os usuários, por promoverem o estabelecimento de rotinas e demandarem colaboração na realização dos desafios cotidianos da convivência, coma criação de laços entre as pessoas/grupos a partir das tarefas que realizam juntas. Esses laços são capazes de proteger, em razão de seu efeito concreto de permitir que as pessoas afirmem com quem podem contar em seus desafios diários e com quem podem compartilhar suas realizações. A OSC em tela apresenta habilidades e competências desenvolvidas, que avaliamos essenciais ao continuado processo de amparo aos usuários do serviço. 1. Para execução das ações, considerando a previsão legislativa, pretende-se a formalização de parceria com o INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HUMANA DARCY RIBEIRO, inscrito no CNPJ nº 00.794.227/0001-56, instituição previamente credenciada por essa Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, que já executa nos equipamentos vinculados à provisão de ofertas da Assistência Social, ações correlatas e relacionadas ao objeto da parceria pretendida, dentre as quais se destacam:
Abrigo Anitta Gomes o Processo Administrativo: 01.110.568.17-47 PORTAL DA ASSINATURA - Documento assinado eletronicamente, de acordo com Decreto 17.710 de 13 de Setembro de 2021 Hash da assinatura: 2207168E1AD3D2F5D56696486101648235307614 - Para validar o documento acesse assinaturadigital.pbh.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS Gerência de Gestão de Parcerias – Diretoria Administrativa – SUPGF - SMASAC Avenida Afonso Pena, 342, 5º andar – Bairro Centro – CEP 30.130-001 (31) 3277- 6378 ggpar@pbh.gov.br Promoção do serviço de acolhimento institucional com oferta de proteção, apoio e espaço de moradia provisória para até 100 homens adultos, divididos em duas estruturas de abrigamento com capacidade máxima de 50 adultos cada, com idade acima de 18 anos, em processo de saída das ruas e com autonomia para realizar as atividades da vida diária. República Reviver o Processo Administrativo: 01.126.568.17-96 Acolhimento institucional com oferta de proteção, apoio e espaço de moradia provisória para até 50 homens adultos, com idade acima dos 18 anos, em processo de saída das ruas e com autonomia para realizar as atividades da vida diária. Emergencial Covid o Processo Administrativo: 01.031.313.20-35 Acolhimento provisório e emergencial para população em situação de rua e outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais, com indicativo pela saúde de isolamento social domiciliar por suspeita e, ou, confirmação da COVID-19. Diante do exposto, podemos mensurar que a singularidade neste caso é a capacidade já demonstrada pela OSC na condução do processo de trabalho, acolhida e proteção do público em discussão, que requer o desenvolvimento paulatino de condições para a independência e o autocuidado e a promoção do acesso à rede de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva e social. Observa-se que as parcerias acima relacionadas, celebradas com a instituição, possuem estrita correlação com o objeto da parceria ora pretendida e demonstram a expertise desta OSC na execução do serviço objeto da presente Inexigibilidade. 2. O Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro participou do Credenciamento promovido por esta Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, por meio da Portaria SMASAC nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 06/09/2017 e foi credenciada para dispensa de chamamento público nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme “DIVULGAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS” publicada no DOM de 22/09/2017. Ressaltamos que a instituição demonstra em todas as parcerias celebradas com a SMASAC, boa execução dos serviços, bem como da vasta experiência e domínio de todo processo de adequação dos serviços aos procedimentos e normativas municipal, estadual e federal, bem como a apresentação regular das prestações de contas e saneamento de todos os pontos de questionamentos eventualmente a ela destacados e boa avaliação geral dos gestores das parcerias já firmadas. Diante do exposto, resta demonstrada a expertise do Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro para execução do objeto da parceria, tendo sido esta entidade cadastrada para dispensa de chamamento público no PORTAL DA ASSINATURA - Documento assinado eletronicamente, de acordo com Decreto 17.710 de 13 de Setembro de 2021 Hash da assinatura: 2207168E1AD3D2F5D56696486101648235307614 - Para validar o documento acesse assinaturadigital.pbh.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS Gerência de Gestão de Parcerias – Diretoria Administrativa – SUPGF - SMASAC Avenida Afonso Pena, 342, 5º andar – Bairro Centro – CEP 30.130-001 (31) 3277- 6378 ggpar@pbh.gov.br âmbito da SMASAC. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.019/2014, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Av. Afonso Pena, 342 – 6º Andar/ Gabinete.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO:
Título | Link | Arquivo |
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