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Contribuições sobre a Consulta Pública nº 02/2021

INSTRUIÇÕES GERAIS


Este Fórum é destinado ao recebimento de contribuições pertinentes à minuta de Portaria da BHTRANS que regulamenta critérios para a autorização de pessoas jurídicas interessadas no uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências..

Abaixo seguem orientações gerais para participação e contribuição:

  • A minuta de portaria e todos os documentos e demais informações pertinentes estão disponíveis na portal da BHTRANS, em "Consultas Públicas", na seção "Em Andamento" e referentes à CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2021. Você pode acessar também diretamente pela página em:https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/licitacao/consulta-publica-002-2021.
     
  • O prazo para envio das contribuições é até o dia 20/06/2021.
     
  • Observação: Para registrar sua contribuição basta preencher as informações requeridas ao final da página em "Comentar", informando seus dados e inserir em "Assunto" e "Comentário" o título e o conteúdo, respectivamente, da sua contribuição ao assunto tratado na Consulta Pública.

 

Boa tarde prezados.

Entendo que temos uma oportunidade única da integração Operacional, Física e Tarifária do transporte individual privado
remunerado de passageiros, realizado dos APPs, com o transporte público municipal. Recentemente tive uma conversa com uma das plataformas de APPs do transporte individual privado, onde fiz a seguinte pergunta:

A Empresa está aberta para a possibilidade da integração Operacional, Física e Tarifária com o transporte público, e com os sistemas de bicicletas compartilhadas, nas cidades e Regiões Metropolitanas do país?

A resposta que tive foi "a Empresa está 100% aberta para a integração Operacional, Física, e Tarifária com o transporte público, e com os sistemas de bicicletas compartilhadas nas cidades e Regiões metropolitanas do país". Por isso acredito ser fundamental que a BHTRANS procure as Empresas de APP, inclusive já tenho contato de uma destas Empresas, caso a BHTRANS queira é so me falar que disponibilizo o contato. Sabemos que se essa integração ocorrer será SENSACIONAL para a Capital, e principalmente para população Usuária dos sistemas de transporte coletivo e individual. Inovar e modernizar é preciso!!! Agora falando em nível Metropolitano acredito que essa integração pode e deve vir acompanha de um Bilnete Único Metropolitano no formado digital, dentro de um Aplicativo, promovendo assim a integração operacional, física e tarifária, de todos os sistemas de transporte coletivo, individual, e de bicicletas e patinetes compartilhados. A duas ótimas propostas, uma de nível municipal e outra de nível metropolitano.

Um outro ponto que acredito deve ser acrescido nesta portaria, é relacionado ao atendimento deste serviço de transporte individual privado
remunerado de passageiros,para toda a cidade, principalmente nos bairros da cidade que não possuem o serviço de transporte público. Propiciando assim, o direito do cidadão ao transporte. Pois como nós sabemos a regiões da cidade que tem atendimentos excelentes e outras nem tanto, por isso é fundamental garantir um atendimento igualitário para todos os Bairros da cidade, desde a área central, aos bairros mais distantes da Capital.

Boa tarde prezados.

Entendo que temos uma oportunidade única da integração Operacional, Física e Tarifária do transporte individual privado
remunerado de passageiros, realizado dos APPs, com o transporte público municipal. Recentemente tive uma conversa com uma das plataformas de APPs do transporte individual privado, onde fiz a seguinte pergunta:

A empresa está aberta para a possibilidade da integração Operacional, Física e Tarifária com o transporte público, e com os sistemas de bicicletas compartilhadas, nas cidades e Regiões Metropolitanas do país?

A resposta que tive foi "a Empresa está 100% aberta para a integração Operacional, Física, e Tarifária com o transporte público, e com os sistemas de bicicletas compartilhadas nas cidades e Regiões metropolitanas do país". Por isso acredito ser fundamental que a BHTRANS procure as Empresas de APP, inclusive já tenho contato de uma destas Empresas, caso a BHTRANS queira é so me falar que disponibilizo o contato. Sabemos que se essa integração ocorrer será SENSACIONAL para a Capital, e principalmente para população Usuária dos sistemas de transporte coletivo e individual. Inovar e modernizar é preciso!!! Agora falando em nível Metropolitano acredito que essa integração pode e deve vir acompanha de um Bilnete Único Metropolitano no formado digital, dentro de um Aplicativo, promovendo assim a integração operacional, física e tarifária, de todos os sistemas de transporte coletivo, individual, e de bicicletas e patinetes compartilhados. A duas ótimas propostas, uma de nível municipal e outra de nível metropolitano.

Um outro ponto que acredito deve ser acrescido nesta portaria, é relacionado ao atendimento deste serviço de transporte individual privado
remunerado de passageiros,para toda a cidade, principalmente nos bairros da cidade que não possuem o serviço de transporte público. Propiciando assim, o direito do cidadão ao transporte. Pois como nós sabemos a regiões da cidade que tem atendimentos excelentes e outras nem tanto, por isso é fundamental garantir um atendimento igualitário para todos os Bairros da cidade, desde a área central, aos bairros mais distantes da Capital.

Deixo aqui meu contato. 31 991180946. Abraços.

Qual motivo de ter altas taxas, vistorias e processos que só dificultam a vida do trabalhador? Se parar em uma vaga que não seja ponto para desembarcar um passageiro que necessita de ajuda, já é motivo para multas. São inúmeras razões que só vem dificultando o dia a dia do taxista, por exemplo. Já não basta a pandemia, os aplicativos ainda somos prejudicados com essa gestão. Quero colocar meu genro para trabalhar no taxi, mas são poucas empresas para o curso, que por vez é só para arrecadar dinheiro e perder tempo. Ele já trabalha com aplicativos e não deixa a desejar a ponto de ter que ter um curso para tal. Deve-se reformar a gestão a fim de diminuir essas burocracias. Por qual motivo não há um app difundido pela BHTRANS e PREFEITURA para fomentar o acesso e concorrência com os outros aplicativos? Precisamos evoluir muito, mas precisando deixar paradigmas de lado e pensar melhor sobre a mobilidade e geração de renda para a classe.

Bom dia!,e bom andar em veiculos em bom estado de uso ( Pneus em bom estado, lataria sem amassado, veiculo limpo ), Vistoria feita anualmente, Motoristas com consulta e certidoes de bons antecedentes, vistoria de gas constando no documento, motorista bem trajados, veiculos no minimo 2014. sedã. Motoristas que reside na cidade de BH que podem trabalhar na cidade BH , seguro de vida do motorista , curso de direção defensiva, aparelhos de telefone tela grande ( para acompanhar o trajeto feito pelo app )

que os motoristas usem aparelhos telefonicos que possamos ver o trajeto do aplicativos, motoristas fiscalizados e com bons antecedentes sem crime algum, motoristas treinados, carros grandes, que os aplicativos registrem seus motoristas com funcionarios, que os aplicativos paguem uma porcentagem pra prefeitura pra trabalharem na cidade( O transito esta muito cheio por causa de motorista de app e o dinheiro reenvestido no ciadade) So devem trabalhar na ciadde de bh , quem mora em BH.

motororista de app tem q ter ;Cursos direção defensiva , pagamento de taxas pra circular em BH, Nao ter passado por crime algum , ter seguro do passageiro e veiculo, morar em BH para trabalhar em BH, ter carro sedã, ter aparelho smarfhone grande pra poder ver o trajeto do motorista. As empresas de app tem que ser responsavel pelo seus motoristas, tem que pagar impostos e ser revestidos na cidade,

motorista de app; tirar letreiro uber 99 ou qualquer outro do parabrisa , andar bem vestido , atestado de bons antecedentes, pagar carne inss, carro limpo e em bom estado sem amassado e pneu bom, carteirinha da BHtrans, telefone com visol amplo para acompanhar o trajeto, pagamento seguro de vida e seguro do carro , taxa para transitar no minicipo de BH, somente morotistas que tem imovel e carro em Bh podem trabalharm no municipio, as empresas tem que recolher os imposto no municio de BH

Empresas de app tem que recolher impostos no proprio municipio que atuar, os motoristas tem que ter seguro de vida ,e carro ter seguro privado, ter carteirinha da BHtrans, atestado de bons antecedentes, carros do ano 2017, ter smartfhone de no minimo 8 polegadas,

Motoristas com seguro de vida e carros com seguro , recolhimento de taxas para trabalhar no municipio, recolhimentos dos impostos das empresas de app , carros apartir de ano de fabricação 2017, . soo podem trabahlar no municipio de BH quem tiver moradia e carro proprio de belo horizonte em seu nome .

Motoristas com seguro de vida e carros com seguro , recolhimento de taxas para trabalhar no municipio, recolhimentos dos impostos das empresas de app , carros apartir de ano de fabricação 2017, . so podem trabalhar no municipio de BH quem tiver moradia e carro proprio de belo horizonte em seu nome .telefone acima de 8 polegadas, carros limpos e bons estados e sem amassados, carros 4 portas sedã, atestado de bons antecedentes, tirar letreio uber e 99 ou qulaquer outro . Nao trabalhar na regiao central do minicipio.

Motorista ;Tem que ter moradia e carro em nome do proprio motoristapara trabalhar na cidade , nao pode ter crimes, nao pode trabalhar no centro de belo horizonte( nao pagam imposto nehum e usam as vias da cidades e icham o transito do municipio. tem que ter seguro do veiculo e de vida. carro sedã 2020

Bom dia prezados da BHTRANS.

Gostaria de contribuir para esta consulta pública. Vou trazer uma outra questão um pouco diferente do tema da consulta pública, mais que ao meu ver acaba complementando e agredando boas ideias e sugestões ao debate da Mobilidade Urbana. Eu enviei um e-mail no Grupo de E-mail do Comitê Técnico de Mobilidade Urbana da Agência RMBH, de que a Empresa 99 é totalmente favorável a integração Operacional, Física e Tarifária com o transporte público coletivo. No e-mail sugerir que a Agência RMBH e a SEINFRA faça contato com estas Empresas de App, juntamente das Cooperativas de Táxi, Cooperativa de Transporte Suplementar de Belo Horizonte, as Startup que atuam com a Mobilidade Urbana, as Empresas de Bicicletas e Patinetes compartilhados, favoráveis a esta integração da Mobilidade Urbana da RMBH, juntamente dos demais atores públicos e privados: BHTRANS, CBTU, SINTRAM e SETRA, para a realização deste importante diálogo construtivo. A BHTRANS ao meu ver deve procurar a SEINFRA e a Agência RMBH para a realização deste dialogo com os demais atores público e privados citados. Se avançarmos nesta proposta sem dúvida será uma inovação com grande melhoria para os Usuários do transporte de passageiros (coletivo e individual) na RMBH. É a minha sugestão. Muito obrigado.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte – SetraBH, vem apresentar sua contribuição em relação as consultas públicas nos 001 e 002/2021, pois tal contribuição atende aos parâmetros legais e estão em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte.

Prima facie, destaca-se que a Lei n.º 11.185/2019 atribuiu a BHtrans competência para conceder ao OTIR autorização para utilização do sistema viário urbano do Município.

A Lei especificou ainda que cabe à BHtrans gerir, regular e fiscalizar os serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, estabelecendo inclusive metas a serem cumpridas, com vistas a possibilitar o equilíbrio da utilização do sistema viário.

A regulamentação deve observar detalhadamente os requisitos legais, não podendo exceder os comandos legislativos, mas também não se pode ficar aquém. Desta forma, as minutas publicadas no site da PBH sobre as referidas consultas públicas foram muito rasas e insuficientes para atender os ditames legais, sendo a participação popular muito importante para avançar e contribuir.

Chama atenção a necessidade de adequação das minutas à lotação máxima do veículo, uma vez que o art. 11, II, da Lei Municipal n.°11.1854/2019 prevê capacidade máxima de apenas 4 (quatro) passageiros, ao invés dos 07 (sete) colacionados no art. 5°, “c”, da portaria que regulamenta a prestação do serviço realizado pelo Operador de Transporte Individual Remunerado de passageiros e define critérios e exigências para o cadastramento de motoristas e veículos.

Outro ponto relevante é quanto a determinação de procedimentos e parâmetros acerca do preço público, também previsto na Lei Municipal n.°11.1854/2019, tema que não foi abordado a contento nas minutas de portarias disponibilizadas pela BHTRANS para consulta pública. O preço público é tema de extrema relevância tanto para a Administração, que poderá contar com mais essa fonte de receita, como para o usuário. Portanto, é imprescindível que todas as normas atreladas a essa verba estejam dispostas de acordo com os princípios da transparência e da publicidade.

O art. 37 da Constituição estabelece que a atuação administrativa deve respeitar, entre outros, ao Princípio da Publicidade, segundo o qual a Administração deve proporcionar a mais ampla divulgação possível aos atos por ela praticados:

Já o art. 3º, I, da Lei Federal n.º 12.547/11, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, prescreve que o acesso à informação é um direito fundamental, sendo que a regra é a publicidade da informação, e não o seu sigilo:

O art. 7º, VI, dessa mesma Lei determina que: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”.

Segundo o professor Helio Sal Mileski, a Transparência é “fator decorrente da democracia participativa, impondo o dever do Pode Público de dar conhecimento completo e absoluto de todos os atos que pratica. É o aclaramento da atividade pública, em todos os sentidos e atividades”, enquanto que a Publicidade é “dever administrativo, no sentido de tornar públicos os atos realizados pela Administração. A publicidade materializa-se por meio de uma comunicação oficial à sociedade dos atos, leis, contratos e procedimentos, não só para produzir transparência administrativa, mas, sobretudo, para dar conhecimento público dos mesmos e marcar o início dos seus efeitos externos [...] no sentido de suscitar a participação fiscalizadora da cidadania [...].” (MILESKI, Helio Saul. O Controle da Administração Pública, 2ª edição. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011, pp. 35, 52-53).

Nesse sentido, tendo em vista a importância da matéria, vê-se que as disposições genéricas do art. 6° da Lei Municipal n.°11.1854/2019 não são suficientes para esclarecer como se dará a incidência dessa tarifa, sendo essa questão de interesse público, principalmente no que tange aos usuários, que, ao fim, arcarão com esse ônus.

Nesse mesmo sentido, é pertinente tornar clara a impossibilidade de viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de 2 (duas) ou mais pessoas com embarque em pontos distintos, consoante previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal n.°11.1854/2019, uma vez que esse é um ponto sensível e importante para a caracterização do transporte como “privado”.

A autorização só será emitda para a OTIR que:

I- Estabeleça uma tarifa-base mínima garantida aos motoristas pela prestação do serviço como o objetivo de não precarizar as condições de trabalho dos profissionais, bem como para manter os veículos em boas condições, tendo em vista os constantes aumentos dos custos de manutenção e combustíveis; O repasse da tarifa mínima ao motorista deverá ser aplicada a cada assento utilizado pelos passageiros no veículo, assim como ocorre no transporte público. Não faz sentido a tarifa de uma corrida com apenas uma pessoa ser igual a uma com 4 passageiros: o consumo de combustível e desgaste do veículo é maior, bem como o impacto do transporte na via também.

II - Faça checagem periódica de toda a base de passageiros e a checagem imediata de novos usuários para fins de segurança dos motoristas; Além da documentação oficial, a OTIR deverá fazer a checagem dos passageiros através de selfies, como já é realizada pelos motoristas;

III - A BHTRANS (na figura de OTIR) também poderá criar seu próprio APP de transporte privado de passageiros como forma de ampliar a concorrência no setor. Ou poderá fomentar a criação de novas OTIRS para favorecer a competição sadia no mercado.