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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 01/2021

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/10/2021

OBJETO:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 01/2021

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC comunica a todos o interesse de realizar Dispensa de Chamamento Público para formalização de parceria com a instituição ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - SERVIÇO JESUÍTA A MIGRANTES E REFUGIADOS – BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ nº 92.959.006/0052-59, para execução de serviço especializado de acolhimento, acompanhamento e integração para a população migrante e refugiada indígena para até 18 (dezoito) famílias em situação de vulnerabilidade social de forma a contribuir para a prevenção do agravamento de situações de violência, combate ao trabalho infantil além de promover o acesso e garantia a direitos.

 

Valor Total previsto:

R$1.641.789,29 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).

 

Tempo de vigência:

12 (doze) meses

 

Justificativa:

De acordo com o relatório da agência da ONU para refugiados (ACNUR , 2021) a situação de emergência humanitária na Venezuela atingiu a todos os setores da sociedade, com especial impacto em populações historicamente vulnerabilizadas que, sem meios para sobreviver à crise, acabaram forçadas a se deslocar para o Brasil e demais países da região.

Dentre esses grupos, destaca-se o deslocamento forçado de povos indígenas, que gerou um fluxo gradual para o Brasil sobretudo a partir de 2014. Com o agravamento da emergência, observa-se, em 2016, um considerável aumento expressivo de indígenas da etnia Warao e outras com menor número de pessoas.

A situação indígena para os Waraos, que são o maior grupo presente no Brasil tem sido um dos maiores desafios na resposta emergencial brasileira ao deslocamento venezuelano. Trata-se da chegada de etnias sem histórico de presença no território brasileiro, em situação de deslocamento forçado, com vulnerabilidades e aspectos culturais que somente nos últimos três anos se ampliaram estudos e o conhecimento no país.

A partir do exposto, o presente termo se justifica ao propor a implementação de um plano de ação que visa acolher, acompanhar e promover a integração de famílias migrantes e refugiadas indígenas da etnia Warao.

Trata-se de responder a necessidade de um núcleo de famílias que já estão no munícipio de Belo Horizonte. Com essa colaboração pretende-se efetivar estratégias e iniciativas para: a inserção educacional das crianças; o fomento do acesso ao trabalho e a geração de renda; mitigar os obstáculos enfrentados para moradia adequada ao tamanho dos grupos/ núcleos familiares; promover com ações culturalmente sensíveis atividades para hábitos como cuidado com ambiente, orientação em saúde, acesso a escolarização, aprendizagens sobre outras possiblidades para alimentação, organização comunitária para participação em espaços de incidência para promoção de direitos; além de acompanhar a integração e autonomia das famílias no longo prazo e articular com a rede intergovernamental para a inserção desta população em programas e políticas municipais.

A escolha pela “Associação Antônio Vieira - Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados – Belo Horizonte” se deu pela notória expertise da OSC na execução de atividades de acolhimento de população migrante e refugiada indígena. A Instituição atua no Brasil desde 2018 e está instalada em 05 (cinco) diferentes estados, além de atuar em 50 (cinquenta) países. É especializada em migração, deslocamento forçado e refúgio, prestando serviços de intervenções emergenciais, proteção, projetos de educação e integração. A instituição atua em favor de um maior acolhimento e hospitalidade da sociedade brasileira aos migrantes e refugiados, promovendo e protegendo sua dignidade e direitos e acompanhando seu processo de inclusão e autonomia.

Essa publicação visa atender a Lei nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação.

A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Av. Afonso Pena, 342 – 6º Andar/ Gabinete.

O conteúdo completo da justificativa encontra-se disponível no site: https://portaldasparcerias.pbh.gov.br/


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Fomento

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivo
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 01/2021