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DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 021/2022

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/11/2022

OBJETO:

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 021/2022

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança e Cidadania – SMASAC comunica a todos o interesse de realizar Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, para formalização de parceria com a instituição a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação As Sempre Vivas, inscrita no CNPJ nº 17.506.072/0001-08, para a formalização de Termo de Colaboração que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a execução do serviço de acolhimento institucional, na modalidade de abrigo institucional para pessoas idosas.


Valor Total previsto:


R$ 2.249.541,66 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).


Tempo de vigência:


34 (trinta e quatro) meses contados a partir da assinatura do Termo de Colaboração, previsto de janeiro/2023 a novembro/2025.


Justificativa:


Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando a Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política de Assistência
Social no município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – SUAS/BH e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS);
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS);
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema. Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “ASSOCIAÇÃO AS SEMPRE VIVAS” é constituída como entidade de direito privado, beneficente, filantrópica, de assistência social sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com atuação na área da assistência social, dentro das
modalidades dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, ofertando o Serviço de
Acolhimento para Idosas com 60 anos ou mais, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
Considerando que a ILPI “ASSOCIAÇÃO AS SEMPRE VIVAS” atua na defesa e garantia de direitos de seu público alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;
Considerando que o serviço ofertado pela instituição está baseado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando que a ILPI “ASSOCIAÇÃO AS SEMPRE VIVAS” busca propiciar ambiente acolhedor as idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das Políticas Públicas de Assistência Social e Atendimento à Saúde, conforme a necessidade das acolhidas, visando sempre a longevidade e o bem-estar delas;
Considerando que na área da Assistência Social as atividades socioassistenciais da instituição garantem às
idosas (a): Ser acolhida em condições de dignidade; Ter sua identidade, integridade e história de vida
preservadas; Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais, dentre todas as ações que visam à valorização da autonomia e à garantia da proteção integral;
Considerando a Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016 que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos.
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, em seu artigo 29, sobre quanto à dispensa do
chamamento público para caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

Considerando que a ILPI “ASSOCIAÇÃO AS SEMPRE VIVAS” foi fundada em 1968, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento/abrigamento a idosas há 48 anos no município, com registro no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal do Idoso;
Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, que conta com uma equipe multidisciplinar
responsável pelos cuidados de 22 idosas residentes na entidade, algumas há mais de 20 (vinte) anos;

 

1. DA IMPRESCINDÍVEL CONTINUIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL AO PÚBLICO ATENDIDO PELA OSC


De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2019) 1 , a tendência de
envelhecimento da população vem se mantendo nos últimos anos. Desse modo, o número de pessoas com
mais de 60 anos no país já é superior ao de crianças com até 9 anos de idade. Ademais, entre 2012 a 2019
houve um aumento de 7,5 milhões de idosos, o que representa um aumento de 29,5% neste grupo etário.
__________________
1 PNAD, 2019


Assim, é importante destacar que o envelhecimento populacional é uma realidade presente na sociedade
brasileira. E, dessa maneira, tratar do assunto se faz necessário para o processo de elaboração e execução das políticas sociais, haja visto que associado ao aumento da população idosa estão questões como: longevidade, acesso à saúde e a serviços socioassistenciais de caráter protetivo, desenvolvimento tecnológico, diminuição da natalidade, entre outros (TORRES, et. al., 2022) 2 .

Além disso, cabe ressaltar que pensar sobre velhice não pode estar dissociado do debate sobre processos de envelhecimento na sociedade do capital. Sob esse ponto de vista, torna-se essencial considerar para a análise as relações desiguais e hierarquizadas entre as classes sociais, as relações de gênero e etnia que fundam o capitalismo. Por isso, os processos de envelhecimento devem ser considerados múltiplos e multidimensionais, de modo que expressam as contradições presentes no capitalismo. Assim, é factível encontrar idosos que vivem em condições de manter suas necessidades e outros vivem em condição de pobreza (TORRES, et. al., 2022) 2.


Sendo assim, acredita-se que pensar em políticas socioassistenciais para pessoas idosas é considerar os
determinantes sócio-históricos que interferem diretamente nos processos de envelhecimento. Deste modo,
contribuir para a proteção da velhice, especialmente, consiste na proteção da identidade e autonomia da
pessoa idosa.


Desse modo, destaca-se que desde 1968, a Associação As Sempre Viva oferta serviço de acolhimento
institucional para idosas na região norte do município de Belo Horizonte. Esta estratégia tem garantido
acolhida especializada no campo socioassistencial de pessoas idosas que não teriam condições para
promoverem, por meios próprios, as demandas impostas ao processo de envelhecimento.
A ILPI oferece as idosas, moradia, alimentação suficiente e balanceada, atendimento personalizado, centrado na pessoa, preservação dos vínculos familiares, manutenção da idosa na instituição, participação em atividades comunitárias, preservação da sua identidade oferecendo um ambiente de respeito e dignidade, garantia dos seus direitos, vestuário adequado, instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, acomodações apropriadas para o recebimento de visitas, proporciona cuidados à saúde, propicia assistência religiosa, inclusão em atividades de lazer, recreação, educacionais e culturais sempre que possível.


Considerando o exposto e a especificidade de proteção do público atualmente atendido pela Associação As
Sempre Vivas, apresentamos a necessidade da continuidade de proteção integral às idosas que se encontram na referida instituição.


2. DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS USUÁRIOS


A construção de uma concepção de vínculos no âmbito da política pública de assistência social se anuncia e se configura como um desafio de extrema relevância porque contribui com a sedimentação do entendimento de que lidar com vulnerabilidades do campo relacional é uma responsabilidade pública e que, uma política que busca combater desigualdades e promover o desenvolvimento humano tem um papel central nesse diálogo, pois o trânsito do ambiente individual para o social é a raiz fundante da política pública que exige seu distancia mento da mediação da benemerência ou da caridade (SPOSATI, 2009, p. 27) 3 .
__________________________
2 TORRES, et. al. Velhice, política de assistência social e o trabalho de assistentes sociais: debates e desafios. Revista Resistência Litoral.(Matinhos PR),
Vol. 1 N. 1 p. 89 – 114, jan/jun de 2022.
3 SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. 2009.


Desta forma, as relações entre as pessoas que se aproximam por contingências da vida e que estabelecem
afinidades eletivas, interesses comuns e um cotidiano partilhado são capazes de constituir proteção e cuidado.
Assim, podemos afirmar que existe uma relação de amizade, afetividade e cuidado entre os acolhidos, que é um tipo de relação positivada. Reconhecer e valorizar estas relações de apoio mútuo em situações de
vulnerabilidade podem ser oportunidade de redução de risco e ampliação de proteção (BRASIL, 2017) 4 .

Assim, observamos, entre as idosas em situação de acolhimento institucional na ILPI As Sempre Vivas, a
existência de relações produtivas, por promoverem o estabelecimento de rotinas e demandarem colaboração na realização dos desafios cotidianos da convivência, que possibilitaram a criação de laços entre as pessoas/grupos a partir das tarefas que realizam juntas. Esses laços são capazes de proteger, em razão de seu efeito concreto de permitir que as pessoas afirmem com quem podem contar em seus desafios diários e com quem podem compartilhar suas realizações.


Ter experiências de usufruir igualmente de direitos no cotidiano e identificar demandas compartilhadas/coletivizadas agrega sentimento de pertencimento. Compartilhar questões comuns, na maior parte das vezes, de dificuldade, mas também de projetos devida e, coletivamente, lutar por isso, permite que as pessoas aprendam umas com as outras, exercitem o diálogo, entendam-se e também conquistem aquilo que desejam.


Esses processos de luta por demandas/interesses comuns e de perceber-se como igual são capazes de
proteger indivíduos e/ou grupos. Considerando estes aspectos, a preservação dos vínculos estabelecidos entre os usuários (famílias e indivíduos acolhidos) e a sua não mitigação é uma responsabilidade pública na proteção socioassistencial ofertada.


3. DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS USUÁRIOS E A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO


“Tornar-se referência” significa apoiar-se em conhecimentos técnicos, associado a um posicionamento ético
que escuta as demandas de proteção das pessoas, como um direito a ser garantido, e ter capacidade de agir de forma acolhedora, compartilhando decisões e valorizando a autonomia dos usuários, não só sua boa conduta. Dito de outra maneira:

Esses dois elementos – certeza e satisfação de necessidades sociais - nos ajudam a responder para quem vale a referência que as equipes de profissionais do SUAS constroem: são referências de proteção social para as famílias e indivíduos, que têm nas equipes a certeza de que encontrarão respostas qualificadas para suas necessidades. Uma referência,
portanto, construída a partir de conhecimentos técnicos específicos e de uma postura ética
que, ao acolher as necessidades sociais dos cidadãos como direito, acenam em direção a
horizontes mais acolhedores, compartilhados e de maior autonomia (NOB-RH, 2006, p. 42 –
grifo nosso) 5.

Estes processos de presença institucional/pessoal, ausência de julgamento moral das condutas, certeza e
empenho em garantir a satisfação das necessidades sociais, com atenção diferenciada às questões relacionais, são capazes de proteger indivíduos e/ou grupos.
________________________
4 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Concepção de convivência e fortalecimento de vínculos – Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2017.
5 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2006.


Considerando as diversas interlocuções estabelecidas e as contribuições realizadas, configura- se precisão ao conceito de fortalecimento de vínculos ao tomá-lo como resultado do trabalho social, fazendo uma ligação efetiva com a perspectiva da vulnerabilidade relacional. Ou seja, vínculos fortalecidos são o resultado do trabalho social que intervém nas situações de vulnerabilidades relacionais, produzindo proteção socioassistencial.

Desta forma, eventual interrupção do processo de acompanhamento realizado pela equipe, já estabeleceu
vínculos de confiança com os usuários, pode ser danoso no processo de autonomia e proteção das famílias e indivíduos acolhidos.


4. DA CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA OSC


A Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) Associação As Sempre Vivas, inscrita no CNPJ 17.506.072/0001-08, credenciada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em conformidade com a Portaria SMASAC nº 131/2022, conforme publicação do DOM de 27 de agosto de 2022, consiste em instituição filantrópica conveniada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Belo Horizonte. Destaca-se que toda entidade ou organização que execute algum serviço, programa, projeto e/ou benefícios socioassistenciais, sendo esta sua atividade preponderante ou não, deverá providenciar sua respectiva inscrição junto ao CMAS, seguindo o art. 5, caput, da Resolução CNAS nº 14/2014 e Resolução CMAS-BH nº 32/2016.


Ao longo dos anos de atuação da entidade, a OSC tem demonstrado capacidade técnica, metodológica e
operacional no desempenho das suas atividades para a proteção das idosas acolhidas no Serviço. Ademais, o acúmulo técnico/metodológico e o trato com estas usuárias que apresentam demandas específicas de agravos sociais desenvolveu nas equipes habilidades e competências próprias de proteção, que devem ser reconhecidas.


Quanto aos aspectos formais, a OSC está regular com as documentações necessárias a eventual parceirização, mantém inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) e possui a Certificação de Entidades de Assistência Social – CEBAS, que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, entre outros benefícios.


Ressaltamos que a instituição a vasta experiência e domínio de todo processo de adequação dos serviços aos procedimentos e normativas municipal, estadual e federal, bem como a apresentação regular das prestações de contas e saneamento de todos os pontos de questionamentos eventualmente a ela destacados e boa avaliação geral dos gestores das parcerias já firmadas.

 

Rosilene Cristina Rocha
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: