INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 008/2022
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/11/2022
OBJETO:
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.054.441/22-46
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/11/2022
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 008/2022
PROCESSO Nº 01.054.441/22-46
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 2.249.541,66 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
TEMPO DE VIGÊNCIA: 34 (TRINTA E QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA PARCERIA.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de termo de colaboração de parceria celebrada com a Associação As Sempre Vivas, em caráter emergencial, com instituição parceira para execução do subsídio financeiro e ações para a execução de acolhimento de pessoas idosas com 60 anos ou mais, do sexo feminino, independentes e/ou com diversos graus de dependência, de relevância pública e social.
A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autos sustento e convívio com os familiares. É previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Verifica-se que a OSC tem demonstrado interesse na execução, além da capacidade técnica e operacional na execução de suas atividades propostas no plano de trabalho. A proposta apresentada pela entidade, através de seu plano de trabalho, está em consonância com as diretrizes e fundamentos legais da administração pública e o cronograma de desembolso está compatível com a execução do objeto, visto que a OSC apresentou a planilha orçamentária para a execução das ações relativas à ampliação das metas previstas no plano de trabalho. O monitoramento e a fiscalização da execução da parceria serão efetivados por meio de visita in loco e relatório Trimestral de Execução do Objeto, além da análise das evidencias documentais produzidas na OCS durante a execução das ações. A execução financeira será acompanhada através de plataforma eletrônica – SUCC.
A Organização da Sociedade Civil (O.S.C.) Associação As Sempre Vivas, inscrita no CNPJ 17.506.072/0001-08, consiste em instituição filantrópica conveniada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Belo Horizonte. Destaca-se que toda entidade ou organização que execute algum serviço, programa, projeto e/ou benefícios socioassistenciais, sendo esta sua atividade preponderante ou não, deverá providenciar sua respectiva inscrição junto ao CMAS, seguindo o art. 5, caput, da Resolução CNAS nº 14/2014 e Resolução CMAS-BH nº 32/2016. Ao longo dos anos de atuação da entidade, a OSC tem demonstrado capacidade técnica, metodológica e operacional no desempenho das suas atividades para a proteção das idosas acolhidas no Serviço. Ademais, o acúmulo técnico/metodológico e o trato com estas usuárias que apresentam demandas específicas de agravos sociais desenvolveu nas equipes habilidades e competências próprias de proteção, que devem ser reconhecidas. Quanto aos aspectos formais, a OSC está regular com as documentações necessárias a eventual parceirização, mantém inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS) e possui a Certificação de Entidades de Assistência Social – CEBAS, que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, entre outros benefícios.
A ILPI oferece as idosas, moradia, alimentação suficiente e balanceada, atendimento personalizado, centrado na pessoa, preservação dos vínculos familiares, manutenção da idosa na instituição, participação em atividades comunitárias, preservação da sua identidade oferecendo um ambiente de respeito e dignidade, garantia dos seus direitos, vestuário adequado, instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, acomodações apropriadas para o recebimento de visitas, proporciona cuidados à saúde, propicia assistência religiosa, inclusão em atividades de lazer, recreação, educacionais e culturais sempre que possível. Considerando o exposto e a especificidade de proteção do público atualmente atendido pela Associação As Sempre Vivas, apresentamos a necessidade da continuidade de proteção integral às idosas que se encontram na referida instituição.
Oportuno ressaltar, que embora o pedido de inexigibilidade de chamamento público verse sobre um serviço tipificado na política pública de assistência social, a citar, o acolhimento institucional de pessoas idosas, os usuários que serão atendidos por essa parceria possuem uma trajetória peculiar de agravos sociais. E de encontro a este fato, a OSC em tela, apresenta habilidades e competências desenvolvidas, que avaliamos essencial ao continuado processo de proteção das famílias e indivíduos acolhidos. Assim, podemos mensurar que a singularidade neste caso é a capacidade já demonstrada pela OSC na condução do processo de trabalho, acolhida e proteção do público em discussão, que requer o desenvolvimento paulatino de condições para a independência e o autocuidado e a promoção do acesso à rede de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva e social.
Diante da urgência do município no cuidado com a população belorizontina em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza, a SMASAC justifica a presente formalização da parceria, visando sobretudo a supremacia do interesse público envolvido.
Em atendimento à Lei Federal nº. 13.019/2014, proceda-se à publicação do extrato da presente justifica, consignando prazo para impugnação por qualquer interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
José Ferreira da Crus
Secretário Adjunto/Subsecretário de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
MODALIDADE: Termo de Colaboração
SITUAÇÃO: Em Andamento
HISTÓRICO: