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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 007/2022

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.058.811/22-05

DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/10/2022

OBJETO:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 007/2022

PROCESSO Nº 01.058.811/22-05 – PAAN
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 779.705,76 (SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS)
TEMPO DE VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA PARCERIA.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de termo de colaboração, em caráter emergencial, com instituição parceira para execução do subsídio financeiro e ações complementares de formação, educação alimentar e acompanhamento socioassistencial às famílias em situação de extrema pobreza, no âmbito do PAAN, pelo período de 180 dias.
A situação emergencial se aplica em razão do desligamento da Organização da Sociedade Civil Associação
Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas - OSC Abraço, sendo fundamental a garantia da manutenção do atendimento e acesso das famílias ao subsídio financeiro, com ações de acolhimento,
orientação e mobilização para operacionalização do eixo II do PAAN, por descumprimento das obrigações
estabelecidas no plano de trabalho, motivo pelo qual foi formalizado pelo Município o não interesse de
prorrogação do referido projeto, diante das considerações descritas no referido documento.


Destaca-se, no entanto, que a manutenção da execução do PAAN, PAAN uma das estratégias intersetoriais que contribuirá para atenuar as situações de insegurança alimentar oriundas dos contextos de extrema pobreza, ao viabilizar o acesso das famílias ao subsídio financeiro para aquisição de alimentos, é primordial para cumprimento da legislação visando o atendimento das famílias em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e residentes em Belo Horizonte, conforme critérios preestabelecidos em legislação. 


A necessidade de garantir o direito à alimentação adequada pelo poder público discutida há, no mínimo, duas décadas, tanto nos espaços de gestão e das equipes técnicas do provimento, quanto na atuação do Controle Social. Ademais, a criação do PAAN se constitui o principal resultado da participação social do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN/BH) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/BH).


Considerando as 980 Famílias que já são assistidas pelo programa, bem como as demais que necessitam desse auxílio. Vale ressaltar a impossibilidade de realização de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração com a OSC parceira que executava as atividades do PAAN anteriormente. Assim, o Município de Belo Horizonte, amparado pela implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o entendimento trazido por ele, adotou para a execução de serviços socioassistenciais a modalidade de parceria, ou execução partilhada, de modo que as ações desenvolvidas ficam a cargo de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio de parcerias firmadas com o Município de Belo Horizonte. 


O monitoramento e  a fiscalização da execução da parceria serão realizados conforme as ações descritas no Plano de Trabalho (Forma de Execução/Meios de verificação) e também por meio de visitas in loco no espaço da OSC para verificação do cumprimento do objeto e alcance dos resultados. Além disso, são realizadas pesquisas de satisfação, elaboração de Relatório de Execução do Objeto e, se necessário, análise das evidências documentais produzidas na OSC durante a execução das ações.


O PAAN foi instituído pela Lei nº 11.193, de 13 de setembro de 2019, e tem como objetivo garantir a provisão alimentar às famílias em extrema pobreza que vivenciam situação de insegurança alimentar, no município de Belo Horizonte. São diretrizes que regem o Programa:


a) gratuidade;
b) garantia do direito humano à alimentação;
c) divulgação ampla;
d) ausência de qualquer tipo de discriminação, constrangimento, comprovação vexatória ou estigma ao
beneficiário e sua família;
e) garantia de equidade, qualidade, agilidade e transparência.
O PAAN é desenvolvido pela SMASAC e inclui três importantes eixos de atuação, que são:
i) subsídio financeiro, por meio de um cartão alimentação, para aquisição de alimentos;
ii) fomento ao protagonismo das famílias por meio de atividades socioprodutivas, educação
alimentar e nutricional e formação profissional;
iii) atendimento socioassistencial no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando ampliar a
proteção social dos beneficiários.

O subsídio financeiro é viabilizado por meio do cartão alimentação destinado à aquisição de alimentos no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação das equipes de referência dos serviços socioassistenciais, com a contribuição da equipe da SUSAN. A SMASAC justifica a formalização de parceria, regida pela Lei Federal nº. 13.019/2014, tendo como parceira a OSC Instituto de Assistência Social e Econômica dos Comerciários e Comerciantes de Betim e Região - INASEC, por meio de Dispensa de Chamamento Público, destinada à continuidade da provisão do Programa de Assistência Alimentar e Nutricional - PAAN.


A presente formalização de parceria, por meio de Dispensa de Chamamento Público, fundamenta-se, além das considerações já apresentadas, nas seguintes razões:


A Lei 13.019/2014 em seu art. 30, prevê que a Administração Pública poderá dispensar o chamamento público no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O Instituto de Assistência Social e Econômica dos Comerciários e Comerciantes de Betim e Região – INASEC é uma organização da Sociedade Civil sem fins econômicos, formalmente regulamentada desde 2012, atuando na gestão de cartões em diversas cidades da região metropolitana. A Instituição atua desenvolvendo, estimulando e executando projetos de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, visando o aperfeiçoamento e melhoria de vida para a pessoa humana.


A OSC tem experiência no credenciamento de estabelecimentos comerciais, dentre eles, diversos cuja
principal atividade é a comercialização de gêneros alimentícios. Destaca-se o significativo número de empresas em sua rede de parceiros credenciados, totalizando mais de 500 (quinhentos) estabelecimentos que mantém relação com o referido Instituto.


Atualmente o INASEC faz a gestão de mais de 14.000 (quatorze mil) cartões de usuários, tendo expertise desde a contratação para confecção dos cartões, entrega ao usuário, recarga, fechamento da rede credenciada, ou seja, de toda a rotina que envolve a relação entre usuários e fornecedores. Inclusive tendo sistema de informação específico para gerenciamento e controle das ações relacionadas a utilização do cartão. 

Além disso, o Instituto tem o propósito de oferecer, por meio de contratos e convênios com empresas públicas e privadas, cursos de aperfeiçoamento profissional, com o objetivo de qualificar pessoas e também de promover o comércio local buscando o desenvolvimento econômico e consequentemente a geração de emprego e renda.


A demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania em executar a
continuidade do PAAN por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos também se justifica pelo fato da OSC demonstrar capacidade técnica, estrutural e administrativa de operacionalização do projeto, tendo em vista os anos de experiência dedicados a esta atividade, ou seja, a OSC possui capacidade técnica e operativa para a realização das ações e metas previstas no plano de trabalho.


Considerando sua especificidade, esse atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e
extrema pobreza, requer do poder público e da sociedade civil o apoio para garantia de proteção social e
condições de aumento da cidadania e dignidade. Nesse sentido, uma das estratégias adotadas para ampliar a proteção social a essas pessoas é o PAAN.


Deste modo, este projeto se justifica na medida de sua própria relevância e objetivo interventivo, a saber, contribuir para o enfrentamento às situações de fome, vivenciadas por famílias em contexto de extrema pobreza, no município de Belo Horizonte. 


Diante da urgência do município no cuidado com a população belorizontina em situação de vulnerabilidade e extrema pobreza, a SMASAC justifica a presente formalização da parceria, visando sobretudo a supremacia do interesse público envolvido.


Em atendimento à Lei Federal nº. 13.019/2014, proceda-se à publicação do extrato da presente justifica,
consignando prazo para impugnação por qualquer interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.


                                                            Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.

Maíra da Cunha Pinto Colares

Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO: