Os documentos para a efetivação do registro de entidades e a inscrição do programa no CMDCA/BH de acordo com a Resolução CMDCA/BH Nº 116/2015 que normatiza esses procedimentos, devem ser protocolados no CMDCA/BH:
I – Requerimento de Registro, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH, assinado pelo (a) representante legal da entidade;
II – cópia autenticada do estatuto social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro e com registro e/ou autenticação cartorial não superior a 12 (doze) meses ou ainda apresentação de cópia não autenticada juntamente com o original do Estatuto Social para conferência da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 8º, caput e §1º do Decreto Municipal N° 16.728/2017**;
III – cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, contendo os nomes dos respectivos dirigentes, devidamente registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas com registro e/ou autenticação cartorial não superior a 12(doze) meses ou ainda apresentação de cópia não autenticada juntamente com o original do Estatuto Social para conferência da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 8º, caput e §1º do Decreto Municipal N° 16.728/2017**;
IV – cópias do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade;
V – procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, no caso de outorga de poderes pelo representante legal, acompanhada de documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(s) respectivo(s) procurador(es)**;
VI – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) dias;
VII – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
VIII - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
IX – Proposta de Trabalho e Anexos para cada programa a ser inscrito, em formulário fornecido pelo CMDCA/BH;
* As entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
* Para as entidades que desenvolvam Programa de Proteção/Regime de Acolhimento Institucional ou Familiar, a entidade deverá apresentar o Projeto Político Pedagógico - PPP e o modelo do Plano de Atendimento Individual e Familiar que será utilizado pela entidade.
**OBS: Conforme dispõe o artigo 8º do Decreto Municipal nº 16.728/2017:
Art. 8º – A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 1º – A conferência de cópia não autenticada de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo agente público a quem o documento deva ser apresentado.
§ 2º – Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Dessa forma, as CÓPIAS de Estatutos Sociais, de Atas de Eleição e de Posse da atual diretoria e de Procurações por instrumento público, serão aceitas com autenticação cartorial OU no caso de apresentação de cópia não autenticada, a entidade não governamental deverá apresentar também o respectivo documento original, para fins de conferência pelos agentes públicos em exercício na Secretaria Executiva do CMDCA/BH.
Por sua vez, as CÓPIAS DE procurações particulares não necessitarão de firma reconhecida do outorgante, mas deverão ser apresentadas juntamente com a procuração original, além do documento de identidade e CPF do procurador.
Cabe ressaltar que conforme disposto no §2º acima transcrito, caso constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Mais informações, entrar em contato com o CMDCA pelos telefones 3277-5687 e 3277-5689, ou pelo e-mail criancacreimp@pbh.gov.br