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APRESENTAÇÃO - Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb

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O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) é uma instância colegiada de participação popular, de caráter consultivo e propositivo, instituída nos termos do art. 334, §1º e §2º da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.129, de 5 de junho de 2025.

O Comurb tem como finalidade fortalecer a governança da mobilidade urbana em Belo Horizonte, promovendo o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor.

 

COMURB - COMPETÊNCIAS

Compete ao Comurb:

  • Definir e revisar os indicadores de desempenho utilizados para o monitoramento e avaliação do Plano de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH);
  • Acompanhar, monitorar e avaliar os investimentos em mobilidade urbana e a aplicação dos recursos dos fundos vinculados à área;
  • Avaliar o balanço anual das metas do Plano de Mobilidade Urbana;
  • Propor metas relativas aos instrumentos de gestão da mobilidade urbana em médio e longo prazo;
  • Emitir parecer sobre propostas de alteração no mapa de classificação de calçadas, no mapa da rede cicloviária e no mapa da rede estruturante de transporte coletivo.

     

A Presidência do Conselho e sua Secretaria Executiva são exercidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR).

COMURB - COMPOSIÇÃO

O Comurb é composto por 34 membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

  • 17 representantes do Poder Executivo Municipal;
  • 1 representante do Poder Executivo Estadual;
  • 1 representante do Poder Executivo Federal;
  • 2 representantes do Poder Legislativo Municipal;
  • 9 representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito (CRTTs);
  • 2 representantes do setor técnico, eleitos em sessão pública;
  • 2 representantes do setor empresarial, eleitos em sessão pública.

 

Presidência

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, que preside o Conselho

COMURB - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

(Designados por ato do Prefeito)

Dois representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (podendo incluir membros de entidades vinculadas);

Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

Um representante da Secretaria Municipal de Política Urbana;

Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

Um representante da Secretaria Municipal de Governo;

Um representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

Dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, sendo um da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte;

Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

Um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

COMURB - MEMBROS CONVIDADOS

Um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

Um representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TransCon;

Dois representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

Dois representantes do setor técnico (instituições de ensino superior, entidades de profissionais liberais e organizações não governamentais ligadas à mobilidade urbana), eleitos pela categoria;

Dois representantes do setor empresarial (entidades patronais da indústria, comércio e serviços vinculados à questão urbana), eleitos pela categoria;

Nove representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito, nos termos do Decreto nº 16.635, de 22 de junho de 2017.

LEGISLAÇÃO

 

 



Acesse também
 

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Sessão Pública

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Reuniões