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APRESENTAÇÃO - Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb

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O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) é uma instância colegiada de participação popular, de caráter consultivo e propositivo, instituída nos termos do art. 334, §1º e §2º da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.129, de 5 de junho de 2025.

O Comurb tem como finalidade fortalecer a governança da mobilidade urbana em Belo Horizonte, promovendo o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor.

 

COMURB - COMPETÊNCIAS

Compete ao Comurb:

  • Definir e revisar os indicadores de desempenho utilizados para o monitoramento e avaliação do Plano de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH);
  • Acompanhar, monitorar e avaliar os investimentos em mobilidade urbana e a aplicação dos recursos dos fundos vinculados à área;
  • Avaliar o balanço anual das metas do Plano de Mobilidade Urbana;
  • Propor metas relativas aos instrumentos de gestão da mobilidade urbana em médio e longo prazo;
  • Emitir parecer sobre propostas de alteração no mapa de classificação de calçadas, no mapa da rede cicloviária e no mapa da rede estruturante de transporte coletivo.

     

A Presidência do Conselho e sua Secretaria Executiva são exercidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR).

COMURB - COMPOSIÇÃO

O Comurb é composto por 34 membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

  • 17 representantes do Poder Executivo Municipal;
  • 1 representante do Poder Executivo Estadual;
  • 1 representante do Poder Executivo Federal;
  • 2 representantes do Poder Legislativo Municipal;
  • 9 representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito (CRTTs);
  • 2 representantes do setor técnico, eleitos em sessão pública;
  • 2 representantes do setor empresarial, eleitos em sessão pública.

 

Presidência

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, que preside o Conselho

COMURB - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

(Designados por ato do Prefeito)

Dois representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (podendo incluir membros de entidades vinculadas);

Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

Um representante da Secretaria Municipal de Política Urbana;

Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

Um representante da Secretaria Municipal de Governo;

Um representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

Dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, sendo um da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte;

Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

Um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

COMURB - MEMBROS CONVIDADOS

Um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

Um representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TransCon;

Dois representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

Dois representantes do setor técnico (instituições de ensino superior, entidades de profissionais liberais e organizações não governamentais ligadas à mobilidade urbana), eleitos pela categoria;

Dois representantes do setor empresarial (entidades patronais da indústria, comércio e serviços vinculados à questão urbana), eleitos pela categoria;

Nove representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito, nos termos do Decreto nº 16.635, de 22 de junho de 2017.

REGIMENTO INTERNO

O funcionamento do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) é disciplinado por seu Regimento Interno, aprovado em 26 de setembro de 2025, nos termos do art. 334 da Lei nº 11.181/2019 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 19.129/2025. O documento estabelece as normas relativas à organização, competências e procedimentos de funcionamento do Conselho.

Acesse o Regimento Interno do Comurb.



Acesse também
 

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Sessão Pública

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Reuniões