O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) é uma instância colegiada de participação popular, de caráter consultivo e propositivo, instituída nos termos do art. 334, §1º e §2º da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.129, de 5 de junho de 2025.
O Comurb tem como finalidade fortalecer a governança da mobilidade urbana em Belo Horizonte, promovendo o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas do setor.
- COMURB - COMPETÊNCIAS
Compete ao Comurb:
- Definir e revisar os indicadores de desempenho utilizados para o monitoramento e avaliação do Plano de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH);
- Acompanhar, monitorar e avaliar os investimentos em mobilidade urbana e a aplicação dos recursos dos fundos vinculados à área;
- Avaliar o balanço anual das metas do Plano de Mobilidade Urbana;
- Propor metas relativas aos instrumentos de gestão da mobilidade urbana em médio e longo prazo;
Emitir parecer sobre propostas de alteração no mapa de classificação de calçadas, no mapa da rede cicloviária e no mapa da rede estruturante de transporte coletivo.
A Presidência do Conselho e sua Secretaria Executiva são exercidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR).
- COMURB - COMPOSIÇÃO
O Comurb é composto por 34 membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
- 17 representantes do Poder Executivo Municipal;
- 1 representante do Poder Executivo Estadual;
- 1 representante do Poder Executivo Federal;
- 2 representantes do Poder Legislativo Municipal;
- 9 representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito (CRTTs);
- 2 representantes do setor técnico, eleitos em sessão pública;
- 2 representantes do setor empresarial, eleitos em sessão pública.
Presidência
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, que preside o Conselho
- COMURB - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
(Designados por ato do Prefeito)
Dois representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (podendo incluir membros de entidades vinculadas);
Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
Um representante da Secretaria Municipal de Política Urbana;
Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
Um representante da Secretaria Municipal de Governo;
Um representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
Dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, sendo um da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte;
Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
- COMURB - MEMBROS CONVIDADOS
Um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
Um representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TransCon;
Dois representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
Dois representantes do setor técnico (instituições de ensino superior, entidades de profissionais liberais e organizações não governamentais ligadas à mobilidade urbana), eleitos pela categoria;
Dois representantes do setor empresarial (entidades patronais da indústria, comércio e serviços vinculados à questão urbana), eleitos pela categoria;
Nove representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito, nos termos do Decreto nº 16.635, de 22 de junho de 2017.
- REGIMENTO INTERNO
O funcionamento do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb) é disciplinado por seu Regimento Interno, aprovado em 26 de setembro de 2025, nos termos do art. 334 da Lei nº 11.181/2019 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 19.129/2025. O documento estabelece as normas relativas à organização, competências e procedimentos de funcionamento do Conselho.
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