22 March 2020 -
Considerando as necessidades de operadoras de serviços públicos como a Cemig e Copasa, e ainda a republicação do Decreto Federal 10.282/2020, a Prefeitura de Belo Horizonte reedita as regras para funcionamento das atividades call center, teleatendimento e central de telemarketing.
Dessa forma, fica determinado que a partir de segunda-feira, dia 23, essas empresas devem atender condições especiais de saúde e vigilância sanitária, em virtude do potencial de aglomeração e proximidade de pessoas nos locais de prestação desses serviços. A medida será por tempo indeterminado e visa ao enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo agente Coronavírus, causador da Covid-19.
As empresas ou setores de atividades de teleatendimento, central de telemarketing e call center com mais de 10 funcionários deverão atender prioritariamente as demandas dos demais serviços públicos e atividades essenciais definidas na legislação federal. Será necessário reduzir em 50% as posições de atendimento em atividade presencial, e no prazo de 30 dias, todas as atividades de teleatendimento presenciais deverão ser suspensas. Em ambos os casos, é admitida a continuidade do serviço pelos funcionários em regime de teletrabalho.
Será preciso adotar medidas que garantam a livre circulação de ar nos ambientes, com rigoroso controle da manutenção dos aparelhos de ar condicionado. Gestantes e lactantes, trabalhadores com idade superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas, ou cujos familiares residentes na mesma residência tenham essas condições, devem ser afastados temporariamente das atividades.
Os colaboradores que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar devem ficar em quarentena de 14 dias. É necessário recomendar aos colaboradores com mais de 60 anos a vacinação contra influenza, preferencialmente nos postos extras disponibilizados pela Prefeitura de Belo Horizonte, e seguir o cronograma de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, caso se enquadrem em situações de
indicação de vacinação.
Durante tosse ou espirros, os funcionários devem ser orientados a usar lenços de papel ou o cotovelo flexionado para cobrir a boca e o nariz, seguido da lavagem das mãos. As empresas devem fazer a imediata retirada de todas as saídas de bebedouros que possibilitem a ingestão de água diretamente na boca, permanecendo apenas as saídas para copos, garrafas e similares. Será necessário notificar as empresas contratadas ou terceirizadas quanto à responsabilidade em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da Covid-19 e à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios.
Para minimizar os riscos de transmissão, será preciso organizar os postos, horários e turnos de trabalho, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação e utilizar postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho. O profissional que esteja deixando o seu posto de trabalho deve realizar a higienização dos equipamentos utilizados, especialmente teclados de computadores, mesas e telefones.
A higienização de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos deve ser constante. As empresas devem disponibilizar copos, fones e microfones individuais para os funcionários, sendo proibido o compartilhamento. Além disso, devem ser orientados para que não compartilhem pratos, talheres e outros utensílios. Sabão e toalhas de papel devem estar disponíveis em todos os ambientes onde existem locais para a lavagem das mãos, bem como dispensadores de álcool em gel 70% ou outros produtos adequados de assepsia.
Por fim, as empresas devem exigir dos responsáveis a supervisão permanente quanto a qualidade do trabalho de limpeza das instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, com cuidado redobrado neste processo, especialmente dos equipamentos que são de uso compartilhado. Caso haja descumprimento das medidas, a empresa estará submetida às penalidades aplicáveis.