8 November 2021 -
Com a publicação do Decreto Municipal 17.762 no último dia 5, passa a vigorar a Deliberação Normativa 102, de 2020, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que realiza importantes atualizações no modelo de licenciamento ambiental municipal. A alteração torna mais ágeis alguns processos, como a emissão de alvará de localização e funcionamento para atividades de alto risco ambiental e a liberação de edificações e parcelamentos do solo.
A determinação direciona o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos em Belo Horizonte, para que sigam os critérios previstos na Deliberação Normativa COPAM 217, de 2017 do Estado de Minas Gerais, em consonância com as regras definidas na Lei Complementar 140/2011. Dentre as atividades que demandam licenciamento ambiental elencadas pelo Estado, mais seis atividades contidas no art. 344 da Lei 11.181/ 2020 - Plano Diretor - passarão por este tipo de licenciamento.
Sobre o licenciamento de atividades classificadas como de alto risco ambiental, houve uma reclassificação pelo novo decreto em três níveis. Os níveis 1 e 2 poderão obter o alvará de localização e funcionamento (ALF) de forma simplificada, o que agilizará sobremaneira o tempo de licenciamento dos estabelecimentos para o seu funcionamento de forma regular.
Todas as alterações foram realizadas a partir de estudos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que há mais de 35 anos atua na política de licenciamento ambiental no município. O detalhamento destas diretrizes contendo o novo formato de enquadramento de análises ambientais está disponibilizado no Portal de Educação à Distância da PBH – ead.pbh.gov.br.