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Portaria da PBH traz regras para atuação dos Food Trucks no carnaval
Foto: Divulgação/PBH

Portaria da PBH traz regras para atuação dos Food Trucks no carnaval

criado em - atualizado em

Veículos automotores que comercializam lanches rápidos poderão atuar nas vias transversais e quarteirões adjacentes do trajeto dos blocos carnavalescos, permanecendo proibida apenas a atividade no local das vias de passagens dos blocos.

A permissão para a atuação dos food trucks até o próximo dia 26 de fevereiro está prevista na Portaria 008/23, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (16).
 

A portaria traz a lista das vias que os veículos não poderão estacionar em função de serem palco dos desfiles dos blocos. Os responsáveis por esta atividade comercial podem ter acesso às informações oficiais dos desfiles no Portal Belo Horizonte.

 

Para a diretora de Planejamento da Subsecretaria de Fiscalização, Raquel Guimarães, a portaria traz alternativas de alimentação aos foliões e amplia os espaços das atividades de comercialização dos food trucks, além de deixar mais clara as regras de estacionamento dos veículos que comercializam lanches rápidos durante o período carnavalesco.