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PBH lança Protocolo para proteção da mulher em bares e restaurantes
Foto: Stênio Lima/PBH

PBH lança Protocolo para proteção da mulher em bares e restaurantes

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte lança nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Protocolo Quebre o Silêncio - documento que traz uma série de medidas e orientações a bares, restaurantes e casas noturnas sediados na capital para o enfrentamento da violência sexual contra as suas frequentadoras, sejam elas mulheres transgênero, travestis ou cisgênero. O objetivo é que o documento se torne um instrumento de proteção dos direitos de todas as mulheres.

 

Portaria que torna público o detalhamento do Protocolo será publicada na edição deste sábado (9) do Diário Oficial do Município (DOM). O documento traz medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco ou de efetiva violência em bares, restaurantes e casas noturnas, somando esforços para “Quebrar o Silêncio” e criar um ambiente mais seguro para elas.

 

“Esse protocolo visa dar às mulheres a oportunidade de se defender, principalmente em barres e restaurantes, onde elas muitas vezes são vítimas de assédio. As mulheres tem o direito de se divertir e não serem incomodadas. Convoco todos os bares e restaurantes a aderirem a esse protocolo, porque aqui pode estar a salvação de mulheres da nossa cidade”, afirmou o prefeito Fuad Noman.

 

O Protocolo foi criado por meio de decreto no ano passado e, nesse período, a  Prefeitura de Belo Horizonte contou com o apoio de vários parceiros para debater o assunto e construir o documento de 36 páginas, que ainda traz um alinhamento conceitual sobre as formas de violência, além de apresentar a rede de proteção e atendimento à mulher e respectivos canais de denúncia.

 

A Diretora de Políticas para as Mulheres do município, Daniella Coelho, conta que foi um documento elaborado a muitas mãos. “Foi um trabalho conjunto e coletivo, dialogando com diversas áreas da própria Prefeitura, com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, o sistema de justiça e segurança e do comércio. Ouvimos as mulheres, em especial, pois é um documento que busca protegê-las. Garantindo que, independentemente de onde estejam, possam ser livres, se divertirem e se expressarem com a devida segurança que é direito de todas e todos, sem importunação ou outras formas de violência”, explica.

 

Entre as medidas complementares propostas no Protocolo está a necessidade de os estabelecimentos identificarem áreas com baixa luminosidade ou espaços que possam tornar as mulheres mais suscetíveis à violência. Devem, ainda, manter o estacionamento, as entradas e saídas bem iluminadas e visíveis, e, sempre que possível, investir em equipamentos de segurança, como câmeras de vigilância, sensores de presença e iluminação automática. O estabelecimento deverá sinalizar, de forma expressa e visível, que é signatário do Protocolo “Quebre o Silêncio” e está preparado para auxiliar as frequentadoras, indicando que elas devem recorrer aos funcionários do local quando se sentir em perigo ou ameaçada.

 

O protocolo é inspirado também no documento “No Callem” (“não se calem”, em português), de Barcelona, na Espanha, onde o jogador Daniel Alves foi preso, acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma casa noturna na cidade. O estabelecimento teria seguido o protocolo “No Calem”, implantado pelo governo da cidade espanhola em 2018 para promover o combate à violência contra a mulher nesses espaços.

 

 

Pesquisa

A adoção desse tipo de ação se mostra ainda mais necessária ao analisar dados da pesquisa Assédio em Bares e Restaurantes, realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). Os números mostram que apenas 22% dos estabelecimentos que responderam ao questionário já identificaram alguma situação contra as mulheres em suas dependências – com menção apenas à violência verbal. O levantamento mostra ainda que 100% dos atos mencionados foram cometidos por homens e no salão principal.

 

Entre aqueles que responderam à pesquisa realizada em julho do ano passado, nenhum possui uma política de apoio às mulheres. Mas todos afirmaram desejar desenvolver ações nesse sentido, uma vez que mulheres são a maior parte de seu público (50%), enquanto homens representam 43%, seguido de outros (7%). Apenas 20% dos estabelecimentos indicaram possuir um lugar reservado propício para acolher mulheres em situação de violência, enquanto a mesma porcentagem respondeu que sua equipe não está preparada para lidar com esse tipo de situação.

Como aderir ao Protocolo

A adesão ao Protocolo Quebre o Silêncio é feita mediante o cadastro do estabelecimento, que vai acontecer em duas etapas. Em primeiro lugar, o proprietário, gerente ou responsável e um funcionário deverão acessar a página pbh.gov.br/quebreosilencio e preencher o formulário com informações pessoais e do estabelecimento.

 

Após o preenchimento e envio das informações do formulário, os participantes receberão, via e-mail, as informações de login e senha para acessar a plataforma de Ensino a Distância (EaD) da Prefeitura de Belo Horizonte para realizar um curso. O estabelecimento que optar pela certificação deverá solicitar o Selo após seis meses, contados a partir da data de adesão ao Protocolo.

 

A Prefeitura de Belo Horizonte destaca que podem aderir, voluntariamente, ao Protocolo Quebre o Silêncio outros espaços de lazer, tais como, casas de eventos, espetáculos e hoteis, além de outros espaços destinados, ainda que provisória e temporariamente, à realização de eventos de lazer e entretenimento, como shows e festivais. 

Construção coletiva

Além de representações de órgãos municipais, o Comitê Quebre o Silêncio, responsável pela elaboração do documento, contou com a participação da Defensoria Pública, da Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias (DEAM), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/MG), da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH), da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis-ABIHMG, do Hospital das Clínicas da UFMG, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB MG), do Instituto Médico Legal André Roquette (IMLAR MG), da Rede de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres (REVIM) e do Consórcio Mulheres das Gerais.