5 June 2019 -
As ações de fiscalização de lotes vagos, que têm o objetivo de coibir o descarte irregular de resíduos, evitar focos de doenças e cumprir a legislação, estão sendo ampliadas em Belo Horizonte. De janeiro a abril deste ano já foram contabilizadas 5.911 vistorias em lotes vagos, 1.226 a mais do que em 2018, quando foram feitas 4.685 ações fiscais no primeiro quadrimestre do ano.
O trabalho é realizado pela Prefeitura por meio da Subsecretaria de Fiscalização e atende o que é previsto na legislação de limpeza urbana (Lei 10.534/2012) e no Código de Edificações (Lei 9.725/2009): a manutenção do lote vago limpo, cercado, roçado e com passeio é obrigação do proprietário. O descumprimento gera notificação para que a limpeza seja providenciada no prazo de 15 dias e multa em caso de não atendimento. O proprietário ainda precisa cuidar do fechamento do terreno em até 30 dias após ser notificado, sob o risco de penalidade.
Durante a ação em campo, os fiscais verificam se o lote está limpo e cercado, se o passeio está em boas condições, se o fechamento do lote possui altura mínima de 1,80m e máxima de 5m, entre outros. Não é permitida a utilização de arame farpado, chapiscos e vegetação com espinhos, bem como outras formas de fechamento que causem danos ou incômodos aos transeuntes. Além disso, é proibida a queima de resíduos ou lixo no local.
O subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes, salienta a importância do dono do lote mantê-lo limpo e cercado, o que, inclusive, pode evitar que o local se torne um bota-fora clandestino. “Além disso, é fundamental que a população não descarte resíduos em local inapropriado, muito menos no imóvel do vizinho. É preciso que haja a cooperação de todos para, também, evitar focos de doenças, como a dengue”, alertou.
Destinação correta
A Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza locais apropriados para a entrega de materiais que não são recolhidos pela coleta convencional, como entulho da construção e demolição (sobras de tijolos, telhas, argamassa, pedra, terra, entre outros), madeira, podas de árvores e jardins e pneus. São as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs), existentes nas nove regionais. Os endereços estão disponíveis aqui.
Quanto a volumes maiores, o cidadão que precisa do serviço de transporte de terra e entulho deve contratar empresa que está autorizada a realizá-lo, com os veículos devidamente licenciados. Essas empresas podem fazer o descarte do material em aterros inertes particulares, autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Outra opção são as Estações de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil, equipamentos destinados à recepção e reciclagem dos resíduos de construção e demolição, produzidos por grandes geradores, que se utilizam de caminhões ou caçambas como meio de transporte. As usinas estão localizadas na Pampulha (rua Policarpo Magalhães Viotti, 450, Bandeirantes, 3277-7912) e na BR-040 (BR-040, km 531, no bairro Jardim Filadélfia, 3277-9299).
Penalidades
* Limpeza: o proprietário é notificado e tem prazo de 15 dias para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, é aplicada multa no valor de R$ 2.247,62.
* Fechamento: o proprietário é notificado e tem prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de multa no valor de R$ 883,01.
Denúncias
* Aplicativo - PBH APP
* Telefone 156
* Central de Atendimento BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro)
* SAC WEB disponível no Portal de Informações e Serviços