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Empreendimentos do Belvedere III deverão ter anuência prévia

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O licenciamento e a regularização de projeto de edificação e a emissão de baixa de construção para lotes inseridos no CP 216013-M, conhecido popularmente como Belvedere III, estarão condicionados a anuência prévia dos órgãos IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e CDPCM/BH (Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte), conforme decisão judicial proferida no âmbito da Ação Civil Pública 0024.11.180.889-5.