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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para Fundos Municipais
Patrícia Nogueira/PBH

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para Fundos Municipais

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Contribuintes de Belo Horizonte podem destinar parte do Imposto de Renda de Pessoa Física para apoiar instituições que desenvolvem projetos destinados a crianças, adolescentes e pessoas idosas na cidade. Até 31 de maio – prazo final para fazer entregar a declaração à Receita Federal - é possível destinar uma porcentagem da contribuição para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso.

 

De acordo com dados da Receita Federal, atualmente, Belo Horizonte é a capital que mais capta destinações no país e a segunda cidade em todo território nacional, atrás apenas de Barretos. Ao todo, as destinações realizadas pelos declarantes totalizaram aproximadamente R$ 69 milhões em 2022 e impactam, anualmente, cerca de 67 projetos ligados à criança e adolescente e 75 projetos ligados a idosos, gerando mais acesso à educação, lazer, cultura e autonomia para o público assistido.

 

Para fazer a destinação, no ato do preenchimento do IRPF o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Pessoas físicas poderão destinar até 3% do seu Imposto de Renda diretamente na Declaração de Ajuste Anual. O aplicativo de preenchimento calcula o valor limite de acordo com os dados declarados e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, que deve ser pago até o mês de abril. O valor destinado dentro desse limite é devolvido ao contribuinte quando é feita a restituição do imposto de renda. Quem utilizar o modelo simplificado para a declaração ou quem tiver imposto a pagar não poderá fazer a dedução dos valores destinados ao Fundo.

 

No caso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a pessoa física que realizar a destinação pode indicar, via ofício ou pelo e-mail crianca@pbh.gov.br, projetos das entidades não governamentais que possuam Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros em vigor, com a cópia física ou digitalizada do comprovante de pagamento do DARF. Já para o Fundo Municipal do Idoso, o Conselho apresenta todos os projetos aprovados e os destinadores escolhem para qual projeto e área vão destinar, o contato pode ser feito pelo e-mail fumid@pbh.gov.br.

 

O Boletim dos Fundos, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, detalha todo o processo de destinação com um passo a passo e traz demonstrativos de projetos apoiados pelos Fundos no ano passado.

 

O que são Fundos Municipais?

 

Em Belo Horizonte, os Fundos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, sendo utilizados para o financiamento de projetos sociais, culturais, esportivos, dentre outros. Os Fundos da Criança e Adolescente e o do Idoso são fundos públicos especiais que têm como objetivo financiar projetos que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos desses públicos.

 

Para saber mais detalhes sobre como realizar a destinação acesse a página do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.